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Decreto nº 59.904/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, os imóveis necessários às obras e serviços de implantação de dispositivo em nível, tipo rotatória alongada, com segregação de faixas e retornos internos ...

DECRETO Nº 59.904, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis necessários às obras e serviços de implantação de dispositivo em nível, tipo rotatória alongada, com segregação de faixas e retornos internos, no km 570 da SP-310, Rodovia Feliciano Sales da Cunha, Município de Auriflama e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários às obras e serviços de implantação de dispositivo em nível, tipo rotatória alongada, com segregação de faixas e retornos internos, no km 570, da SP-310, Rodovia Feliciano Sales da Cunha, devidamente caracterizados nas plantas nº s CD-SP0000310-570.570-000-D02/001 a CD-SP0000310 - 570.570-000-D02/003 e respectivos memoriais descritivos, com área total de 1.509,27m2 (um mil, quinhentos e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), constantes do processo 266249/01/DER/13-SLT, localizados no Município de Auriflama, na seguinte conformidade:

I - cadastro 01:

a) área "1A", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000310-570.570-000-D02/001, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8+1,800m e 12+19,125m, do lado direito do projeto da pista principal da SP-310, Rodovia Feliciano Sales Cunha, sentido General Salgado-Guzolândia, Município de Auriflama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=715.851,472 e E=541.878,928 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 281º41`44" e distância de 18,76m; "2-3" com azimute de 280º35`56" e distância de 29,80m; "3-4" com azimute de 277º11`51" e distância de 4,04m; "4-5" com azimute de 287º44`47" e distância de 6,32m; "5-6" com azimute de 282º10`15" e distância de 6,82m; "6-7" com azimute de 280º58`49" e distância de 31,54m; "7-8" com azimute de 79º52`23" e distância de 12,27m; "8-9" com azimute de 90º54`46" e distância de 21,38m; "9-10" com azimute de 11º35`36" e distância de 7,44m; "10-11" com azimute de 101º35`36" e distância de 16,96m; "11-12" com azimute de 191º35`36" e distância de 5,88m; "12-13" com azimute de 106º29`46" e distância de 25,23m; "13-14" com azimute de 101º35`36" e distância de 22,73m, e "14-1" com azimute de 191º35`36" e distância de 7,53m, perfazendo a área de 820,84m2 (oitocentos e vinte metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

b) área "1B", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000310-570.570-000-D02/001, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 27+15,612m e 29+1,762m do lado direito do projeto da pista principal da SP 310, Rodovia Feliciano Sales Cunha, sentido General Salgado-Guzolândia, Município de Auriflama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=715.940,360 e E=541.494,475 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 304º26`19" e distância de 28,38m; "2-3" com azimute de 99º21`40" e distância de 26,20m, e "3-1" com azimute de 191º42`07" e distância de 12,04m, perfazendo a área de 157,54m2 (cento e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

II - cadastro 02, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000310-570.570-000-D02/002, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 34+11,490m e 35+15,018m do lado direito do projeto da pista principal da SP-310, Rodovia Feliciano Sales Cunha, sentido General Salgado-Guzolândia, Município de Auriflama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=715.958,067 e E=541.359,466 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 281º27`10" e distância de 23,53m; "2-3" com azimute de 39º55`33" e distância de 11,22m e "3-1" com azimute de 129º55`33" e distância de 20,69m, perfazendo a área de 116,03m2 (cento e dezesseis metros quadrados e três decímetros quadrados);

III - cadastro 03, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000310-570.570-000-D02/003, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9+4,102m e 13+7,704m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-310, Rodovia Feliciano Sales Cunha, sentido General Salgado-Guzolândia, Município de Auriflama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=715.806,377 e E=541.845,701 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 202º01`25" e distância de 5,66m; "2-3" com azimute de 281º27`47" e distância de 23,28m; "3-4" com azimute de191º35`36" e distância de 7,07m; "4-5" com azimute de 281º35`36" e distância de 17,11m; "5-6" com azimute de 11º35`36" e distância de 10,67m; "6-7" com azimute de 283º35`19" e distância de 42,27m; "7-8" com azimute de 99º28`33"e distância de 24,63m; "8-9" com azimute de 101º04`15" e distância de 22,80m; "9-10" com azimute de 100º03`39" e distância de 3,91m; "10-11" com azimute de 104º58`31" e distância de 6,55m; "11-12" com azimute de 105º31`15" e distância de 9,83m e "12-1" com azimute de 100º13`52" e distância de 16,00m, perfazendo a área de 414,86m2 (quatrocentos e quatorze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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