Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.941/2013

Organiza a CIRETRAN de Pindamonhangaba e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 59.941, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Organiza a Circunscrição Regional de Trânsito de Pindamonhangaba e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013;

Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e das condições de trabalho; e

Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP, DECRETA:

Seção I Disposições Preliminares

Art. 1º A Circunscrição Regional de Trânsito de Pindamonhangaba - CIRETRAN de Pindamonhangaba, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passa a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

Art. 1º - A Circunscrição Regional de Trânsito de Pindamonhangaba - CIRETRAN de Pindamonhangaba, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passa a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de São José dos Campos. (Redação dada pelo Decreto nº 65981 /2021)

Art. 2º A CIRETRAN de Pindamonhangaba fica organizada nos termos deste decreto.

Seção II Da Estrutura e Dos Níveis Hierárquicos

Art. 3º A CIRETRAN de Pindamonhangaba conta com: I - Núcleo Operacional, com Equipe de Apoio; II - Célula de Apoio Administrativo.

Parágrafo único. A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 4º A CIRETRAN de Pindamonhangaba conta, ainda, com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.

Art. 5º As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: I - de Divisão Técnica, a CIRETRAN de Pindamonhangaba; II - de Serviço Técnico, o Núcleo Operacional; III - de Equipe, a Equipe de Apoio.

Seção III Das Atribuições

Art. 6º À CIRETRAN de Pindamonhangaba cabe: I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito; III - participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito na sua circunscrição; IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRANSP, na sua área de competência; V - processar os autos de infração lavrados na sua circunscrição e impor as penalidades correspondentes; VI - instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento; VII - fiscalizar as atividades dos credenciados da sua circunscrição; VIII - acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito da sua circunscrição, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP; IX - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade; X - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas; XI - produzir estatísticas de trânsito; XII - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo; XIII - exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.

Art. 7º O Núcleo Operacional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação: a) da Permissão para Dirigir; b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID); II - expedir Certidão de Prontuário; III - organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH: a) teórico e prático; b) de aptidão física e psicológica; IV - providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; V - preparar e analisar: a) os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; b) os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; VI - estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); VII - expedir documentos de veículos; VIII - promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada; IX - realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza; X - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP; XI - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço; XII - analisar os pedidos de modificação de características do veículo; XIII - controlar as restrições administrativas e judiciais; XIV - processar a regularização de motores; XV - emitir e promover a entrega de certidões; XVI - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores; XVII - receber, registrar e manter em arquivo os processos relativos a veículos; XVIII - zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário; XIX - proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos e documentos recolhidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito; XX - encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial; XXI - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi; XXII - executar as atividades inerentes ao processamento dos autos de infração; XXIII - analisar os pedidos de defesa da infração; XXIV - por meio da Equipe de Apoio: a) fiscalizar: 1. as atividades dos credenciados da sua circunscrição; 2. os processos de habilitação; b) gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e práticas; c) realizar vistoria de veículos; d) supervisionar: 1. serviços de lacração e relacração; 2. os pátios de veículos recolhidos e apreendidos da sua circunscrição; e) preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública.

Art. 8º A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; II - preparar o expediente da CIRETRAN; III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; IV - proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação; V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Seção IV Das Competências

Art. 9º O Diretor da CIRETRAN de Pindamonhangaba, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: I - planejar as ações, as metas e os programas de trabalho; II - aplicar as normas e os procedimentos definidos; III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades; IV - propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN; V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços; VI - decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos; VII - responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário e da administração pública em geral; VIII - instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; IX - presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; X - determinar a realização: a) de cursos de reciclagem de condutores; b) dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro; XI - instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos; XII - instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; XIII - autorizar a modificação de características do veículo; XIV - julgar os pedidos de defesa da infração; XV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34, 35, inciso I, e 39 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.

Art. 10. O Diretor do Núcleo Operacional, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: I - programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas ao Núcleo; II - apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e submetê-las ao Diretor da CIRETRAN; III - zelar pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob sua responsabilidade, providenciando correções ou reparos, quando necessário.

Art. 11. O Supervisor da Equipe de Apoio, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: I - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade; II - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe.

Art. 12. São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de Pindamonhangaba e ao Diretor do Núcleo Operacional, em suas respectivas áreas de atuação: I - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade; II - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos.

Art. 13. É competência comum ao Diretor do Núcleo Operacional e ao Supervisor da Equipe de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.

Art. 14. São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de Pindamonhangaba, ao Diretor do Núcleo Operacional e ao Supervisor da Equipe de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação: I - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão; II - zelar pela disciplina nos locais de trabalho; III - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las; IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.

Seção V Disposições Finais

Art. 15. As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.

Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.