Decreto nº 59.981/2013
Identifica funções de direção, chefia e encarregatura que especifica, destinadas à Divisão de Crimes de Trânsito, prevista no Decreto nº 56.843, de 2011, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.981, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Identifica funções de direção, chefia e encarregatura que especifica, destinadas à Divisão de Crimes de Trânsito, prevista no Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada, para o período de 18 de março de 2011 a 21 de junho de 2012, como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Divisão de Crimes de Trânsito, prevista no Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD.
Art. 2º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas, para o período de 18 de março de 2011 a 21 de junho de 2012, como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à Divisão de Crimes de Trânsito, prevista no Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:
I - Escrivão de Polícia:
a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);
b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito;
2. 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito;
II - Investigador de Polícia:
a) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);
b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito;
2. 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito.
Art. 3º Fica extinta, a partir de 18 de março de 2011, 1 uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, específica da carreira de Delegado de Polícia, destinada à Divisão de Crimes de Trânsito, prevista no Anexo III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.177 , de 24 de setembro de 1996.
Art. 4º Ficam extintas, a partir de 18 de março de 2011, as funções adiante indicadas, da Divisão de Crimes de Trânsito, específicas das seguintes carreiras:
I - Escrivão de Polícia, prevista no Anexo I a que refere o artigo 1º do Decreto nº 41.178 , de 24 de setembro de 1996:
a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe;
b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe;
II - Investigador de Polícia, prevista no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.174 , de 24 de setembro de 1996:
a) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe;
b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe.
Art. 5º Ficam excluídas, a partir de 18 de março de 2011:
I - do artigo 3º do Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000, a redação nele prevista para o item 5 da alínea "b" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.649 , de 4 de outubro de 1988;
II - do artigo 3º do Decreto nº 44.746 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para os itens 2 e 4 da alínea "a" e a alínea "b" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.970 , de 4 de outubro de 1988;
III - do artigo 3º do Decreto nº 44.747 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para os itens 2 e 4 da alínea "a" e a alínea "b" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 4 de outubro de 1988.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 41.174 , de 24 de setembro de 1996:
a) o artigo 3º;
b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;
II - do Decreto nº 41.177 , de 24 de setembro de 1996:
a) o artigo 3º;
b) o Anexo III a que se refere o artigo 1º;
III - do Decreto nº 41.178 , de 24 de setembro de 1996:
a) o artigo 3º;
b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56843/2011 de 17/03/2011
Decreto nº 41177/1996 de 24/09/1996
Decreto nº 41178/1996 de 24/09/1996
Decreto nº 41174/1996 de 24/09/1996
Decreto nº 44664/2000 de 19/01/2000
Decreto nº 44746/2000 de 09/03/2000
Decreto nº 44747/2000 de 09/03/2000
Decreto nº 28649/1988 de 04/08/1988
Decreto nº 28970/1988 de 04/10/1988
Decreto nº 28971/1988 de 04/10/1988