Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.961/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.961, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, de um imóvel, localizado na Rua Capitão João Ramos, nº 79, naquele município, com 361,00m2 (trezentos e sessenta e um metros quadrados) de terreno e 200,00m2 (duzentos metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 53335, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15290/13 (CC-152.718/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Operações e Fiscalização de Trânsito, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60417/2014 de 07/05/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.