Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.955/2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil.

DECRETO Nº 59.955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 59.866 e nº 59.867 , de 2 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

IV - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

V - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

VI - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

VII - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

VIII - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

IX - Fundo Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

XI - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V - Subsecretaria de Comunicação;

VI - Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano.

Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.

Art. 4º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.653 , de 11 de janeiro de 2011, nº 57.914 , de 27 de março de 2012, e nº 59.154 , de 6 de maio de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.

Retificação do D.O. de 14-12-2013

DECRETO Nº 59.955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

No artigo 1º, inciso IX, leia-se como segue e não como constou:

IX - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61048/2015 de 12/01/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57914/2012 de 27/03/2012

Decreto nº 56653/2011 de 11/01/2011

Decreto nº 59154/2013 de 06/05/2013