Decreto nº 59.897/2013
Altera a redação dos dispositivos do Decreto n 58.455, de 2012, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., bem imóvel nele especificado e ...
DECRETO Nº 59.897, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a redação dos dispositivos do Decreto nº 58.455 , de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, bem imóvel nele especificado e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 58.455 , de 11 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, bem imóvel necessário às obras de duplicação entre o Km 81+550m e o Km 83+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360 Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas."; (NR)
II - o artigo 1º:
"Art. 1º-Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-07.360.081-8-D03/001-00 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-9.575/2010-STL, necessário às obras de duplicação entre o Km 81+550m e o Km 83+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, com área total de 3.068,10m2 (três mil e sessenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Mário Aladino Barci Junior, Diamond Empreendimentos Imobiliários e/ou outros: inicia no ponto denominado 01 de coordenadas N=7451360,6983 e E=311159,5268 sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 349º40`28", distância de 40,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º32`55", distância de 87,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40º16`25", distância de 38,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 189º43`7", distância de 4,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 190º38`6", distância de 7,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 191º42`17", distância de 7,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 192º55`37", distância de 7,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 194º18`5", distância de 7,36m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 197º18`30", distância de 13,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 197º40`23", distância de 8,58m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 201º52`12", distância de 12,42m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 201º34`31", distância de 9,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 206º29`8", distância de 22,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 210º9`39", distância de 14,79m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 212º36`15", distância de 15,07m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 214º3`12", distância de 7,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 214º49`2", distância de 7,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 215º25`42", distância de 7,77m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 215º53`12", distância de 5,15m.".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58455/2012 de 11/10/2012