Decreto nº 59.898/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cooperativa de Créditos dos Funcionários das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento ...
DECRETO Nº 59.898, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cooperativa de Crédito dos Funcionários das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cooperativa de Crédito dos Funcionários das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo, de área contendo 90,15m2 (noventa metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situada no térreo do imóvel onde está instalada a sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, Centro, São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 53.252, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 7.508/2013 (CC-150652/13).
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo, será destinado exclusivamente para abrigar a sede da Cooperativa de Crédito dos Funcionários das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.