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Decreto nº 59.901/2013

Fixa a remuneração dos membros dos órgãos colegiados que especifica, da Fundação SP-PREVCOM.

DECRETO Nº 59.901, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Fixa a remuneração dos membros dos órgãos colegiados que especifica, da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 12 da Lei nº 14.653 , de 22 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º A remuneração dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, bem como dos membros de Comitê Gestor, todos da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, é fixada em 20% (vinte por cento), 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente, do valor da remuneração do Diretor Presidente da SP-PREVCOM.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.