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Decreto nº 59.956/2013

Dispõe sobre a doação de material bélico, sob administração da Polícia Militar do Estado, à Polícia Militar do Estado da Paraíba e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.956, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a doação de material bélico, sob administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, à Polícia Militar do Estado da Paraíba e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação à Polícia Militar do Estado da Paraíba, de 2.800 (duas mil e oitocentas) pistolas .40, modelo PT100, pertencentes ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, relacionadas às fls.45/92, do protocolo ATP GS-8.576/13-SSP (CC-154.858/13).

Art. 2º A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro - Comando de Operações Terrestres, para consumação da doação.

Art. 3º A execução deste decreto ocorrerá sem quaisquer ônus ao Estado de São Paulo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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