Decreto nº 59.955/2013
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil.
DECRETO Nº 59.955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 59.866 e nº 59.867 , de 2 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
IV - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
V - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
VI - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
VII - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
VIII - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
IX - Fundo Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
XI - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
V - Subsecretaria de Comunicação;
VI - Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano.
Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.
Art. 4º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.653 , de 11 de janeiro de 2011, nº 57.914 , de 27 de março de 2012, e nº 59.154 , de 6 de maio de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.
Retificação do D.O. de 14-12-2013
DECRETO Nº 59.955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
No artigo 1º, inciso IX, leia-se como segue e não como constou:
IX - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61048/2015 de 12/01/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57914/2012 de 27/03/2012
Decreto nº 56653/2011 de 11/01/2011
Decreto nº 59154/2013 de 06/05/2013