Decreto nº 59.984/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Taciba, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.984, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Taciba, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Taciba, de um imóvel localizado na Rua Deputado Leônidas Camarinha, nº 400, naquele município, com 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 373,58m2 (trezentos e setenta e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados) de edificação, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 956, conforme identificado nos autos do processo SS-1.455/2013 (CC-152.923/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional da Unidade Básica de Saúde, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.