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Decreto nº 59.895/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., imóveis necessários às obras da 2ª fase da duplicação da Rod. Marechal Rondon, SP-300, do km 140+825m ao km 144+12 ...

DECRETO Nº 59.895, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DAS COLINAS S.A, imóveis necessários às obras da 2ª fase da duplicação da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, do km 140+825m ao km 144+120m, Município e Comarca de Porto Feliz, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531 , de 21 de novembro de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.644 , de 18 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, DE-SP0000300-140.145-613-D03/002, DE-SP0000300-140.145-313 - D03/003 e DE-SP0000300-140.145-313-D03/004 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.757/2013 - SLT, necessários às obras da 2ª fase da duplicação da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, do km 140+825m ao km 144+120m, Município e Comarca de Porto Feliz, com área total de 40.379,65m2 (quarenta mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 140+825m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à Pedrina Modesto Manteze, Flávio Manteze e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430883,136714 e E=235170,037361, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 244º11`5", distância de 44,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 246º53`59", distância de 7,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 12º53`28", distância de 3,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33º20`47", distância de 1,27m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 68º14`49", distância de 48,64m, perfazendo uma área de 88,79m2 (oitenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+080m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à Nair Castanho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430860,291489 e E=235112,605009, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 128º39`41", distância de 2,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 192º6`37", distância de 1,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 246º53`59", distância de 2,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248º16`30", distância de 25,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 249º12`57", distância de 45,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 252º16`41", distância de 36,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257º19`50", distância de 27,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 74º19`14", distância de 13,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 71º50`4", distância de 23,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 70º13`44", distância de 22,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 68º3`49", distância de 31,60m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 68º46`37", distância de 45,58m, perfazendo uma área de 383,89m2 (trezentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Gerson Neves Sampaio, Lourdes Bazzo Sampaio, Edson Neves Sampaio, Altiva Helena de Matos Sampaio, Nelson Aparecido das Neves Sampaio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430802,682841 e E=234939,264931, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 256º3`4", distância de 23,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 261º13`23", distância de 33,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 248º7`44", distância de 25,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 247º50`15", distância de 23,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 337º43`12", distância de 3,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 70º6`31", distância de 9,83m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 67º15`26", distância de 14,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 69º51`47", distância de 13,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 65º54`28", distância de 8,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 84º1`51", distância de 13,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 81º9`12", distância de 25,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 79º37`57", distância de 20,52m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 78º18`29", distância de 0,51m, perfazendo uma área de 203,52m2 (duzentos e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+350m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José Maria Soares de Souza, Sônia Maria Sampaio de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430792,071968 e E=234863,871979, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245º6`39", distância de 5,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249º50`48", distância de 1,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 285º51`50", distância de 6,74m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 85º17`4", distância de 13,07m, perfazendo uma área de 15,80m2 (quinze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à Maria Inês Sampaio de Oliveira, Edison Antônio Galvão de Oliveira, Maria Aparecida Sampaio Portella, João Batista Portella, Lafaiete Martins Sampaio Neto, Eliane Bertonceli Sampaio, Antônio Carlos Sampaio, Beatriz Marcolino Sampaio, Noberto Brienza Sampaio, Jaira Amaro de Lima Sampaio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430844,080548 e E=234820,713107, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 156º19`34", distância de 3,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 271º6`46", distância de 24,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 272º14`36", distância de 2,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 75º29`38", distância de 13,36m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 91º49`21", distância de 12,52m, perfazendo uma área de 71,41m2 (setenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+450m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José Maria Soares de Souza, Sônia Maria Sampaio de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430792,061357 e E=234767,059213, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 269º57`14", distância de 14,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 273º0`14", distância de 51,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 279º3`25", distância de 31,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 283º9`17", distância de 23,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 288º1`2", distância de 20,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 290º50`34", distância de 22,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305º45`23", distância de 18,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 111º26`3", distância de 0,26m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 110º15`20", distância de 25,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 106º49`53", distância de 31,35m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 105º0`40", distância de 30,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 102º7`41", distância de 26,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 98º25`31", distância de 18,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 94º57`19", distância de 17,11m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 95º32`54", distância de 18,05m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 93º16`50", distância de 13,55m, perfazendo uma área de 698,77m2 (seiscentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José Maria Soares de Souza, Sônia Maria Sampaio de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430833,014041 e E=234583,698023, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 279º10`46", distância de 23,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 294º6`7", distância de 20,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 308º46`9", distância de 24,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 116º6`52", distância de 22,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 114º31`18", distância de 27,42m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 111º26`3", distância de 17,63m, perfazendo uma área de 235,18m2 (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+550m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José Maria Soares de Souza, Sônia Maria Sampaio de Souza, José de Marco Sampaio, Paulo de Marco Samapaio, Leni Aparecida Silvestrin Sampaio, Luiz de Marcos Sampaio, Amélia de Almeida Lara Sampaio, Antônio de Marco Sampaio, Maria Helena Polastri Sampaio, Carlos de Marco Sampaio, Roberto de Marco Sampaio, Abigail Camargo Sampaio, Amauri de Marco Sampaio, Amarildo de Marco Sampaio, Silvana Sampaio, Filomena Aparecida Mafeis Sampaio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430864,247390 e E=234515,236093, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 290º20`0", distância de 25,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 204º45`38", distância de 6,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 236º23`56", distância de 7,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 249º30`49", distância de 15,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 264º8`20", distância de 10,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275º55`45", distância de 10,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 287º58`29", distância de 11,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 298º45`51", distância de 8,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 281º53`31", distância de 49,50m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 217º35`1", distância de 4,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 283º38`38", distância de 4,40m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 27º42`37", distância de 71,47m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 128º28`15", distância de 4,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 127º59`18", distância de 20,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 124º46`10", distância de 29,14m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 124º8`33", distância de 27,40m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121º38`33", distância de 29,28m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 117º25`10", distância de 18,79m, perfazendo uma área de 4.772,03m2 (quatro mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+550m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Norberto Brienza Sampaio, Jaira Amaro de Lima Sampaio, Antônio CarlosSampaio, Beatriz Marcolino Sampaio E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430914,041440 e E=234528,790316, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297º25`10", distância de 5,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º38`33", distância de 26,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 304º8`33", distância de 26,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 304º46`10", distância de 27,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 307º30`9", distância de 28,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 308º27`21", distância de 5,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 27º42`37", distância de 63,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 134º55`40", distância de 7,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 149º19`53", distância de 16,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 143º26`54", distância de 35,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 135º11`56", distância de 28,10m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 145º2`51", distância de 14,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 156º29`25", distância de 24,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 181º33`15", distância de 10,52m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 194º39`18", distância de 10,23m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 211º35`14", distância de 1,41m, perfazendo uma área de 5.153,31m2 (cinco mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/002, situa-se no km 141+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Antônio Carlos Sampaio, Beatriz Marcolino Sampaio, Hélio Diana, Regina de Fátima Bazzo Diana e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430981,429729 e E=234430,375474, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308º27`21", distância de 182,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 85º21`17", distância de 5,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 104º19`15", distância de 13,31m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 104º55`52", distância de 10,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 128º25`0", distância de 27,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116º46`48", distância de 33,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 107º32`45", distância de 32,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 80º40`36", distância de 24,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 92º19`26", distância de 13,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 109º10`20", distância de 12,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121º33`32", distância de 10,33m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 134º55`40", distância de 5,06m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 207º42`37", distância de 63,48m, perfazendo uma área de 5.167,63m2 (cinco mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/002, situa-se no km 141+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José de Marco Sampaio, Paulo de Marco Samapaio, Leni Aparecida Silvestrin Sampaio, Luiz de Marcos Sampaio, Amélia de Almeida Lara Sampaio, Antônio de Marco Sampaio, Maria Helena Polastri Sampaio, Carlos de Marco Sampaio, Roberto de Marco Sampaio, Abigail Camargo Sampaio, Amauri de Marco Sampaio, Amarildo de Marco Sampaio, Sônia Maria Sampaio de Souza, José Maria Soares de Souza, Silvana Sampaio, Filomena Aparecida Mafeis Sampaio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430872,954539 e E=234373,399584, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 283º38`38", distância de 18,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 294º25`41", distância de 11,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 309º12`59", distância de 15,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 326º45`11", distância de 15,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 343º3`39", distância de 15,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 356º4`53", distância de 9,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5º16`10", distância de 12,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 5º57`9", distância de 26,50m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 348º42`0", distância de 18,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 340º14`31", distância de 20,04m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 320º45`34", distância de 19,34m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 295º29`56", distância de 35,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 305º57`29", distância de 24,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 325º19`40", distância de 26,86m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 313º47`24", distância de 27,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 128º28`15", distância de 245,49m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 207º42`37", distância de 71,47m, perfazendo uma área de 7.391,29m2 (sete mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/002, situa-se no km 142 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José de Marco Sampaio, Paulo de Marco Samapaio, Leni Aparecida Silvestrin Sampaio, Luiz de Marcos Sampaio, Amélia de Almeida Lara Sampaio, Antônio de Marco Sampaio, Maria Helena Polastri Sampaio, Carlos de Marco Sampaio, Roberto de Marco Sampaio, Abigail Camargo Sampaio, Amauri de Marco Sampaio, Amarildo de Marco Sampaio, Sônia Maria Sampaio de Souza, José Maria Soares de Souza, Silvana Sampaio, Filomena Aparecida Mafeis Sampaio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7431104,750855 e E=234194,548884, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 306º21`13", distância de 33,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305º15`34", distância de 52,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307º51`15", distância de 58,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 307º54`51", distância de 63,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 308º17`27", distância de 87,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 309º10`43", distância de 44,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312º51`5", distância de 21,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314º41`13", distância de 32,40m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 128º28`15", distância de 392,53m, perfazendo uma área de 1.621,68m2 (um mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/002, situa-se no km 142+450m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à DNP Terraplenagem e Pavimentadora Foresto Ltda, Banco Bradesco S.A. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7431418,653538 e E=233880,275535, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308º30`59", distância de 50,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 33º16`6", distância de 4,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 131º17`32", distância de 22,02m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 134º35`19", distância de 29,14m, perfazendo uma área de 123,40m2 (cento e vinte e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-313-D03/003, situa-se no km 143 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à DNP Terraplenagem e Pavimentadora Foresto Ltda, Banco Bradesco S.A, Marisa Aparecida Mescolotto Moretti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7431450,159415 e E=233840,690597, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308º30`59", distância de 555,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 308º21`6", distância de 212,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 29º7`38", distância de 10,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 128º40`31", distância de 120,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 128º26`0", distância de 184,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 130º18`0", distância de 27,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 128º37`30", distância de 22,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 131º35`46", distância de 19,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 131º17`45", distância de 41,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 124º12`43", distância de 20,03m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 130º37`54", distância de 46,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º56`7", distância de 39,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 125º14`40", distância de 44,49m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 132º36`9", distância de 58,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 131º27`13", distância de 34,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 125º30`29", distância de 47,62m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 132º34`19", distância de 57,90m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 131º17`32", distância de 6,48m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 213º16`6", distância de 4,17m, perfazendo uma área de 6.683,92m2 (seis mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-313-D03/004, situa-se no km 143+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à Marisa Aparecida Mescolotto Moretti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7431928,046725 e E=233239,277532, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308º21`6", distância de 72,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304º4`30", distância de 20,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º43`7", distância de 19,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300º16`51", distância de 21,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298º28`13", distância de 13,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 82º11`22", distância de 15,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 117º14`4", distância de 7,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º14`0", distância de 40,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 125º10`59", distância de 27,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 128º40`31", distância de 57,67m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 209º7`38", distância de 10,62m, perfazendo uma área de 1.434,35m2 (um mil, quatrocentos e trinta e quatros metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-313-D03/004, situa-se no Km 143+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à Dirce Belini de Matos Paludeto, Feliciano Paludeto, Verginia de Matos Infante, José Nunes de Mattos, Antônia Maria Belaz Mattos, Domingos Nunes de Matos, Maria Leonice Menegon de Matos, Geni de Matos Pascoli, Paulo Pascoli, Alcides Coan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7432019,134940 e E=233105,520624, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 296º4`14", distância de 21,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 290º36`37", distância de 27,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287º26`12", distância de 25,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 283º4`0", distância de 29,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 282º13`16", distância de 34,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 277º56`15", distância de 43,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 277º20`29", distância de 243,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 277º56`5", distância de 18,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 279º8`51", distância de 17,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 282º5`32", distância de 20,43m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 286º8`34", distância de 27,28m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 289º40`57", distância de 25,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 293º1`7", distância de 24,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 36º26`7", distância de 15,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 116º15`16", distância de 29,64m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 129º7`9", distância de 16,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 100º43`22", distância de 44,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 41º5`0", distância de 10,99m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 43º24`31", distância de 14,57m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 92º8`23", distância de 18,89m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 123º49`20", distância de 18,38m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 146º11`27", distância de 18,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 100º46`25", distância de 33,72m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 94º51`27", distância de 33,79m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 117º57`39", distância de 9,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 101º41`23", distância de 36,29m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 85º12`35", distância de 13,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 97º49`6", distância de 16,10m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 110º19`25", distância de 11,67m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 91º26`36", distância de 11,81m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 96º31`57", distância de 26,48m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 70º51`28", distância de 2,28m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 52º50`34", distância de 13,57m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º15`12", distância de 8,76m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 205º31`20", distância de 6,94m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 96º31`57", distância de 4,24m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 96º25`29", distância de 44,87m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 100º16`10", distância de 31,45m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 95º33`42", distância de 15,01m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 109º59`39", distância de 19,29m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 109º31`5", distância de 15,41m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 108º24`22", distância de 30,87m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 113º5`31", distância de 35,62m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 117º14`4", distância de 13,12m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 263º51`47", distância de 16,32m, perfazendo uma área de 6.334,68m2 (seis mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.