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Decreto nº 59.903/2013

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 26.608, de 1987, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor do Município de Bernardino de Campos, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.903, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 26.608 , de 9 de janeiro de 1987, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor do Município de Bernardino de Campos, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 26.608 , de 9 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município Bernardino de Campos, da área que especifica.". (NR)

II - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bernardino de Campos, de uma área denominada Praça de Esportes, localizada entre a Rua Particular e a Rua Nossa Senhora da Paz, Bairro Barra Funda, naquele município, com área de 19.500,00m2 (dezenove mil e quinhentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.640, conforme identificada nos autos do processo SPDR-16.910/13.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26608/1987 de 09/01/1987