Decreto nº 59.926/2013
Transfere da Coordenadoria de Controle de Doenças, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, as unidades que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.926, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Transfere da Coordenadoria de Controle de Doenças para a Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, as unidades que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de sistematizar e reorganizar, no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Saúde, a gestão das ações e atividades afetas aos serviços de assistência à saúde e de vigilância sanitária e epidemiológica, conformando-as às atuais concepções e elevando a resolutividade do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas da Coordenadoria de Controle de Doenças para a Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, as seguintes unidades:
I - o Instituto "Lauro de Souza Lima", de que trata o Decreto nº 30.521 , de 2 de outubro de 1989;
II - o Instituto Clemente Ferreira - ICF, de que trata o Decreto nº 55.608 , de 23 de março de 2010.
Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006, os incisos LXXVII e LXXVIII, com a seguinte redação:
"LXXVII - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;
LXXVIII - Instituto Clemente Ferreira - ICF.".
Art. 3º A Coordenadoria de Controle de Doenças, em observância do disposto no artigo 2º do Decreto nº 54.739 , de 2 de setembro de 2009, prestará, aos Institutos transferidos nos termos deste decreto, orientação técnica nas atividades de vigilância sanitária e epidemiológica.
Art. 4º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos XII e XIII do artigo 3º do Decreto nº 54.739 , de 2 de setembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30521/1989 de 02/10/1989
Decreto nº 55608/2010 de 23/03/2010
Decreto nº 51434/2006 de 28/12/2006
Decreto nº 54739/2009 de 02/09/2009