Decreto nº 59.936/2013
Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.
DECRETO Nº 59.936, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Armorial, nº 43, Vila Monumento, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com 4.551,05m2 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 2.667,00m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 48732, conforme identificado no processo GS-3.979/13-SSP (CC-150.554/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação da sede da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Trânsito da Capital.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.248 , de 23 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55248/2009 de 23/12/2009