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Decreto nº 59.907/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., imóveis necessários às obras de adequação do trevo da Rod. Anchieta, SP-150 com a Rod. Padre Manoel da Nóbrega, S ...

DECRETO Nº 59.907, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A, imóveis necessários às obras de adequação do trevo da Rodovia Anchieta, SP-150 com a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055 e Faixa Operacional, Município e Comarca de Cubatão, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.371 , de 28 de novembro de 1996, alterado pelo Decreto nº 42.321 , de 7 de outubro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº : DE-SP0000055-271-272-022-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.073/2012-SLT, necessários às obras de adequação do trevo da Rodovia Anchieta, SP-150 com a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055 e Faixa Operacional, Município e Comarca de Cubatão, com área total de 16.192,01m2 (dezesseis mil, cento e noventa e dois metros quadrados e um decímetro quadrado) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000055-271-272-022-D03/001, situa-se no km 271+140m, pista leste, da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP - 055, Município e Comarca de Cubatão, que consta pertencer a Luiz Mendes da Cruz Maltez, Djanira Dos Santos Cruz Maltez, Aida Mendes da Cruz Maltez Ferreira, José Maria Ferreira, Maria Rosa da Cruz Maltez da Guarda, Miguel Batista da Guarda, Ana Maltez Toledo, José Antonio de Toledo, Amélia da Cruz Maltez Florêncio, José Florêncio Filho, Hilda Maltez de Souza, Jairo Gomes de Souza, Manoel Mendes da Cruz Maltez e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.357.005,84 e E=353.495,63, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 99º37`36", distância de 44,95m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 100º29`54", distância de 19,89m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 98º21`41", distância de 19,96m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 100º02`14", distância de 40,03m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 98º42`13", distância de 9,61m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 98º34`09", distância de 20,03m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 99º02`41", distância de 13,98m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 97º34`39", distância de 5,24m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 92º37`55", distância de 18,50m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 85º55`51", distância de 14,01m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 83º16`28", distância de 24,49m; segmento 12-13, Deflete com raio de 82º36`24", distância de 19,82m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 81º08`48", distância de 13,18m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 75º31`57", distância de 6,55m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 84º07`38", distância de 10,70m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 83º30`39", distância de 6,45m; segmento 17-A, em linha reta com azimute 134º19`00", distância de 15,09m; segmento A-30, em linha reta com azimute 221º24`00", distância de 51,00m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 195º22`59", distância de 27,94m; segmento 18-32, em linha reta com azimute 283º47`27", distância de 130,49m; segmento 32-1, em linha reta com azimute 283º53`49", distância de 121,30m, perfazendo uma área de 4.745,36m2 (quatro mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000055-271-272-022-D03/001, situa-se no km 271+140m, pista leste da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055, Município e Comarca de Cubatão, que consta pertencer a José Willemsens Junior, Heloisa Veiga Willemsens e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.356.986,99 e E=353.789,97, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 17-18, em linha reta com azimute 83º30`39", distância de 13,32m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 81º32`09", distância de 9,92m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 82º30`04", distância de 12,82m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 87º00`01", distância de 9,17m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 91º46`52", distância de 12,19m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 135º33`06", distância de 96,40m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 136º38`34", distância de 106,84m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 21º44`42", distância de 34,72m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 318º27`42", distância de 49,56m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 310º45`17", distância de 35,98m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 302º04`21", distância de 48,45m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 292º10`49", distância de 53,08m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 285º22`59", distância de 50,17m; segmento 30-A, em linha reta com azimute 15º22`59", distância de 51,00m; segmento A-17, em linha reta com azimute 314º19`00", distância de 15,09m, perfazendo uma área de 11.446,65m2 (onze mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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