Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.899/2013

Disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 1968, para o atendimento de situação que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.899, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968, para o atendimento de situação que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Poderá ser concedida, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, gratificação de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968, para a função de Assessor, cuja designação dar-se-á nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013, calculada mediante a aplicação do coeficiente 8,32 (oito inteiros e trinta e dois centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. O número de beneficiários de que trata este artigo não poderá ultrapassar a 4 (quatro).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10261/1968 de 28/10/1968