Decreto nº 59.896/2013
Declara de de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado em Embu das Artes, necessário à CDHU, para a implantação de Programa habitacional.
DECRETO Nº 59.896, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de
Embu das Artes, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 60.870,11m2 (sessenta mil, oitocentos e setenta metros quadrados e onze decímetros quadrados), situado no Município de Embu das Artes, conforme Processo Provisório CDHU-203.924/13 (código-440426), necessário implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na Estrada de Itapecerica a Campo Limpo e Rua Marechal Floriano Peixoto, no Jardim Presidente Kennedy, Município de Embu das Artes; cuja descrição tem início no ponto 01 no alinhamento da Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, distante 39,49m da confluência formada pela referida estrada e a Rua Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco; do ponto 01 segue pelo alinhamento da Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, pelo lado esquerdo desta, com azimute 236º06`11" e distância 31,59m até o ponto 02; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Embu das Artes com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 122º28`59" e 18,81m até o ponto 03; azimute 103º38`57" e 50,05m até o ponto 04; azimute 125º27`15" e 21,67m até o ponto 05; azimute 119º23`11" e 15,64m até o ponto 06; azimute 126º44`34" e 23,14m até o ponto 07; azimute 128º34`45" e 5,96m até o ponto 08; azimute 134º38`52" e 14,53m até o ponto 09; azimute 131º47`04" e 6,62m até o ponto 10; do ponto 10 deflete à direita e segue pela margem esquerda de um córrego sem denominação com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 177º23`42" e 5,77m até o ponto 11; azimute 187º51`36" e 10,41m até o ponto 12; azimute 161º03`09" e 17,29m até o ponto 13; azimute 154º33`03" e 12,59m até o ponto 14; azimute 183º40`30" e 8,42m até o ponto 15; azimute 160º10`48" e 7,62m até o ponto 16; azimute 85º28`12" e 2.05m até o ponto 17; azimute 131º46`31" e 9,02m até o ponto 18; azimute 168º08`20" e 13,06m até o ponto 19; azimute 234º09`59" e 8,03m até o ponto 20; azimute 137º12`32" e 19,99m até o ponto 21; azimute 159º04`50" e 5,83m até o ponto 22; azimute 186º51`46" e 5,13m até o ponto 23; azimute 145º11`29" e 27,91m até o ponto 24; azimute 145º29`49" e 8,28m até o ponto 25; azimute 156º52`29" e 10,56m até o ponto 26; do ponto 26 deflete à esquerda e segue pela margem esquerda de outro córrego sem denominação com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 74º45`31" e 17,48m até o ponto 27; azimute 73º52`07" e 41,88m até o ponto 28; azimute 91º51`39" e 4,91m até o ponto 29; azimute 68º34`38" e 10,29m até o ponto 30; azimute 51º31`57" e 19,89m até o ponto 31; azimute 65º04`12" e 6,49m até o ponto 32; azimute 54º34`36" e 5,15m até o ponto 33; azimute 38º06`15" e 16,78m até o ponto 34; azimute 45º18`55" e 9,63m até o ponto 35; azimute 49º24`44" e 10,21m até o ponto 36; azimute 52º37`20" e 3,10m até o ponto 37; azimute 70º03`34" e 15,97m até o ponto 38; azimute 75º44`30" e 17,37m até o ponto 39; azimute 71º21`59" e 14,05m até o ponto 40; azimute 67º29`46" e 11,69m até o ponto 41; azimute 44º16`05" e 10,35m até o ponto 42; do ponto 42 deflete à direita e segue pela projeção da Viela sem denominação com azimute 166º44`10" e distância 40,48m até o ponto 43; deste ponto segue pelo alinhamento existente da Rua Panorama com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 166º44`10" e 23,08m até o ponto 44; azimute 90º38`49" e 1,69m até o ponto 45; azimute 163º25`20" e 13,92m até o ponto 46; azimute 162º37`24" e 9,35m até o ponto 47; azimute 165º17`03" e 11,07m até o ponto 48; azimute 167º26`56" e 6,17m até o ponto 49; azimute 182º45`10" e 4,11m até o ponto 50; azimute 190º00`33" e 3,93m até o ponto 51; azimute 165º43`16" e 4,71m até o ponto 52; do ponto 52 deflete à esquerda e segue pelo alinhamento projetado da Viela Laura com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 89º23`09" e 10,32m até o ponto 53; azimute 148º54`48" e 4,98m até o ponto 54; azimute 164º06`40" e 7,56m até o ponto 55; azimute 169º36`05" e 38,91m até o ponto 56; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a projeção da Área Verde do Loteamento Jardim Santo Eduardo com azimute 150º34`40" e distância 40,59m até o ponto 57; do ponto 57 deflete à esquerda e segue pela margem do Córrego Pirajussara com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 13º41`39" e 6,38m até o ponto 58; azimute 347º09`19" e 10,60m até o ponto 59; azimute 342º44`19" e 19,14m até o ponto 60; azimute 356º06`06" e 12,27m até o ponto 61; azimute 21º38`32" e 15,57m até o ponto 62; azimute 39º53`57" e 23,16m até o ponto 63; azimute 33º17`35" e 11,29m até o ponto 64; azimute 38º02`47" e 10,20m até o ponto 65; azimute 40º26`02" e 12,90m até o ponto 66; azimute 24º53`02" e 11,56m até o ponto 67; azimute 01º04`06" e 8,15m até o ponto 68; azimute 352º27`06" e 19,55m até o ponto 69; azimute 323º52`05" e 15,79m até o ponto 70; azimute 321º17`14" e 4,15m até o ponto 71; azimute 316º28`01" e 6,66m até o ponto 72; azimute 345º40`26" e 14,92m até o ponto 73; azimute 306º57`01" e 6,07m até o ponto 74; azimute 343º10`38" e 24,77m até o ponto 75; azimute 07º29`45" e 14,87m até o ponto 76; azimute 33º10`34" e 4,00m até o ponto 77; azimute 20º13`11" e 24,13m até o ponto 78; azimute 32º59`07" e 15,57m até o ponto 79; azimute 31º00`14" e 11,25m até o ponto 80; azimute 01º50`36" e 9,62m até o ponto 81; azimute 02º25`20" e 16,98m até o ponto 82; do ponto 82 deflete à esquerda e segue confrontando com Sistema de Recreio do Jardim Emílio Carlos com azimute 279º02`15" e distância 12,93m até o ponto 83; deflete à esquerda e segue confrontando com o alinhamento da Rua Minas Gerais com azimute 279º24`27" e distância 10,54m até o ponto 84; deflete à direita e segue confrontando com Sistema de Recreio do Jardim Emílio Carlos com azimute 281º35`10" e distância 32,42m até o ponto 85; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a Rua Moura com azimute 286º08`22" e distância 9,16m até o ponto 86; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel nº 308 da Rua Moura com azimute 291º20`00" e distância 24,12m até o ponto 87; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel nº 785 da Rua Márcia com azimute 301º04`02" e distância 23,29m até o ponto 88; do ponto 88 deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Márcia com azimute 269º14`35" e distância 12,61m até o ponto 89; deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel nº 790 da Rua Márcia com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 202º15`21" e 33,15m até o ponto 90; azimute 303º03`10" e 24,22m até o ponto 91; do ponto 91 deflete à esquerda e segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 200º25`20" e 27,27m até o ponto 92; azimute 113º41`05" e 1,02m até o ponto 93; azimute 203º23`40" e 9,85m até o ponto 94; azimute 200º40`56" e 34,86m até o ponto 95; confrontando do ponto 91 ao ponto 95 com os seguintes imóveis da Rua Marechal Floriano Peixoto: nº 727, nº 733, nº 743, nº 747, nº 763, nº 769, nº 773, nº 787 e nº 797; do ponto 95 deflete à direita e segue confrontando com o imóvel nº 797 da Rua Marechal Floriano Peixoto com azimute 294º50`49" e distância 27,40m até o ponto 96; deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Marechal Floriano Peixoto com azimute 292º48`36" e distância 7,86m até o ponto 97; deste ponto segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 292º48`36" e 17,41m até o ponto 98; azimute 297º59`17" e 60,84m até o ponto 99; azimute 297º26`57" e 4,00m até o ponto 100; azimute 297º30`19" e 102,56m até o ponto 101; azimute 276º30`28" e 10,13m até o ponto 102; azimute 267º33`15" e 9,72m até o ponto 103; azimute 265º50`38" e 6,40m até o ponto 104; azimute 262º38`27" e 13,40m até o ponto 105; azimute 266º03`04" e 9,94m até o ponto 106; confrontando do ponto 97 ao 106 com os seguintes imóveis da Rua Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco: nº 278, nº 270, nº 266, nº 252, nº 248, nº 242, nº 238, nº 230, nº 222, nº 212, Viela sem denominação, nº 200, nº 196, nº 186, nº 178, nº 168, nº 164, nº 160, nº 156, nº 150, nº 146, nº 112, nº 136, nº 126, nº 120, nº 110, Viela sem denominação, nº 94, nº 82, nº 72 e nº 42; do ponto 106 deflete à direita e segue confrontando com o imóvel s/nº da Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, Lote 01 da Quadra 12 do Jardim Presidente Kennedy, com azimute 274º55`37" e distância 23,00m até o ponto 107; deste ponto segue pelo alinhamento projetado da Rua sem denominação do Jardim Presidente Kennedy com azimute 274º55`37" e distância 8,99m até o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 60.870,11m2 (sessenta mil, oitocentos e setenta metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.