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Decreto nº 59.900/2013

Institui o Programa Estadual de Inclusão, alusivo à participação de pretos, pardos e indígenas em concursos públicos e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.900, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui o Programa Estadual de Inclusão, alusivo à participação de pretos, pardos e indígenas em concursos públicos e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional, o Programa Estadual de Inclusão, alusivo à participação de pretos, pardos e indígenas em concursos públicos, nos termos do disposto neste decreto.

§ 1º Constitui meta do Programa a participação proporcional correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) no caso de pretos e pardos e a 0,19% (dezenove décimos por cento), no de indígenas, no número total de servidores públicos ativos.

§ 2º A meta numérica de que trata o

§ 1º deste artigo será revisada periodicamente, por decreto, no prazo de até 5 (cinco) anos, mediante representação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Art. 2º O Programa Estadual de Inclusão será implementado por meio das seguintes ações:

I - estabelecimento de sistema de pontuação diferenciada, em favor de pretos, pardos e indígenas:

a) em concursos públicos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição da República, observado o disposto em lei complementar;

b) em processos seletivos destinados à admissão de estagiários;

c) em processos seletivos destinados à concessão de bolsas de estudo a estudantes universitários, no âmbito do Programa Escola da Família, da Secretaria da Educação, instituído pelo Decreto nº 48.781 , de 4 de julho de 2004;

d) em processos seletivos destinados à admissão de candidatos a cursos à distância preparatórios para concursos públicos, no âmbito da Fundação Universidade Virtual do Estado São Paulo - UNIVESP, observado o disposto na Lei nº 14.836 , de 20 de julho de 2012;

II - realização de estudos atinentes ao ingresso, permanência e representatividade proporcional de pretos, pardos e indígenas no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional.

Art. 3º As unidades escolares da Secretaria da Educação deverão promover, nos meses de abril e novembro, respectivamente, atividades especificas dedicadas à reflexão da história e cultura indígenas e negras no Brasil.

Art. 4º Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante, bem assim junto às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, adotarão, no que couber, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto em seus respectivos âmbitos.

Art. 5º Compete à Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Política de Ações Afirmativas para Afrodecendentes, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 48.328 , de 15 de dezembro de 2003, acompanhar a implementação das ações previstas no presente decreto.

Art. 6º O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Justiça e da Defesa da Cidadania, de Gestão Pública e de Desenvolvimento Social editarão, mediante resolução conjunta, normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Fernando Padula Novaes

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Marco Antonio Mroz

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aparecido de Jesus Bruzarosco

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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