Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.962/2013

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica, situado em Jundiaí.

DECRETO Nº 59.962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica, situado em Jundiaí.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel situado na Avenida Antônio Piscinato, esquina com a Avenida Manoel Teixeira Cabral, Bairro Aeroporto, Município de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 2808, contendo 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do Prot. GS nº 6382/10-PMESP (CC-152.927/13) e ap. processo CEETEPS nº 2350/13 (CC-159.929/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.