Decreto nº 59.906/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 142+500m da Rod. Rapos ...
DECRETO Nº 59.906, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 142+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.194/11-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 142+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 32.377,15m2 (trinta e dois mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se no km 142+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Manfred Joseph Stalder, Edilene Conceição Antunes, Marilene Antunes Stalder, Mariane Antunes Stalder, Luiz Gonzaga Lisbôa Rolim, Valquíria Esteves Lopes Lisbôa Rolim, MV9 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391516,158184 e E=209710,641954, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249º06`25", distância de 14,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 240º03`36", distância de 6,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 226º54`36", distância de 12,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 211º13`36", distância de 14,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 195º19`26", distância de 16,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 192º54`37", distância de 16,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 173º24`05", distância de 9,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 313º38`29", distância de 16,77m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313º16`26", distância de 11,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 316º06`45", distância de 8,47m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 327º04`48", distância de 6,66m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 340º33`36", distância de 5,57m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 349º03`39", distância de 6,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 0º09`56", distância de 5,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 4º42`26", distância de 5,75m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77º07`13", distância de 29,04m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 77º51`34", distância de 48,90m, perfazendo uma área de 1.839,44m2 (um mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se do km 142+700m ao km 143+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a JNM Investimentos e Participações Ltda, Jonas Noriyashu Kakimoto, Shigueko Kakimoto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391445,601606 e E=209523,048186, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257º40`44", distância de 21,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260º42`16", distância de 83,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 264º48`48", distância de 42,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262º33`54", distância de 21,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260º58`30", distância de 73,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 260º14`51", distância de 35,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 262º12`26", distância de 107,78m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 258º59`38", distância de 129,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 259º30`33", distância de 63,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 254º56`26", distância de 34,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 247º47`03", distância de 34,38m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 237º51`21", distância de 53,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 246º03`55", distância de 12,97m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 347º25`05", distância de 29,78m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 77º45`12", distância de 76,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 78º14`40", distância de 51,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 77º46`15", distância de 85,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 77º59`55", distância de 41,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 77º41`18", distância de 116,20m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 78º26`01", distância de 59,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 77º57`49", distância de 57,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78º20`37", distância de 47,64m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 77º27`25", distância de 75,11m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 77º58`45", distância de 39,77m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 75º07`09", distância de 17,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 96º11`38", distância de 8,91m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 116º24`43", distância de 22,99m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 122º20`22", distância de 18,98m, perfazendo uma área de 8.749,65m2 (oito mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se no km 142+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Lothar Walter Max Kraus, Helga Margret Kraus, Benedicto Pierri, Cleonice Favero Goelzer, Valdori Goelzer e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391624,631919 e E=209977,841069, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257º59`38", distância de 30,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258º14`42", distância de 21,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258º18`18", distância de 26,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257º34`11", distância de 38,52m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 257º32`48", distância de 38,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258º06`03", distância de 38,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257º41`55", distância de 57,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257º56`25", distância de 28,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 257º56`53", distância de 43,32m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 258º31`16", distância de 43,69m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 282º00`56", distância de 28,09m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 272º42`31", distância de 15,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 261º50`06", distância de 15,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 246º56`30", distância de 16,56m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 232º43`02", distância de 7,04m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 232º52`02", distância de 14,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 231º46`32", distância de 9,87m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 257º18`52", distância de 27,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301º51`43", distância de 7,70m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302º03`07", distância de 14,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301º17`29", distância de 21,21m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 304º20`42", distância de 39,50m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 304º06`16", distância de 72,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 306º16`10", distância de 92,08m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 35º47`55", distância de 2,10m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 126º38`26", distância de 40,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 120º26`29", distância de 20,54m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 102º26`41", distância de 19,50m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 85º45`33", distância de 17,37m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 79º53`01", distância de 40,09m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 87º42`23", distância de 25,96m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 103º20`02", distância de 26,13m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 114º34`13", distância de 34,80m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 92º59`40", distância de 32,80m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 117º01`37", distância de 19,82m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 127º55`55", distância de 35,98m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 112º39`51", distância de 30,09m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 95º15`35", distância de 30,34m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 77º01`32", distância de 37,63m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 83º09`38", distância de 70,35m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 81º03`40", distância de 40,09m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 83º33`15", distância de 51,90m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 77º54`51", distância de 21,13m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 74º58`30", distância de 26,72m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 77º23`40", distância de 40,22m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 79º27`24", distância de 59,92m; segmento 47-1 - em linha reta com azimute 167º43`21", distância de 0,70m, perfazendo uma área de 17.488,98m2 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se no km 142+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Luiz Leite Ferreira, Márcia Urbano de Campos Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391510,259946 e E=209445,814412, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257º44`12", distância de 117,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258º17`56", distância de 98,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 65º47`29", distância de 65,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 67º30`38", distância de 45,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 71º02`05", distância de 27,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 73º22`45", distância de 59,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305º15`10", distância de 127,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 305º12`10", distância de 52,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 35º47`55", distância de 3,36m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 126º19`01", distância de 13,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 124º53`29", distância de 17,09m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 128º39`37", distância de 6,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 124º45`42", distância de 7,37m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 126º42`18", distância de 70,28m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 126º37`27", distância de 22,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 125º59`05", distância de 62,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 127º02`51", distância de 13,72m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 186º33`01", distância de 5,80m, perfazendo uma área de 4.299,08m2 (quatro mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.