Decreto nº 59.943/2013
Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 57.234, de 2011, que instituiu, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Cadastro das entidades de defesa dos direitos humanos do Estado - CEDHESP, den ...
DECRETO Nº 59.943, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 57.234 , de 15 de agosto de 2011, que instituiu, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo - CEDHESP, dentre outras providências.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A ementa e os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.234 , de 15 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Institui, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo - CEDHESP, e dá providências correlatas."; (NR)
II - o artigo 3º:
"Art. 3º-As entidades de defesa dos direitos humanos cadastradas, que atendam cumulativamente às condições adiante descritas, deverão ser convidadas, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a indicar representantes da sociedade civil para participarem do procedimento de escolha dos membros efetivos do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, criado pela Lei nº 7.576 , de 27 de novembro de 1991:
I - tenham sede e atuação no Estado de São Paulo há mais de 5 (cinco) anos, e
II - tenham se destacado pela relevância e efetividade de sua atuação na defesa dos Direitos Humanos, se não for esse seu único fim institucional.". (NR)
III - o artigo 4º:
"Art. 4º-As indicações referidas no artigo 3º deste decreto serão encaminhadas na forma prevista pela legislação que dispuser sobre o cumprimento do disposto no artigo 5º, "caput" e inciso III, da Lei nº 7.576 , de 27 de novembro de 1991.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 6º e as disposições transitórias do Decreto nº 57.234 , de 15 de agosto de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57234/2011 de 15/08/2011