Decreto nº 59.961/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.961, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, de um imóvel, localizado na Rua Capitão João Ramos, nº 79, naquele município, com 361,00m2 (trezentos e sessenta e um metros quadrados) de terreno e 200,00m2 (duzentos metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 53335, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15290/13 (CC-152.718/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Operações e Fiscalização de Trânsito, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 60417/2014 de 07/05/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.