Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.963/2013

Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Administração Penitenciária, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.963, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Administração Penitenciária, parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Administração Penitenciária, parte do imóvel situado na Avenida Zaki Narchi, nº s 1.201/1.207, Bairro Santana, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 21.563, contendo 416,30m2 (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAP/GS nº 739/2010 (CC-81.913/10).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á especificamente a integrar a área do Museu Penitenciário Paulista na Cidade de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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