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Decreto nº 59.985/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.985, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupi Paulista, de um imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, nº 1.115, naquele município, com 1.440,00m2 (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 604,23m2 (seiscentos e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) de edificação, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 1015, conforme identificado nos autos do processo SS-1.596/13 (CC-153.960/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional da Unidade Básica de Saúde, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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