Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.936/2013

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.

DECRETO Nº 59.936, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Armorial, nº 43, Vila Monumento, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com 4.551,05m2 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 2.667,00m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 48732, conforme identificado no processo GS-3.979/13-SSP (CC-150.554/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação da sede da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Trânsito da Capital.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.248 , de 23 de dezembro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55248/2009 de 23/12/2009