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Decreto nº 59.994/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do Km 262+820m ao Km 298 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó ...

DECRETO Nº 59.994, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, imóveis necessários às obras de duplicação do Km 262+820m ao Km 298 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225 Municípios de Paulistânia, Cabrália Paulista e Espírito Santo do Turvo, Comarcas de Agudos, Duartina e Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/001, DE-SP0000225-262.298-316-D03/002, DE-SP0000225-262.298-316-D03/003, DE-SP0000225-262.298-616-D03/004, DE-SP0000225-262.298-616-D03/005, DE-SP0000225-262.298-316-D03/006, DE-SP0000225-262.298-316-D03/007, DE-SP0000225-262.298-316-D03/008, DE-SP0000225-262.298-316-D03/009, DE-SP0000225-262.298-616-D03/010, DE-SP0000225-262.298-316-D03/011, DE-SP0000225-262.298-316-D03/012, DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, DE-SP0000225-262.298-616-D03/014, DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, DE-SP0000225-262.298-316-D03/016, DE-SP0000225-262.298-316-D03/017, DE-SP0000225-262.298-316-D03/018, DE-SP0000225-262.298-616-D03/019, DE-SP0000225-262.298-316-D03/020, DE-SP0000225-262.298-316-D03/021, DE-SP0000225-262.298-316-D03/022, DE-SP0000225-262.298-316-D03/023, DE-SP0000225-262.298-616-D03/024, DE-SP0000225-262.298-616-D03/025, DE-SP0000225-262.298-316-D03/026, DE-SP0000225-262.298-316-D03/027, DE-SP0000225-262.298-316-D03/028, DE-SP0000225-262.298-316-D03/029, DE-SP0000225-262.298-316-D03/030 e DE-SP0000225-262.298-316-D03/031 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.399/2012-SLT, necessários às obras de duplicação do Km 262+820m ao Km 298 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225 Municípios de Paulistânia, Cabrália Paulista e Espírito Santo do Turvo, Comarcas de Agudos, Duartina e Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 1.126.722,54m2 (um milhão, cento e vinte seis mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/001, situa-se no km 263 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Orlando de Brito Sousa, Julia Aparecida Domingues Alves de Brito Sousa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7511320,95666 e E=678892,780441, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 233º39`56", distância de 66,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 162º32`20", distância de 103,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 252º32`20", distância de 288,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 342º32`20", distância de 106,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 243º50`37", distância de 357,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253º31`56", distância de 130,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 242º52`16", distância de 257,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 337º27`20", distância de 42,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 67º7`31", distância de 7,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 66º51`49", distância de 25,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 66º30`17", distância de 22,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 72º44`32", distância de 5,41m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 67º2`17", distância de 24,29m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67º31`44", distância de 20,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 68º2`22", distância de 12,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 69º1`33", distância de 12,42m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 66º38`57", distância de 17,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 67º39`5", distância de 19,86m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 67º49`13", distância de 21,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 67º21`8", distância de 21,15m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 67º42`32", distância de 37,03m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 67º1`33", distância de 20,41m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 67º54`44", distância de 22,58m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 67º30`43", distância de 36,48m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 67º24`4", distância de 7,22m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 68º8`52", distância de 20,35m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 67º26`55", distância de 103,80m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 67º51`57", distância de 21,07m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 67º1`43", distância de 21,65m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 67º28`46", distância de 23,08m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 69º2`13", distância de 3,43m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 66º51`35", distância de 9,38m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 69º50`43", distância de 3,86m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 69º10`22", distância de 12,03m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 66º43`37", distância de 20,86m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 67º27`51", distância de 38,20m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 67º37`11", distância de 36,31m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 67º21`40", distância de 37,54m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 67º30`44", distância de 27,55m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 67º21`15", distância de 20,44m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 67º38`55", distância de 48,85m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 67º29`57", distância de 23,49m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 67º32`24", distância de 27,55m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 67º37`12", distância de 26,26m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 67º23`39", distância de 29,71m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 67º34`0", distância de 26,65m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 67º25`49", distância de 26,82m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 67º16`53", distância de 18,71m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 67º36`42", distância de 20,90m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 67º17`31", distância de 26,67m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 67º29`11", distância de 25,93m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 67º26`14", distância de 24,43m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 67º35`22", distância de 34,21m; segmento 54-1 - em linha reta com azimute 160º29`2", distância de 25,97m, perfazendo uma área de 60.749,57m2 (sessenta mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/001, situa-se no km 263 (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Thomaz Moriya Asaumi, Kiseko Asaumi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7511373,323672 e E=678820,722391, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247º33`5", distância de 5,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247º7`44", distância de 25,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 248º43`37", distância de 24,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 246º6`15", distância de 24,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 247º20`32", distância de 14,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247º27`27", distância de 26,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 247º16`31", distância de 21,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247º16`1", distância de 20,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 247º25`25", distância de 17,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 247º40`48", distância de 82,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 247º50`59", distância de 30,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 247º46`40", distância de 16,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 337º32`51", distância de 130,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 70º45`13", distância de 213,64m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 118º40`30", distância de 152,30m, perfazendo uma área de 32.337,60m2 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/002, situa-se no km 264+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Orlando de Brito Sousa, Julia Aparecida Domingues Alves de Brito Sousa, Clóvis Eduardo Neme Simão, Eliane Maria Lippel Braga e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510887,426029 e E=677889,006545, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242º52`16", distância de 48,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247º17`27", distância de 28,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269º24`39", distância de 93,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 246º47`48", distância de 599,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 249º17`21", distância de 86,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258º9`55", distância de 2,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 248º33`37", distância de 288,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247º10`18", distância de 17,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 337º27`20", distância de 11,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 67º27`31", distância de 40,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 67º37`44", distância de 62,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 67º35`22", distância de 123,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 67º21`22", distância de 37,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67º24`33", distância de 30,70m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 67º49`42", distância de 18,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 67º17`38", distância de 23,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 68º6`15", distância de 31,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 67º18`38", distância de 22,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 67º35`49", distância de 23,60m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 67º39`7", distância de 32,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 67º25`39", distância de 20,43m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 68º6`50", distância de 16,85m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 67º41`59", distância de 26,98m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 70º24`43", distância de 15,99m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 64º25`8", distância de 16,59m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 68º39`41", distância de 15,09m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 67º6`48", distância de 20,60m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 67º23`38", distância de 22,20m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 67º33`34", distância de 199,11m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 67º1`6", distância de 42,94m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 67º20`16", distância de 21,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 68º2`26", distância de 14,17m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 66º15`1", distância de 24,22m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 66º35`39", distância de 17,46m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 68º30`31", distância de 24,87m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 71º19`24", distância de 2,60m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 68º3`25", distância de 43,62m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 68º31`15", distância de 27,15m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 67º15`43", distância de 106,59m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 68º31`35", distância de 8,57m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 66º20`3", distância de 12,23m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 67º7`31", distância de 14,80m; segmento 43-1 - em linha reta com azimute 157º27`20", distância de 42,59m, perfazendo uma área de 21.071,50m2 (vinte e um mil e setenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/003, situa-se no km 266 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Municípios de Paulistânia e Cabrália Paulista, Comarcas de Agudos e Duartina, que consta pertencer a Clóvis Eduardo Neme Simão, Eliane Maria Lippel Braga, Carlos Aguilar, Modesta Gomes Aguilar, Walter Tobaruela, Maria José Santos Tobaruela, Suzano Papel e Celulose S.A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510473,394941 e E=676805,984138, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247º10`18", distância de 479,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247º47`28", distância de 680,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337º27`20", distância de 10,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 67º28`6", distância de 6,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 67º9`24", distância de 15,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 67º30`12", distância de 50,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 68º5`50", distância de 107,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 66º44`2", distância de 28,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 67º12`00", distância de 41,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 67º28`48", distância de 94,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 67º35`54", distância de 39,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 67º43`7", distância de 21,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 66º59`49", distância de 15,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67º52`13", distância de 20,09m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 67º33`27", distância de 57,04m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 67º5`8", distância de 18,46m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 67º13`5", distância de 17,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 67º39`28", distância de 18,54m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 68º13`6", distância de 17,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 67º38`8", distância de 16,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 67º53`52", distância de 37,30m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 68º20`31", distância de 24,50m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 67º27`38", distância de 13,89m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 67º10`0", distância de 16,27m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 67º5`20", distância de 20,63m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 67º9`22", distância de 16,96m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 66º50`33", distância de 41,52m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 66º39`47", distância de 7,89m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 67º36`45", distância de 31,47m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 66º50`21", distância de 22,01m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 61º13`54", distância de 12,15m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 68º9`5", distância de 43,05m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 67º44`30", distância de 58,01m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 66º0`37", distância de 18,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 67º33`15", distância de 14,92m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 67º14`57", distância de 13,29m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 67º29`44", distância de 20,21m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 67º42`59", distância de 22,48m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 66º27`11", distância de 18,82m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 69º20`16", distância de 42,98m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 67º27`31", distância de 78,68m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 157º27`20", distância de 11,51m, perfazendo uma área de 14.570,63m2 (quatorze mil, quinhentos e setenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/004, situa-se no km 267 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Suzano Papel e Celulose S.A, Anésio Cardoso Felício e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510030,522029 e E=675734,934572, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247º47`28", distância de 277,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247º32`13", distância de 333,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247º32`38", distância de 178,38m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 247º20`22", distância de 172,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 153º7`54", distância de 120,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 245º51`47", distância de 205,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 337º27`20", distância de 125,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 92º32`57", distância de 25,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76º43`24", distância de 30,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45º1`45", distância de 30,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 36º18`31", distância de 21,53m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 51º31`14", distância de 16,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 66º40`3", distância de 57,39m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67º43`20", distância de 65,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 67º7`12", distância de 17,05m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 67º30`54", distância de 26,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 65º5`54", distância de 4,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 68º24`32", distância de 11,09m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 66º34`23", distância de 9,30m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 64º35`1", distância de 1,35m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 68º5`10", distância de 15,62m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 67º25`51", distância de 6,17m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 68º7`14", distância de 5,54m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 65º38`6", distância de 5,01m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 67º57`48", distância de 21,54m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 67º28`30", distância de 12,74m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 67º24`15", distância de 25,33m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 67º18`52", distância de 21,42m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 67º45`13", distância de 28,59m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 67º15`0", distância de 23,73m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 67º27`17", distância de 18,68m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 67º49`27", distância de 19,04m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 67º43`13", distância de 45,06m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 67º30`6", distância de 20,96m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 67º24`48", distância de 15,85m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 67º37`26", distância de 71,23m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 67º37`42", distância de 21,73m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 68º5`38", distância de 25,67m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 67º38`27", distância de 18,75m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 66º57`25", distância de 17,96m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 67º46`59", distância de 16,37m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 66º37`37", distância de 24,44m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 67º46`47", distância de 34,65m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 67º53`35", distância de 24,04m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 68º24`6", distância de 38,34m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 67º22`43", distância de 11,48m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 68º20`49", distância de 10,39m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 69º16`23", distância de 14,57m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 67º8`51", distância de 7,65m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 66º50`38", distância de 22,49m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 67º16`53", distância de 16,39m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 67º44`40", distância de 16,29m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 67º30`35", distância de 19,01m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 67º25`5", distância de 14,73m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 68º5`37", distância de 15,21m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 67º31`2", distância de 23,32m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 66º25`32", distância de 5,03m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 67º14`19", distância de 11,60m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 67º7`11", distância de 16,40m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 68º2`29", distância de 12,77m; segmento 61-62 - em linha reta comazimute 64º8`17", distância de 2,90m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 68º7`48", distância de 16,92m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 67º57`57", distância de 23,56m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 67º28`6", distância de 10,53m; segmento 65-1 - em linha reta com azimute 157º27`20", distância de 10,92m, perfazendo uma área de 35.278,24m2 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e vinte quatro decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/004, situa-se no km 267+300m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Anésio Cardoso Felício e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509742,291728 e E=674879,392115, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247º41`3", distância de 22,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252º32`16", distância de 0,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247º23`2", distância de 73,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 247º58`35", distância de 29,52m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 274º28`20", distância de 26,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 279º53`4", distância de 14,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 285º38`34", distância de 11,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 289º47`25", distância de 17,81m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 294º15`16", distância de 10,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 300º35`30", distância de 15,96m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 310º28`1", distância de 12,41m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 313º11`21", distância de 16,61m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 326º39`8", distância de 20,22m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 329º36`2", distância de 12,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 330º6`11", distância de 20,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 332º33`40", distância de 18,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 331º31`8", distância de 19,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 329º17`6", distância de 19,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 330º41`49", distância de 18,17m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 67º37`10", distância de 79,61m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 115º45`5", distância de 225,54m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 157º37`10", distância de 45,45m, perfazendo uma área de 31.365,63m2 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/004, situa-se no km 267+400m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Anésio Cardoso Felício e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509711,206794 e E=674617,238007, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 177º23`50", distância de 12,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 337º27`20", distância de 97,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 149º22`41", distância de 4,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 149º41`39", distância de 19,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 149º13`47", distância de 15,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 152º35`53", distância de 13,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 145º23`34", distância de 2,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 161º4`40", distância de 17,60m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 164º21`42", distância de 13,88m, perfazendo uma área de 410,39m2 (quatrocentos e dez metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/005, situa-se no km 268 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Suzano Papel e Celulose S.A, Nivaldo Roberto Betoni, Leny Aparecida Favaro Betoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509471,465349 e E=674712,115303, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245º51`47", distância de 122,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 336º1`30", distância de 129,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247º36`40", distância de 3,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 247º17`34", distância de 147,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 247º33`14", distância de 39,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247º37`26", distância de 14,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 247º33`22", distância de 19,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247º22`7", distância de 19,60m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 247º56`13", distância de 19,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 247º49`5", distância de 32,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 246º21`37", distância de 16,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 245º32`18", distância de 19,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 244º46`37", distância de 9,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 244º28`43", distância de 13,37m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 244º7`56", distância de 14,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 243º44`8", distância de 18,02m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 243º48`4", distância de 21,13m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 243º9`44", distância de 21,40m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 241º52`24", distância de 32,56m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 244º20`23", distância de 17,86m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 238º30`59", distância de 90,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 238º19`31", distância de 20,35m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 236º46`47", distância de 34,67m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 234º53`21", distância de 33,32m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 235º16`26", distância de 17,27m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 235º7`11", distância de 20,98m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 234º56`5", distância de 18,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 235º5`43", distância de 26,25m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 234º41`17", distância de 31,98m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 234º51`37", distância de 45,21m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 234º38`25", distância de 52,67m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 234º23`25", distância de 164,44m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 330º37`24", distância de 10,75m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 53º0`17", distância de 4,18m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 54º4`35", distância de 18,85m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 54º53`46", distância de 21,90m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 54º16`39", distância de 16,21m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 54º49`29", distância de 18,21m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 54º48`34", distância de 15,18m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 54º41`50", distância de 19,27m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54º20`48", distância de 20,39m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 53º44`31", distância de 19,82m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 55º42`39", distância de 4,05m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 54º31`41", distância de 25,15m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 54º40`22", distância de 21,18m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 54º43`51", distância de 28,03m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 55º3`31", distância de 20,20m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 54º39`41", distância de 22,00m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 54º42`7", distância de 20,98m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 55º7`31", distância de 22,12m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 54º56`5", distância de 22,18m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 55º7`11", distância de 20,98m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 55º16`26", distância de 23,13m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 54º36`42", distância de 22,52m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 55º41`52", distância de 19,44m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 57º33`26", distância de 20,18m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 58º19`31", distância de 20,35m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 58º28`22", distância de 21,47m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 58º1`44", distância de 18,43m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 58º37`30", distância de 19,93m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 58º47`2", distância de 17,14m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 58º44`36", distância de 14,00m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 69º39`38", distância de 5,03m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 62º15`38", distância de 25,72m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 61º37`14", distância de 19,70m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 63º9`44", distância de 21,40m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 63º48`4", distância de 21,13m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 63º44`8", distância de 24,73m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 64º28`43", distância de 21,05m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 64º46`37", distância de 19,09m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 66º16`41", distância de 19,64m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 66º29`24", distância de 12,43m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 68º9`1", distância de 18,57m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 68º5`55", distância de 22,57m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 67º22`7", distância de 23,91m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 67º32`28", distância de 15,78m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 67º37`26", distância de 22,97m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 67º13`19", distância de 23,94m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 68º14`42", distância de 11,01m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 67º37`2", distância de 22,15m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 65º5`2", distância de 3,11m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 67º35`26", distância de 14,26m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 67º16`52", distância de 115,94m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 67º33`31", distância de 97,04m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 92º32`57", distância de 26,82m; segmento 86-1 - em linha reta com azimute 157º27`20", distância de 125,33m, perfazendo uma área de 28.180,29m2 (vinte e oito mil, cento e oitenta metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/005, situa-se no km 267+500m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Anésio Cardoso Felício e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509698,643065 e E=674617,809113, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 177º23`50", distância de 6,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 192º1`42", distância de 23,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 198º26`37", distância de 10,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 209º22`55", distância de 37,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 238º50`33", distância de 7,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247º34`44", distância de 21,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 247º4`50", distância de 106,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 246º58`35", distância de 18,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 247º9`35", distância de 14,94m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 337º37`10", distância de 73,74m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 21º40`38", distância de 194,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 67º37`10", distância de 76,24m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 150º7`51", distância de 6,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 150º11`43", distância de 9,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 148º43`47", distância de 12,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 149º32`2", distância de 17,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 149º22`41", distância de 11,05m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 157º27`20", distância de 97,52m, perfazendo uma área de 35.791,06m2 (trinta e cinco mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);

X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/006, situa-se no km 269 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Nivaldo Roberto Betoni, Leny Aparecida Favaro Betoni, Adelaide Maia da Silva Jandricic, Estevam Jandricic, Idalina de Andrade da Silva, Sidney Antônio Maia da Silva, Juliana Aparecida Nunes da Silva, Cristina Nunes da Silva Oliveira, Wagner Rodrigues de Oliveira, Lectícia Brandão do Nascimento, Fernando Luiz Brandão do Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509031,387304 e E=673650,634637, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234º23`25", distância de 8,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231º10`1", distância de 36,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 236º14`52", distância de 42,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 236º1`12", distância de 19,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 231º38`48", distância de 24,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 239º37`7", distância de 29,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 237º2`48", distância de 6,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 234º36`13", distância de 3,26m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 235º4`33", distância de 29,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 234º51`42", distância de 20,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 234º32`13", distância de 60,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 234º56`27", distância de 51,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 234º20`27", distância de 71,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 230º52`41", distância de 8,10m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 234º45`9", distância de 51,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 234º44`17", distância de 13,35m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 234º30`4", distância de 168,17m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 234º16`39", distância de 38,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 146º18`2", distância de 10,01m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 234º16`39", distância de 5,42m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 235º41`19", distância de 15,91m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 234º22`4", distância de 143,75m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 234º29`54", distância de 4,18m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 325º3`4", distância de 10,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 234º29`54", distância de 191,01m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 234º31`20", distância de 105,76m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 324º31`17", distância de 10,53m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54º39`52", distância de 5,78m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54º22`54", distância de 16,76m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 54º44`1", distância de 16,62m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 54º38`24", distância de 18,45m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 54º19`54", distância de 18,02m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 54º38`58", distância de 18,17m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 54º22`1", distância de 20,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 54º27`6", distância de 17,72m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 54º40`55", distância de 26,06m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 54º25`29", distância de 18,88m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 54º41`32", distância de 17,67m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 54º17`58", distância de 17,63m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 54º17`10", distância de 22,64m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54º15`5", distância de 16,62m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 54º25`11", distância de 18,91m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54º54`4", distância de 10,07m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 55º47`34", distância de 7,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 54º12`16", distância de 16,09m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 53º9`49", distância de 13,24m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54º49`44", distância de 30,79m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 54º27`10", distância de 19,42m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 53º44`13", distância de 22,46m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 54º24`12", distância de 25,22m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 54º34`52", distância de 25,05m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 55º25`5", distância de 15,33m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 55º56`25", distância de 16,48m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 53º51`15", distância de 21,03m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 53º57`48", distância de 19,10m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 54º23`7", distância de 15,32m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 54º40`11", distância de 18,11m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 54º17`9", distância de 18,16m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 54º19`6", distância de 20,82m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 54º25`28", distância de 18,18m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 54º12`10", distância de 19,08m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 54º32`40", distância de 17,39m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 54º25`40", distância de 18,29m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 55º21`7", distância de 18,99m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 54º44`17", distância de 13,35m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 53º46`58", distância de 16,12m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 54º10`55", distância de 19,51m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 56º25`14", distância de 16,05m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 47º26`28", distância de 4,09m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 54º20`35", distância de 33,12m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 54º1`18", distância de 19,15m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 54º30`45", distância de 18,20m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 54º54`5", distância de 18,77m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 54º41`52", distância de 17,81m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 55º10`38", distância de 20,54m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 54º54`8", distância de 24,89m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 53º58`23", distância de 18,52m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 54º36`51", distância de 21,67m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 54º55`27", distância de 16,55m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 55º4`33", distância de 29,34m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 54º36`13", distância de 3,26m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 57º2`48", distância de 6,35m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 59º37`7", distância de 29,88m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 51º38`48", distância de 24,97m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 56º1`12", distância de 22,88m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 56º57`43", distância de 21,39m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 55º26`9", distância de 17,85m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 50º18`41", distância de 25,08m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 53º0`17", distância de 19,18m; segmento 90-1 - em linha reta com azimute 150º37`24", distância de 10,75m, perfazendo uma área de 13.884,49m2 (treze mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/007, situa-se no km 270 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Lectícia Brandão do Nascimento, Fernando Luiz Brandão do Nascimento, Armando Esteves, Marlene Soares Esteves, Suzano Papel e Celulose S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7508363,310873 e E=672711,144781, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234º31`20", distância de 61,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 234º30`11", distância de 331,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 232º14`44", distância de 30,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 234º55`38", distância de 210,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 234º18`15", distância de 292,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234º24`46", distância de 143,30m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 234º35`44", distância de 89,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 324º31`17", distância de 10,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 47º2`14", distância de 3,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 52º57`17", distância de 5,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 54º20`11", distância de 9,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 54º25`9", distância de 14,96m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 55º15`8", distância de 15,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 55º9`54", distância de 17,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 54º5`8", distância de 16,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 54º30`55", distância de 18,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 54º46`59", distância de 17,37m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 54º12`00", distância de 17,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 54º23`32", distância de 18,29m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 54º34`59", distância de 18,53m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 54º45`24", distância de 18,04m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 53º42`15", distância de 17,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 54º24`53", distância de 26,53m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 54º18`15", distância de 292,14m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 56º21`10", distância de 10,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 55º1`55", distância de 14,03m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55º8`19", distância de 9,19m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54º37`37", distância de 10,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54º52`29", distância de 13,06m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 54º29`32", distância de 13,01m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 54º35`54", distância de 13,03m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 54º14`9", distância de 15,63m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 53º46`3", distância de 10,43m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 54º28`40", distância de 10,62m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 56º1`11", distância de 11,38m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 53º53`8", distância de 11,39m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 55º25`28", distância de 11,81m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 56º16`50", distância de 12,83m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 54º34`53", distância de 21,24m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 55º53`22", distância de 9,65m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54º39`25", distância de 11,95m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 52º14`44", distância de 30,51m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54º27`10", distância de 12,41m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 54º37`12", distância de 9,76m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 54º50`19", distância de 18,12m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 54º36`17", distância de 19,40m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54º22`2", distância de 20,13m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 53º37`22", distância de 13,67m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 55º9`45", distância de 21,96m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 53º42`32", distância de 12,55m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 53º52`53", distância de 17,21m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 54º29`16", distância de 15,85m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54º42`30", distância de 15,80m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 54º22`6", distância de 15,75m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 54º36`10", distância de 16,19m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 54º30`39", distância de 17,07m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 54º30`12", distância de 19,66m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 54º29`32", distância de 17,05m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 54º50`4", distância de 17,14m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 54º36`56", distância de 16,39m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 54º35`8", distância de 16,21m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 54º34`21", distância de 34,89m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 54º26`21", distância de 16,51m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 54º24`16", distância de 16,76m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 54º39`52", distância de 10,38m; segmento 66-1 - em linha reta com azimute 144º31`17", distância de 10,53m, perfazendo uma área de 12.194,86m2 (doze mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/008, situa-se no km 271+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7507689,742012 e E=671767,965488, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234º35`44", distância de 145,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 234º32`54", distância de 114,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 234º26`5", distância de 134,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 234º24`31", distância de 226,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 234º38`10", distância de 266,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234º41`57", distância de 134,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 144º41`57", distância de 22,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 234º12`37", distância de 138,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 324º31`17", distância de 31,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 53º12`52", distância de 47,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 50º29`50", distância de 25,76m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 56º1`28", distância de 10,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 55º2`33", distância de 17,90m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 54º38`41", distância de 15,76m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 54º59`59", distância de 17,18m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 54º50`36", distância de 27,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 54º46`15", distância de 20,59m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 54º43`42", distância de 17,42m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 54º52`14", distância de 19,99m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 54º41`0", distância de 26,65m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 54º17`42", distância de 28,48m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 54º45`49", distância de 21,17m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 53º43`4", distância de 14,25m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 54º20`44", distância de 18,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 54º28`28", distância de 29,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 54º40`45", distância de 20,62m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55º14`51", distância de 19,90m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54º32`33", distância de 18,98m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54º28`17", distância de 22,28m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 55º16`35", distância de 24,33m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 54º31`43", distância de 33,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 54º29`10", distância de 34,56m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 55º23`29", distância de 16,47m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 54º4`17", distância de 14,97m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 53º9`43", distância de 21,89m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 54º36`53", distância de 26,03m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 54º39`31", distância de 16,25m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 54º47`19", distância de 29,44m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 54º21`54", distância de 19,38m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 54º49`56", distância de 17,49m segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54º44`6", distância de 20,25m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 54º33`48", distância de 17,56m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54º38`13", distância de 15,07m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 52º14`50", distância de 6,28m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 54º14`48", distância de 13,36m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 55º7`9", distância de 18,32m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54º3`9", distância de 17,44m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 53º39`9", distância de 24,85m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 54º20`50", distância de 13,26m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 54º16`50", distância de 17,53m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 54º54`11", distância de 17,85m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 54º54`51", distância de 17,25m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54º32`2", distância de 15,84m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 54º30`27", distância de 18,10m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 54º37`58", distância de 37,04m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 54º33`25", distância de 16,36m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 54º21`55", distância de 17,52m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 54º35`40", distância de 17,32m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 54º32`7", distância de 17,23m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 54º35`52", distância de 16,97m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 54º14`35", distância de 9,57m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 54º40`14", distância de 17,77m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 54º42`15", distância de 15,06m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 55º10`57", distância de 17,30m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 55º8`48", distância de 15,97m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 55º50`16", distância de 17,09m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 55º49`32", distância de 12,96m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 47º2`14", distância de 3,33m; segmento 69-1 - em linha reta com azimute 144º31`17", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 15.250,67m2 (quinze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/009, situa-se no km 272+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer à Suzano Papel e Celulose S.A, Duraflora S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7506998,772702 e E=670837,187984, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234º12`37", distância de 149,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 320º5`2", distância de 22,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 234º32`18", distância de 63,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224º50`34", distância de 29,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235º39`16", distância de 87,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 241º44`28", distância de 28,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 234º18`33", distância de 88,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 230º18`20", distância de 21,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 234º40`52", distância de 88,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 235º33`48", distância de 59,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 234º26`58", distância de 110,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 234º34`59", distância de 18,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 187º59`54", distância de 26,76m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 234º34`59", distância de 87,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 279º26`35", distância de 27,56m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 234º34`59", distância de 95,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 234º38`14", distância de 191,65m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 324º31`17", distância de 10,52m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 54º34`56", distância de 1,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 54º27`33", distância de 13,53m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 54º16`3", distância de 19,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 54º24`58", distância de 19,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 54º38`23", distância de 19,81m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 55º6`55", distância de 20,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 54º56`3", distância de 23,66m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 54º27`28", distância de 21,23m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55º10`27", distância de 20,68m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54º17`52", distância de 22,82m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54º22`34", distância de 21,06m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 54º32`19", distância de 21,08m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 54º34`6", distância de 18,33m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 54º16`11", distância de 17,40m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 54º15`32", distância de 17,11m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 54º44`18", distância de 16,62m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 54º26`38", distância de 17,96m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 55º18`32", distância de 18,53m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 54º1`30", distância de 55,83m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 54º53`45", distância de 22,46m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 55º38`23", distância de 23,62m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 53º51`11", distância de 25,39m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54º23`32", distância de 46,06m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 54º41`19", distância de 20,82m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54º58`34", distância de 12,41m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 54º39`40", distância de 17,96m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 54º24`9", distância de 17,78m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 54º7`55", distância de 14,39m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54º32`26", distância de 22,72m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 54º23`55", distância de 25,47m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 54º25`46", distância de 21,68m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 54º46`32", distância de 22,24m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 54º32`28", distância de 22,62m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 54º16`25", distância de 24,18m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54º40`21", distância de 28,37m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 53º51`17", distância de 79,72m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 55º31`46", distância de 13,59m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 60º15`1", distância de 21,06m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 52º36`39", distância de 42,61m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 54º39`00", distância de 35,39m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 54º55`43", distância de 18,57m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 53º43`9", distância de 21,34m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 54º27`16", distância de 17,28m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 54º45`58", distância de 20,13m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 53º57`50", distância de 16,53m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 54º33`57", distância de 10,97m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 54º27`20", distância de 17,79m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 53º52`29", distância de 13,43m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 55º28`53", distância de 66,96m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 53º12`52", distância de 8,16m; segmento 69-1 - em linha reta com azimute 144º31`17", distância de 31,23m, perfazendo uma área de 18.250,47m2 (dezoito mil, duzentos e cinquenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/010, situa-se no km 273+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Municípios de Paulistânia e Cabrália Paulista, Comarcas de Agudos e Duartina, que consta pertencer à Duraflora S.A, Irineu Pereira De Godoy, Terezinha de Lourdes Casaca de Godoy, Antônio Donizete Godoy, Ivani Claro de Godoy, Liney Pereira Godoy da Silva, Laércio Antônio da Silva, Sirley Maria de Jesus Pedro, Darci Pedro, Maria de Fátima de Godoy Gervasio, Elizeu Gervasio, Laurice Pereira de Godoy, Neusa Aparecida Godoy Pedro, Antônio Donizete Pedro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7506343,684383 e E=669880,837091, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234º34`56", distância de 156,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 234º17`27", distância de 118,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 144º32`00", distância de 60,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 189º3`36", distância de 136,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 234º32`00", distância de 123,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 283º22`24", distância de 105,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 324º57`24", distância de 79,21m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 234º27`22", distância de 294,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 234º41`41", distância de 165,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 235º15`56", distância de 51,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 234º33`2", distância de 84,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324º31`17", distância de 10,17m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 54º31`29", distância de 23,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 54º57`8", distância de 20,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 54º9`40", distância de 22,56m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 53º37`30", distância de 20,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 55º15`56", distância de 51,09m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 54º22`3", distância de 40,09m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 54º48`50", distância de 21,32m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 55º45`4", distância de 18,24m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 54º4`31", distância de 18,88m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 54º42`46", distância de 20,46m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 54º34`3", distância de 24,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 54º57`47", distância de 21,64m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 54º2`10", distância de 22,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 54º7`32", distância de 22,92m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 54º24`6", distância de 25,67m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54º18`54", distância de 23,01m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54º25`39", distância de 22,62m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 54º41`2", distância de 25,37m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 54º31`21", distância de 15,84m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 54º25`3", distância de 11,51m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 54º14`26", distância de 16,84m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 54º22`47", distância de 19,49m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 54º19`50", distância de 26,84m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 55º6`59", distância de 22,12m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 54º27`28", distância de 24,67m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 54º46`18", distância de 40,29m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 54º21`25", distância de 26,11m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 54º33`14", distância de 41,45m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54º22`50", distância de 24,74m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 54º18`55", distância de 24,87m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54º34`58", distância de 24,73m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 54º21`6", distância de 19,67m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 56º2`58", distância de 15,56m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 53º8`21", distância de 13,65m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54º37`10", distância de 32,15m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 54º43`54", distância de 23,91m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 54º11`10", distância de 27,77m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 54º36`24", distância de 29,30m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 54º17`27", distância de 76,70m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 54º39`59", distância de 19,95m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54º33`11", distância de 21,18m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 54º22`55", distância de 20,31m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 54º23`2", distância de 19,05m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 55º10`40", distância de 19,53m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 54º14`46", distância de 17,72m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 54º23`35", distância de 21,04m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 54º54`14", distância de 15,77m; segmento 60-1 - em linha reta com azimute 144º31`17", distância de 10,52m, perfazendo uma área de 50.576,58m2 (cinquenta mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/010, situa-se no km 273+620m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a José Alves Aragão, Magnólia Gomes de Aragão e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7506238,101435 e E=669628,624883, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234º25`36", distância de 13,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 241º41`22", distância de 1,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 235º14`42", distância de 11,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 234º55`9", distância de 14,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235º4`16", distância de 20,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 232º31`51", distância de 18,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 234º40`31", distância de 18,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 234º29`6", distância de 19,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 234º6`52", distância de 18,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 234º54`47", distância de 18,88m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 234º11`17", distância de 20,35m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 234º36`41", distância de 19,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 234º18`59", distância de 19,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 234º0`53", distância de 8,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 235º40`24", distância de 11,25m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 234º41`59", distância de 20,33m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 234º11`45", distância de 19,85m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 234º9`44", distância de 15,95m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 324º27`00", distância de 158,42m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 54º27`00", distância de 288,61m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 144º27`00", distância de 158,61m, perfazendo uma área de 45.717,32m2 (quarenta e cinco mil, setecentos e dezessete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/011, situa-se no km 275 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Mercedes Silva Kral, José Carlos Kral, Maurício Kral, Valdinei Cral, Milton Krall, Laércio Krall, Gilmar Krall, Valdir Krall, Nilce Kral, Nilson Kral, Vilson Luiz Zorzeto, Maria Cristina Cano Zorzeto, Gilberto Aparecido Rodrigues, Vera Lúcia Zorzeto Rodrigues, Irineu Pereira De Godoy, Terezinha De Lourdes Casaca De Godoy e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7505671,512158 e E=668936,662377, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234º33`2", distância de 192,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231º37`8", distância de 22,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 234º15`27", distância de 97,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 234º24`30", distância de 113,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 234º31`41", distância de 170,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234º24`55", distância de 36,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 237º32`8", distância de 18,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 234º29`23", distância de 34,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 233º35`18", distância de 46,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 195º9`28", distância de 38,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 232º25`25", distância de 8,85m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 229º48`30", distância de 33,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 228º16`42", distância de 7,94m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 227º49`9", distância de 12,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 225º46`22", distância de 10,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 224º36`36", distância de 12,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 224º13`43", distância de 6,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 223º7`33", distância de 16,38m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 221º32`30", distância de 17,63m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 218º44`47", distância de 23,77m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 217º51`22", distância de 15,82m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 215º25`25", distância de 17,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 214º17`0", distância de 10,77m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 213º28`34", distância de 18,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 210º28`39", distância de 4,47m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 259º52`12", distância de 31,15m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 210º28`39", distância de 22,19m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 207º42`7", distância de 20,61m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 204º55`53", distância de 26,31m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 195º56`35", distância de 14,38m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 209º30`00", distância de 13,18m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 200º20`42", distância de 4,29m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301º18`31", distância de 7,53m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 20º40`14", distância de 10,78m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 29º30`00", distância de 13,18m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 15º56`35", distância de 14,38m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 24º10`46", distância de 16,04m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 26º6`22", distância de 20,53m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 29º17`7", distância de 20,70m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 30º43`0", distância de 17,07m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 30º53`16", distância de 20,13m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 33º28`34", distância de 18,85m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 34º17`0", distância de 22,35m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 37º9`23", distância de 14,71m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 38º25`5", distância de 18,31m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 38º56`32", distância de 15,37m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 41º54`55", distância de 17,53m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 42º40`19", distância de 17,94m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 44º13`43", distância de 12,84m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 44º59`38", distância de 6,38m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 45º16`54", distância de 6,32m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 46º23`19", distância de 10,07m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 48º28`54", distância de 16,66m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 40º59`38", distância de 3,85m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 49º30`40", distância de 9,82m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 50º53`40", distância de 7,82m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 52º58`52", distância de 6,44m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 51º3`36", distância de 12,44m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 52º46`34", distância de 24,05m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 53º26`55", distância de 17,91m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 53º26`29", distância de 25,92m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 54º6`32", distância de 24,26m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 54º41`39", distância de 22,55m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 57º32`8", distância de 18,24m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 53º34`59", distância de 18,36m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 55º16`49", distância de 17,67m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 53º58`14", distância de 22,73m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 54º32`11", distância de 18,72m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 54º32`22", distância de 12,20m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 55º23`23", distância de 23,72m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 54º47`47", distância de 18,86m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 53º20`38", distância de 14,54m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 54º8`26", distância de 16,56m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 54º52`15", distância de 17,73m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 54º57`18", distância de 18,38m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 54º2`29", distância de 53,54m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 54º28`31", distância de 41,84m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 54º58`53", distância de 24,89m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 54º6`8", distância de 28,39m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 54º28`2", distância de 25,26m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 54º9`3", distância de 22,76m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 54º19`53", distância de 20,93m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 51º37`8", distância de 22,59m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 54º26`46", distância de 33,28m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 54º42`2", distância de 28,02m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 54º45`47", distância de 27,58m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 54º46`58", distância de 31,29m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 54º52`14", distância de 25,10m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 54º39`34", distância de 23,24m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 54º20`12", distância de 21,87m; segmento 91-1 - em linha reta com azimute 144º31`17", distância de 10,17m, perfazendo uma área de 17.076,33m2 (dezessete mil e setenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/012, situa-se no km 276 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Vilson Luiz Zorzeto, Maria Cristina Cano Zorzeto, Gilberto Aparecido Rodrigues, Vera Lúcia Zorzeto Rodrigues, Onofre Marcelino Dias Filho, Maria Aparecida Lacerda Dias, Ideicy Zanini Zorzeto, Vânia de Lourdes Zorzetto, Valter Luiz Zorzetto, Valmir Luiz Zorzetto, Vanda Luci Zorzetto Goes, Edison Aparecido Goes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504952,40771 e E=668112,772121, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º20`42", distância de 28,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 204º14`59", distância de 16,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 200º23`6", distância de 78,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200º23`47", distância de 102,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 200º30`8", distância de 8,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 192º45`7", distância de 38,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199º26`8", distância de 11,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 201º45`8", distância de 35,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 209º10`21", distância de 30,39m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 200º28`5", distância de 17,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 199º57`59", distância de 108,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 200º18`4", distância de 166,53m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 195º29`27", distância de 73,12m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 201º8`32", distância de 35,20m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 200º13`42", distância de 56,91m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 205º9`58", distância de 62,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 200º11`14", distância de 224,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 200º13`29", distância de 41,93m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 290º15`47", distância de 7,05m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 21º19`43", distância de 0,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 19º13`16", distância de 16,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 20º57`55", distância de 16,67m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 19º31`35", distância de 16,32m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 20º17`51", distância de 16,64m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 20º17`8", distância de 17,24m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 20º18`2", distância de 16,80m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 20º19`9", distância de 16,11m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 20º4`7", distância de 17,52m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 20º43`18", distância de 16,59m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 19º32`23", distância de 8,96m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 20º14`23", distância de 19,23m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 20º26`28", distância de 16,84m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 20º27`45", distância de 17,79m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 20º0`57", distância de 16,03m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 20º20`45", distância de 16,00m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 19º59`22", distância de 17,07m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 21º19`36", distância de 21,43m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 18º25`14", distância de 16,08m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 19º58`45", distância de 16,54m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 20º40`18", distância de 21,27m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 20º4`10", distância de 16,92m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 20º17`24", distância de 15,27m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 20º19`54", distância de 15,39m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 19º55`47", distância de 23,87m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 19º31`52", distância de 13,65m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 20º14`5", distância de 17,23m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 20º16`31", distância de 19,61m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 19º41`22", distância de 14,67m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 20º15`13", distância de 21,94m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 19º52`29", distância de 15,89m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 20º14`26", distância de 17,21m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 20º30`16", distância de 15,67m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 20º53`38", distância de 16,33m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 19º41`49", distância de 14,97m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 20º49`24", distância de 19,46m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 19º44`1", distância de 19,83m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 21º0`1", distância de 11,43m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 20º15`17", distância de 40,52m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 20º7`7", distância de 32,60m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 19º36`11", distância de 15,78m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 19º59`41", distância de 19,85m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 20º15`50", distância de 17,15m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 19º45`26", distância de 23,34m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 20º32`12", distância de 16,44m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 20º11`35", distância de 25,50m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 20º32`40", distância de 22,49m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 20º39`55", distância de 23,07m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 20º27`30", distância de 37,42m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 19º39`48", distância de 21,22m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 20º55`41", distância de 13,82m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 20º30`48", distância de 25,80m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 18º57`29", distância de 9,11m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 20º59`37", distância de 17,36m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 20º54`49", distância de 19,84m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 20º21`38", distância de 16,81m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 20º29`53", distância de 17,51m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 20º38`20", distância de 21,16m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 20º20`10", distância de 16,00m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 20º3`27", distância de 19,78m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 24º14`59", distância de 16,70m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 19º56`31", distância de 14,83m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 20º40`14", distância de 7,57m; segmento 83-1 - em linha reta com azimute 121º18`31", distância de 7,53m, perfazendo uma área de 9.578,36m2 (nove mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

XVIII - área 18 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, situa-se no km 277 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Ideicy Zanini Zorzeto, Vânia de Lourdes Zorzetto, Valter Luiz Zorzetto, Valmir Luiz Zorzetto, Vilson Luiz Zorzeto, Maria Cristina Cano Zorzeto, Vanda Luci Zorzetto Goes, Edison Aparecido Goes, Vera Lúcia Zorzeto Rodrigues, Gilberto Aparecido Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7503885,709653 e E=667717,794296, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º13`29", distância de 239,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200º13`13", distância de 376,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 194º31`13", distância de 181,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 110º13`42", distância de 94,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 155º47`38", distância de 245,30m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199º23`49", distância de 41,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319º4`47", distância de 16,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 316º53`30", distância de 18,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 318º58`15", distância de 22,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 316º2`41", distância de 19,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 316º4`00", distância de 19,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 303º1`49", distância de 20,50m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 299º18`50", distância de 9,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 285º21`0", distância de 16,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271º42`56", distância de 20,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 264º10`55", distância de 13,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 260º21`16", distância de 11,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 258º9`3", distância de 3,34m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 259º29`0", distância de 19,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 259º47`34", distância de 18,46m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 259º2`43", distância de 17,66m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 259º52`43", distância de 6,90m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 260º5`44", distância de 28,04m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 259º30`5", distância de 14,92m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 341º9`12", distância de 15,33m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 344º42`7", distância de 18,39m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 8º48`10", distância de 13,19m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 10º2`37", distância de 17,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 18º52`10", distância de 11,91m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 20º11`43", distância de 16,51m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 19º55`51", distância de 16,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 21º27`52", distância de 19,80m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 19º39`22", distância de 17,74m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 21º1`38", distância de 14,18m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 19º43`24", distância de 17,34m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 20º16`22", distância de 17,75m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 20º5`7", distância de 16,27m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 20º37`42", distância de 17,96m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 19º59`54", distância de 15,07m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 20º8`38", distância de 20,06m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 19º58`22", distância de 14,67m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 20º41`11", distância de 25,31m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 19º26`15", distância de 15,51m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 20º10`34", distância de 16,97m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 20º12`10", distância de 18,90m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 19º15`49", distância de 20,95m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 20º56`2", distância de 20,30m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 20º30`3", distância de 17,10m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 20º13`11", distância de 19,36m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 18º22`18", distância de 17,68m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 21º18`4", distância de 19,46m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 19º44`39", distância de 16,98m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 20º39`43", distância de 18,59m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 19º42`18", distância de 18,60m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 20º29`58", distância de 16,73m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 20º11`8", distância de 18,49m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 20º31`3", distância de 17,16m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 19º54`26", distância de 18,66m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 20º26`45", distância de 15,52m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 19º38`1", distância de 18,64m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 20º18`10", distância de 16,93m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 22º21`59", distância de 14,55m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 20º3`49", distância de 16,36m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 20º30`55", distância de 15,97m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 19º18`48", distância de 17,91m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 20º6`48", distância de 16,18m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 20º9`58", distância de 17,09m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 20º7`22", distância de 16,87m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 20º20`11", distância de 15,86m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 20º15`54", distância de 16,58m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 21º23`4", distância de 17,49m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 20º3`57", distância de 11,29m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 19º19`28", distância de 13,19m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 21º15`44", distância de 15,22m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 20º18`33", distância de 16,83m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 20º40`58", distância de 11,61m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 20º44`14", distância de 16,33m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 20º1`46", distância de 15,23m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 20º23`20", distância de 19,74m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 20º29`6", distância de 16,00m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 20º20`52", distância de 15,16m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 20º36`6", distância de 17,45m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 20º1`47", distância de 16,66m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 19º22`9", distância de 32,43m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 21º19`43", distância de 14,48m; segmento 86-1 - em linha reta com azimute 110º15`47", distância de 7,05m, perfazendo uma área de 49.843,35m2 (quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

XIX - área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, situa-se no km 277+740m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Luiz Inácio Buscariolo, Maria de Fátima Freire Reis Buscariolo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502824,299255 e E=667630,36857, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199º23`49", distância de 112,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 245º46`29", distância de 29,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 290º15`47", distância de 273,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20º36`4", distância de 12,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 19º36`3", distância de 7,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 20º19`34", distância de 17,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 20º39`43", distância de 18,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 20º34`26", distância de 16,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20º43`31", distância de 18,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79º14`44", distância de 13,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79º8`41", distância de 17,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 79º17`38", distância de 16,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 78º36`0", distância de 17,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 79º36`36", distância de 16,11m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 79º11`11", distância de 16,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 78º54`10", distância de 17,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79º11`20", distância de 17,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 79º0`57", distância de 19,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 82º5`31", distância de 16,62m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 92º58`12", distância de 18,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 104º1`2", distância de 17,16m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º43`9", distância de 19,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 133º46`47", distância de 22,66m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 137º18`58", distância de 18,68m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 138º6`31", distância de 23,06m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 137º36`23", distância de 25,03m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 139º56`8", distância de 8,53m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 137º13`5", distância de 7,37m, perfazendo uma área de 43.953,04m2 (quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

XX - área 20 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, situa-se no km 277+720m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Rubem Dario Sormani, Lucy Campagnucci Sormani, Rubem Dario Sormani Júnior, Andrea Matiello Dias Sormani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7503043,747351 e E=667345,94306, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º1`14", distância de 2,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 199º36`25", distância de 22,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 202º25`46", distância de 22,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 219º11`4", distância de 23,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 224º42`17", distância de 44,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 224º15`57", distância de 19,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 224º28`11", distância de 20,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 224º23`4", distância de 21,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 224º45`00", distância de 13,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 225º8`20", distância de 16,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 225º37`58", distância de 10,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 247º54`43", distância de 4,32m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 255º38`31", distância de 11,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 259º14`9", distância de 12,90m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 259º43`25", distância de 9,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 350º58`21", distância de 14,26m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 19º20`37", distância de 203,10m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 105º49`42", distância de 111,40m, perfazendo uma área de 16.999,53m2 (dezesseis mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

XXI - área 21 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, situa-se no km 277+745m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Rubem Dario Sormani, Lucy Campagnucci Sormani, Rubem Dario Sormani Júnior, Andréa Matiello Dias Sormani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502909,36324 e E=667297,904334, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199º1`32", distância de 97,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 290º15`47", distância de 95,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350º58`21", distância de 2,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 79º43`25", distância de 9,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 79º14`9", distância de 13,47m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 75º38`31", distância de 14,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 63º3`50", distância de 14,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 51º12`34", distância de 14,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 46º27`48", distância de 13,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45º16`11", distância de 13,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 44º47`18", distância de 11,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 45º0`25", distância de 15,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 51º28`5", distância de 3,23m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67º9`28", distância de 4,37m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 85º23`26", distância de 4,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 104º44`38", distância de 4,18m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 128º17`39", distância de 5,40m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 150º7`29", distância de 5,31m, perfazendo uma área de 4.913,13m2 (quatro mil, novecentos e treze metros quadrados e treze decímetros quadrados);

XXII - área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/014, situa-se no km 278+500m (pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Luiz Inácio Buscariolo, Maria de Fátima Freire Reis Buscariolo, José Negrão de Andrade, Maria Alzira Elias de Andrade, Maria José Buscariolo Carinhato, João Arrigo Carinhato, Luciana Carinhato, Evandro Garcia Lopes, Anamaria Moreira Casaca, Pedro Silvestre de Andrade, Luiz Carlos Moreira Casaca, Gisele Casaca Idalgo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502706,285098 e E=667566,01306, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245º46`29", distância de 230,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 290º13`42", distância de 83,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 211º11`2", distância de 95,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 199º58`36", distância de 323,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 200º31`12", distância de 292,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 200º15`38", distância de 287,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 290º15`47", distância de 7,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 20º15`40", distância de 10,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 19º37`2", distância de 20,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 20º17`23", distância de 17,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 20º35`10", distância de 18,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 20º26`31", distância de 18,60m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 20º55`14", distância de 16,45m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 20º41`47", distância de 15,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 18º55`37", distância de 4,20m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 20º55`14", distância de 4,43m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 21º48`12", distância de 6,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 20º7`0", distância de 21,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 20º28`38", distância de 13,36m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 20º20`1", distância de 15,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 20º42`29", distância de 18,08m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 20º29`34", distância de 15,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 15º41`54", distância de 6,85m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 20º23`26", distância de 11,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 20º2`40", distância de 16,62m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 17º22`53", distância de 3,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 20º24`43", distância de 13,96m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 18º23`15", distância de 5,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 21º23`35", distância de 12,75m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 19º45`38", distância de 18,48m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 19º40`9", distância de 18,27m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 20º6`42", distância de 22,64m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 20º34`11", distância de 20,8m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 19º37`36", distância de 18,93m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 20º33`38", distância de 17,36m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 20º47`8", distância de 12,31m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 23º48`2", distância de 2,45m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 19º52`2", distância de 15,91m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 19º30`30", distância de 17,16m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 20º3`15", distância de 15,33m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 20º23`39", distância de 19,35m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 20º41`48", distância de 18,21m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 20º25`29", distância de 19,29m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 19º54`51", distância de 23,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 21º32`7", distância de 10,39m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 20º43`50", distância de 50,94m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 20º27`25", distância de 27,34m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 19º55`30", distância de 12,59m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 20º28`57", distância de 23,54m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 19º59`25", distância de 18,24m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 20º38`43", distância de 21,37m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 20º25`49", distância de 19,93m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 20º18`23", distância de 21,28m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 20º15`4", distância de 18,82m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 22º5`42", distância de 10,70m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 19º49`13", distância de 14,27m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 19º17`44", distância de 16,07m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 19º49`20", distância de 18,79m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 19º30`59", distância de 17,60m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 19º58`39", distância de 20,72m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 19º5`28", distância de 17,19m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 19º43`30", distância de 15,80m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 19º51`43", distância de 15,38m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 20º4`31", distância de 21,04m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 20º45`54", distância de 21,17m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 19º45`4", distância de 15,57m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 19º34`42", distância de 17,21m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 20º25`18", distância de 17,79m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 20º45`5", distância de 17,24m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 19º56`46", distância de 16,76m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 20º19`31", distância de 15,13m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 17º52`35", distância de 14,63m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 22º32`3", distância de 14,7m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 20º24`7", distância de 16,17m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 20º44`23", distância de 17,97m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 20º26`47", distância de 15,50m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 20º22`24", distância de 17,33m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 20º36`4", distância de 3,93m; segmento 79-1 - em linha reta com azimute 110º15`47", distância de 273,33m, perfazendo uma área de 39.393,25m2 (trinta e nove mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

XXIII - área 23 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/014, situa-se no km 278 (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Rubem Dario Sormani, Lucy Campagnucci Sormani, Rubem Dario Sormani Júnior, Andréa Matiello Dias Sormani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502817,019756 e E=667266,061955, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199º1`32", distância de 24,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 199º21`34", distância de 10,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 196º53`22", distância de 15,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 199º29`58", distância de 18,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 199º36`8", distância de 16,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199º44`19", distância de 16,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199º27`26", distância de 16,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199º36`43", distância de 16,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 200º39`13", distância de 16,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 199º26`21", distância de 16,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 199º44`5", distância de 16,76m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 199º24`46", distância de 16,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 201º43`14", distância de 19,83m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 202º36`14", distância de 13,28m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 213º29`52", distância de 29,32m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 17º20`55", distância de 261,98m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 289º0`31", distância de 75,56m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 350º58`21", distância de 3,73m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 110º15`47", distância de 95,31m, perfazendo uma área de 3.611,37m2 (três mil, seiscentos e onze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

XXIV - área 24 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, situa-se no km279+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer à Lucélia Costa Ton, Vitório Ton Júnior, José Bernardino da Luz, Deolina Alexandre da Luz, Anamaria Moreira Casaca, Pedro Silvestre de Andrade, Luiz Carlos Moreira Casaca, Gisele Casaca Idalgo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7501710,975399 e E=666915,513038, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º15`38", distância de 195,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200º5`14", distância de 178,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 191º54`22", distância de 126,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200º16`39", distância de 165,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 200º2`21", distância de 112,78m segmento 6-7 - em linha reta com azimute 110º1`13", distância de 156,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 200º20`25", distância de 165,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 296º28`58", distância de 7,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 291º27`24", distância de 21,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 289º5`33", distância de 18,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 286º1`17", distância de 17,45m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 262º52`52", distância de 16,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 270º36`43", distância de 25,16m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 281º47`51", distância de 23,88m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 288º24`43", distância de 28,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 320º23`18", distância de 8,71m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 333º54`48", distância de 16,87m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 356º37`32", distância de 12,24m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 16º44`56", distância de 26,19m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 20º17`47", distância de 13,74m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 20º42`51", distância de 25,30m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 20º22`37", distância de 29,13m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 20º14`29", distância de 6,87m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 19º57`17", distância de 15,48m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 20º14`50", distância de 10,95m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 20º11`55", distância de 5,75m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 20º14`6", distância de 15,29m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 20º3`43", distância de 13,19m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 20º19`35", distância de 14,56m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 20º12`26", distância de 15,03m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 19º35`33", distância de 12,61m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 19º44`26", distância de 9,76m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 21º0`36", distância de 4,92m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 20º19`27", distância de 26,69m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 19º25`16", distância de 16,92m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 19º53`1", distância de 11,17m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 19º45`58", distância de 12,11m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 20º34`22", distância de 15,26m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 19º42`30", distância de 11,20m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 20º42`17", distância de 8,75m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 20º23`35", distância de 18,86m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 20º49`56", distância de 15,65m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 20º35`29", distância de 15,97m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 20º45`32", distância de 16,71m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 19º23`25", distância de 20,39m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 20º4`49", distância de 14,81m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 20º11`59", distância de 15,04m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 20º12`4", distância de 12,73m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 19º26`59", distância de 26,06m; segmento 50-51 - em linha reta om azimute 20º15`22", distância de 10,21m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 19º50`23", distância de 14,71m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 19º53`48", distância de 24,15m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 20º10`37", distância de 17,79m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 19º46`23", distância de 19,11m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 20º16`6", distância de 16,20m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 21º11`16", distância de 8,61m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 20º1`7", distância de 23,79m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 20º13`19", distância de 21,04m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 20º4`12", distância de 29,72m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 20º27`32", distância de 30,03m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 20º6`39", distância de 26,21m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 20º9`2", distância de 30,32m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 19º59`59", distância de 30,10m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 20º32`44", distância de 30,32m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 20º21`52", distância de 26,05m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 20º16`28", distância de 20,61m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 20º19`28", distância de 24,14m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 19º58`17", distância de 15,35m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 20º42`8", distância de 17,13m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 20º6`45", distância de 16,63m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 20º15`40", distância de 7,23m; segmento 72-1 - em linha reta com azimute 110º15`47", distância de 7,22m, perfazendo uma área de 43.484,89m2 (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

XXV - área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, situa-se no km 280 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Lineu Mastrodomênico, Odila Verga Mastrodomênico e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500758,183478 e E=666751,009008, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º20`25", distância de 176,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 282º21`48", distância de 184,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 20º40`19", distância de 7,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20º30`24", distância de 12,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 20º26`49", distância de 14,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 20º21`52", distância de 11,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 21º0`52", distância de 15,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 19º38`25", distância de 16,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20º17`25", distância de 24,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 20º32`19", distância de 20,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 20º29`36", distância de 14,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 47º50`45", distância de 8,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 61º38`00", distância de 6,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 78º12`41", distância de 8,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 89º1`4", distância de 9,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 89º1`3", distância de 15,61m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 89º58`58", distância de 7,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 88º37`46", distância de 6,90m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 87º59`44", distância de 18,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 86º39`33", distância de 18,67m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 86º18`40", distância de 18,05m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 86º51`47", distância de 7,36m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 96º15`8", distância de 18,97m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 97º0`29", distância de 20,42m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 111º41`50", distância de 20,38m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 14º12`10", distância de 13,68m, perfazendo uma área de 30.962,47m2 (trinta mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

XXVI - área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, situa-se no km 279+840m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Leopoldino Capelozza Filho, Fátima Milanese Capelozza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500962,091851 e E=666579,587225, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199º42`8", distância de 28,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200º19`36", distância de 14,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 201º29`6", distância de 17,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200º44`00", distância de 15,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 200º10`19", distância de 16,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 202º8`25", distância de 15,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 200º14`0", distância de 33,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 235º13`48", distância de 2,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238º28`0", distância de 8,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 240º38`48", distância de 6,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 247º30`22", distância de 5,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253º24`14", distância de 15,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 258º24`5", distância de 3,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 259º14`46", distância de 19,25m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 259º45`24", distância de 14,73m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 261º39`8", distância de 9,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 262º37`2", distância de 14,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 262º58`18", distância de 4,33m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 261º56`29", distância de 8,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 267º59`25", distância de 4,71m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 267º55`40", distância de 5,38m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 277º14`45", distância de 6,29m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 285º3`3", distância de 6,02m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 291º19`19", distância de 6,92m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 294º2`28", distância de 6,39m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 297º45`47", distância de 9,79m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 298º21`53", distância de 14,38m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 299º13`6", distância de 9,45m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 15º44`24", distância de 11,63m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 51º38`41", distância de 177,41m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 78º40`10", distância de 81,17m, perfazendo uma área de 18.454,91m2 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

XXVII - área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, situa-se no km 280 (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Leopoldino Capelozza Filho, Fátima Milanese Capelozza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500796,540045 e E=666517,731499, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º5`9", distância de 36,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200º2`2", distância de 20,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 196º25`35", distância de 3,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200º32`7", distância de 12,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 200º4`53", distância de 14,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 200º56`23", distância de 13,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 200º28`30", distância de 15,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 200º36`25", distância de 15,37m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 286º54`34", distância de 119,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 357º53`19", distância de 105,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 119º40`22", distância de 11,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118º54`29", distância de 9,65m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 115º15`13", distância de 4,36m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 119º36`9", distância de 5,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 114º2`28", distância de 7,07m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 111º19`19", distância de 7,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 105º3`3", distância de 7,50m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 97º14`45", distância de 8,08m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 87º57`22", distância de 11,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 81º56`29", distância de 9,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 82º58`18", distância de 4,25m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 82º37`2", distância de 14,94m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 81º39`8", distância de 9,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 79º45`24", distância de 14,98m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79º14`46", distância de 25,09m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 93º13`46", distância de 7,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 109º25`13", distância de 7,91m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 128º22`13", distância de 4,21m, perfazendo uma área de 15.043,24m2 (quinze mil e quarenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados)

XXVIII - área 28 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/016, situa-se no km 281 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Lineu Mastrodomênico, Odila Verga Mastrodomênico, João Eugênio da Luz, Benedita Alexandre da Luz e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500592,343665 e E=666689,530038, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º20`25", distância de 18,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287º5`15", distância de 156,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 200º16`16", distância de 132,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 199º58`56", distância de 158,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 198º7`4", distância de 62,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 196º42`48", distância de 33,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 195º1`55", distância de 34,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 194º10`37", distância de 35,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 192º48`34", distância de 22,78m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 191º46`36", distância de 25,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 190º3`34", distância de 29,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 189º13`51", distância de 36,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 188º12`43", distância de 33,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 187º1`47", distância de 74,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 184º59`28", distância de 42,62m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 183º52`20", distância de 30,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 182º48`31", distância de 28,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 181º40`22", distância de 28,57m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 181º15`59", distância de 18,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 181º32`11", distância de 231,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 181º41`26", distância de 96,33m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 272º49`54", distância de 21,47m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 1º3`49", distância de 16,32m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 1º47`36", distância de 22,27m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 1º35`26", distância de 15,25m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 1º22`9", distância de 17,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 10º14`37", distância de 2,71m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 0º45`46", distância de 14,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 1º50`39", distância de 20,12m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 0º5`38", distância de 4,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 2º24`56", distância de 13,27m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 1º8`54", distância de 16,08m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 2º6`15", distância de 17,89m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 0º47`51", distância de 17,23m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 2º13`30", distância de 17,93m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 0º54`30", distância de 17,68m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 2º13`30", distância de 18,75m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 0º24`16", distância de 18,26m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 1º36`30", distância de 17,97m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 2º1`41", distância de 19,70m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 1º4`52", distância de 16,16m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 1º52`45", distância de 18,37m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 1º12`9", distância de 16,40m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 7º53`47", distância de 0,53m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 1º28`41", distância de 13,27m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 0º59`24", distância de 16,35m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 1º53`21", distância de 17,45m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 2º17`14", distância de 17,76m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 3º22`15", distância de 18,05m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 3º48`44", distância de 17,90m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 4º17`14", distância de 21,04m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 4º58`29", distância de 20,22m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 6º2`45", distância de 18,31m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 6º21`48", distância de 14,43m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 7º12`37", distância de 17,17m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 4º48`14", distância de 5,42m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 8º11`16", distância de 20,23m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 7º32`17", distância de 16,34m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 8º29`53", distância de 18,52m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 8º14`30", distância de 14,07m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 9º38`35", distância de 21,40m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 9º0`32", distância de 16,82m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 10º28`46", distância de 21,04m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 11º28`36", distância de 16,71m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 12º20`14", distância de 17,88m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 12º59`50", distância de 13,81m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 13º50`13", distância de 17,84m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 14º37`8", distância de 34,66m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 15º26`24", distância de 17,53m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 17º5`46", distância de 18,63m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 16º14`10", distância de 14,94m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 17º59`44", distância de 17,66m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 19º11`47", distância de 17,44m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 17º22`18", distância de 18,45m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 17º47`54", distância de 18,05m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 19º35`51", distância de 17,13m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 19º34`5", distância de 19,95m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 20º44`48", distância de 16,27m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 20º41`28", distância de 15,49m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 19º57`13", distância de 16,63m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 20º21`49", distância de 16,78m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 19º25`38", distância de 14,18m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 20º40`23", distância de 17,50m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 20º2`50", distância de 15,39m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 20º19`3", distância de 18,94m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 20º5`22", distância de 13,44m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 20º9`7", distância de 18,94m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 20º39`48", distância de 15,95m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 20º6`2", distância de 15,96m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 19º48`47", distância de 14,99m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 19º34`29", distância de 22,34m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 20º40`19", distância de 6,71m; segmento 93-1 - em linha reta com azimute 102º21`48", distância de 184,01m, perfazendo uma área de 29.152,48m2 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

XXIX - área 29 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/017, situa-se no km 282 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a João Eugênio da Luz, Benedita Alexandre da Luz, Marilda Elídia Barraviera Masselli, Enoch Dias Masselli Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499492,459299 e E=666333,552000, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 181º41`26", distância de 65,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 181º39`38", distância de 702,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 271º9`17", distância de 0,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 271º38`12", distância de 20,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 1º55`31", distância de 9,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 1º34`36", distância de 19,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 1º40`37", distância de 21,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 1º33`50", distância de 19,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 1º14`13", distância de 19,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1º28`38", distância de 8,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 1º46`15", distância de 19,20m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 1º57`7", distância de 16,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 1º39`21", distância de 34,79m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 1º47`29", distância de 18,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 1º45`57", distância de 18,66m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 1º34`36", distância de 15,30m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 1º52`25", distância de 16,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 1º46`48", distância de 18,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 1º39`2", distância de 19,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 1º44`13", distância de 17,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 1º9`59", distância de 11,99m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 1º46`25", distância de 27,26m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 2º9`19", distância de 18,92m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 1º42`15", distância de 19,35m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 1º29`14", distância de 19,67m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 1º36`51", distância de 20,07m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 1º44`8", distância de 19,78m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 1º43`57", distância de 19,18m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 1º57`10", distância de 19,49m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 1º12`55", distância de 19,62m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 2º8`54", distância de 19,66m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 1º54`23", distância de 19,34m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 1º43`17", distância de 18,84m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 1º51`12", distância de 20,88m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 1º36`47", distância de 24,67m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 1º41`33", distância de 25,96m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 1º39`4", distância de 22,90m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 1º45`36", distância de 23,47m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 356º43`53", distância de 9,16m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 1º38`56", distância de 18,08m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 2º0`26", distância de 17,21m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 1º28`46", distância de 16,80m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 3º19`43", distância de 17,28m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 359º33`31", distância de 11,08m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 1º53`40", distância de 13,54m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 1º3`49", distância de 0,49m; segmento 47-1 - em linha reta com azimute 92º49`54", distância de 21,47m, perfazendo uma área de 16.327,63m2 (dezesseis mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

XXX - área 30 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/017, situa-se no km 282+280m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer à Marilda Elídia Barraviera Masselli, Enoch Dias Masselli Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498644,387069 e E=666308,931305, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 181º52`31", distância de 310,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 272º49`54", distância de 21,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 359º55`14", distância de 1,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 0º38`37", distância de 11,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 3º7`40", distância de 17,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 0º20`7", distância de 12,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 0º19`29", distância de 17,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 1º25`20", distância de 14,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 2º9`5", distância de 17,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1º4`33", distância de 15,69m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 2º30`35", distância de 21,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 1º35`33", distância de 18,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 1º30`22", distância de 18,32m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 3º31`46", distância de 11,38m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 1º38`53", distância de 46,58m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 0º48`50", distância de 21,10m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 1º55`26", distância de 20,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 6º16`45", distância de 19,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 1º39`0", distância de 19,90m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 2º2`12", distância de 3,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 92º50`22", distância de 4,76m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 91º33`19", distância de 16,51m, perfazendo uma área de 6.881,71m2 (seis mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

XXXI - área 31 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/018, situa-se no km 283 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Municípios de Paulistânia e Espírito Santo do Turvo, Comarcas de Agudos e Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Marilda Elídia Barraviera Masselli, Enoch Dias Masselli Filho, Rubens Luvizari, Teresa Luvisari, Bernardino Gonçalves Trindade, Maria Josephina Mardegan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498333,763229 e E=666298,760733, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 181º53`1", distância de 135,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 181º24`50", distância de 208,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 181º37`51", distância de 465,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 177º52`6", distância de 27,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 182º21`17", distância de 228,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 181º14`47", distância de 68,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 281º7`4", distância de 21,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 1º10`32", distância de 11,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 1º5`25", distância de 19,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1º30`21", distância de 14,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 1º7`30", distância de 13,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 1º30`18", distância de 15,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 0º54`34", distância de 6,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 1º53`43", distância de 249,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 1º28`6", distância de 30,55m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 1º11`13", distância de 17,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 1º20`12", distância de 23,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 1º49`10", distância de 18,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 1º41`28", distância de 19,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 1º33`24", distância de 15,98m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 1º25`50", distância de 24,65m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 1º57`31", distância de 16,82m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 1º57`16", distância de 20,19m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 0º29`32", distância de 17,31m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 2º8`36", distância de 17,34m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 1º49`58", distância de 6,32m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 1º32`56", distância de 13,77m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 1º44`27", distância de 34,06m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 1º19`35", distância de 17,46m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 1º54`6", distância de 16,70m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 1º29`37", distância de 16,56m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 1º46`12", distância de 18,05m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 1º9`40", distância de 17,12m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 1º42`50", distância de 16,68m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 1º41`14", distância de 16,56m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 1º23`46", distância de 18,47m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 1º50`13", distância de 16,59m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 2º12`46", distância de 31,77m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 1º24`50", distância de 208,59m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 1º42`21", distância de 14,50m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 3º35`35", distância de 13,22m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 0º41`27", distância de 15,82m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 2º32`26", distância de 13,85m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 1º24`28", distância de 16,51m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 2º18`37", distância de 16,27m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 2º4`21", distância de 11,51m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 3º25`15", distância de 8,68m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 359º55`14", distância de 10,42m; segmento 49-1 - em linha reta com azimute 92º49`54", distância de 21,53m, perfazendo uma área de 24.728,21m2 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XXXII - área 32 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/019, situa-se no km 284 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Bernardino Gonçalves Trindade, Maria Josephina Mardegan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7497200,186909 e E=666266,032915, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 181º14`47", distância de 26,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 181º35`1", distância de 50,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 182º0`59", distância de 64,38m; segmento 4-5 - em linha retacom azimute 181º38`55", distância de 38,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 183º9`33", distância de 24,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 183º51`15", distância de 24,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 184º12`20", distância de 16,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 186º21`22", distância de 16,16m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 188º38`57", distância de 20,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 190º36`33", distância de 15,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192º32`44", distância de 15,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 194º1`40", distância de 16,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 194º52`20", distância de 17,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 197º55`36", distância de 16,54m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 199º24`12", distância de 21,42m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 200º56`43", distância de 11,82m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 201º37`56", distância de 12,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 203º16`11", distância de 15,86m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 204º0`30", distância de 15,77m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 203º17`47", distância de 8,15m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 205º26`50", distância de 7,65m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 204º46`59", distância de 17,40m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204º15`45", distância de 9,76m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 208º23`38", distância de 16,11m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 211º0`27", distância de 10,06m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 212º5`47", distância de 16,81m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 213º43`5", distância de 3,38m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 125º56`14", distância de 95,85m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 212º51`12", distância de 7,31m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 212º6`35", distância de 9,80m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 69º23`21", distância de 12,43m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 270º56`33", distância de 18,65m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 270º24`0", distância de 16,65m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 270º3`29", distância de 18,26m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 271º3`57", distância de 19,26m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 268º24`19", distância de 17,30m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 267º14`0", distância de 18,65m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 272º3`12", distância de 16,20m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 278º53`48", distância de 14,02m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 341º17`31", distância de 4,46m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 41º7`21", distância de 46,45m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 38º44`51", distância de 21,31m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 35º35`26", distância de 14,64m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 32º6`35", distância de 16,62m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 33º43`5", distância de 13,52m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 31º0`27", distância de 20,12m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 28º23`38", distância de 16,11m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 23º59`25", distância de 10,37m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 24º34`18", distância de 9,14m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 25º26`50", distância de 15,29m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 23º17`47", distância de 16,31m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 24º46`14", distância de 15,23m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 21º53`4", distância de 16,51m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 21º6`11", distância de 14,67m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 19º24`12", distância de 22,51m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 17º55`36", distância de 16,54m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 14º52`20", distância de 17,91m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 14º1`40", distância de 16,74m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 12º32`44", distância de 15,90m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 10º36`33", distância de 15,90m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 8º38`57", distância de 20,51m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 6º21`22", distância de 16,16m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 4º12`20", distância de 16,76m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 4º13`34", distância de 16,37m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 3º8`31", distância de 17,10m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 3º10`8", distância de 15,44m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 1º15`47", distância de 17,47m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 1º57`44", distância de 21,47m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 2º59`43", distância de 14,92m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 0º57`39", distância de 16,47m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 3º7`44", distância de 15,27m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 1º12`53", distância de 17,73m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 1º14`53", distância de 16,19m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 1º8`46", distância de 15,60m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 2º23`49", distância de 15,97m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 1º16`26", distância de 12,75m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 1º10`32", distância de 4,71m; segmento 78-1 - em linha reta com azimute 101º7`4", distância de 21,76m, perfazendo uma área de 19.995,16m2 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XXXIII - área 33 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/019, situa-se no km 284+320m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Associação de Agricultores Familiares "Povo Unido" - AAF-PU, José Braz Ribeiro da Silva, Luzia Aparecida Romano da Silva e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7496605,139948 e E=666222,009553, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 215º35`26", distância de 3,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 218º44`51", distância de 21,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221º2`47", distância de 67,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 225º39`6", distância de 47,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 223º48`48", distância de 7,47m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 224º20`58", distância de 20,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 224º7`59", distância de 26,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 224º17`47", distância de 18,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 223º40`31", distância de 11,32m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 225º20`40", distância de 8,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 225º40`38", distância de 23,13m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 225º51`17", distância de 7,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 225º3`23", distância de 15,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 224º14`8", distância de 30,64m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 223º52`49", distância de 22,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 313º52`49", distância de 94,93m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 223º52`49", distância de 27,42m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 222º49`10", distância de 13,73m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 224º8`36", distância de 31,12m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 224º18`36", distância de 22,63m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 224º7`27", distância de 40,82m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 223º45`25", distância de 24,69m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 224º20`49", distância de 181,19m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 314º19`5", distância de 25,94m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 44º14`29", distância de 3,92m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 44º16`21", distância de 15,25m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 44º18`16", distância de 15,52m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 44º17`57", distância de 15,96m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 45º4`15", distância de 14,73m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 38º42`43", distância de 2,39m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 45º54`00", distância de 11,58m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 43º55`18", distância de 13,01m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 43º50`4", distância de 21,70m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 42º53`2", distância de 4,56m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 44º14`52", distância de 10,18m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 44º5`22", distância de 5,59m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 44º30`46", distância de 11,65m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 43º34`0", distância de 7,26m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 44º34`41", distância de 12,57m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 44º3`34", distância de 12,05m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 41º52`39", distância de 4,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 44º20`11", distância de 13,14m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 43º44`42", distância de 15,08m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 44º12`37", distância de 16,14m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 44º12`34", distância de 17,14m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 44º30`19", distância de 14,33m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 43º58`20", distância de 16,58m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 44º12`20", distância de 22,83m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 42º49`10", distância de 27,46m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 44º21`57", distância de 14,53m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 44º43`27", distância de 17,80m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 43º47`58", distância de 13,09m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 44º23`35", distância de 17,29m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 45º51`17", distância de 30,16m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 45º20`40", distância de 16,10m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 43º40`31", distância de 22,64m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 44º21`40", distância de 73,46m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 45º1`12", distância de 12,70m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 45º30`19", distância de 23,41m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 91º19`43", distância de 9,05m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 90º23`1", distância de 3,46m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 90º38`3", distância de 15,92m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 90º43`27", distância de 16,98m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 90º30`4", distância de 19,87m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 89º29`58", distância de 18,02m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 95º40`26", distância de 5,01m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 91º32`15", distância de 10,96m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 90º17`56", distância de 14,42m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 92º4`37", distância de 19,60m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 90º16`27", distância de 21,15m; segmento 71-1 - em linha reta com azimute 87º18`37", distância de 4,22m, perfazendo uma área de 42.754,78m2 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

XXXIV - área 34 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/019, situa-se no km 284+240m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Bernardino Gonçalves Trindade, Maria Josephina Mardegan e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7496669,560903 e E=666052,116757, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219º55`53", distância de 5,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222º59`53", distância de 16,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 224º55`30", distância de 16,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224º37`25", distância de 17,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 223º3`47", distância de 4,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 223º58`23", distância de 18,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 224º21`8", distância de 13,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 224º1`56", distância de 15,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 224º29`18", distância de 16,14m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 224º47`59", distância de 16,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 223º49`55", distância de 13,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 224º22`44", distância de 16,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 224º34`6", distância de 14,75m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 226º0`34", distância de 17,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 223º41`53", distância de 17,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 223º45`1", distância de 16,35m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 314º24`11", distância de 108,29m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 42º5`36", distância de 231,73m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 131º27`25", distância de 116,96m, perfazendo uma área de 26.498,46m2 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados quarenta e seis decímetrosquadrados);

XXXV - área 35 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/020, situa-se no km 285+200m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Braz Ribeiro da Silva, Luzia Aparecida Romano da Silva e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7496184,476876 e E=665686,576361, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 224º20`49", distância de 561,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 218º45`54", distância de 102,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229º8`30", distância de 115,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224º22`44", distância de 380,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 314º19`5", distância de 26,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 43º23`7", distância de 6,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 44º15`24", distância de 15,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 45º30`23", distância de 14,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 45º5`40", distância de 16,39m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 44º9`7", distância de 14,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 44º51`27", distância de 16,39m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 44º26`14", distância de 16,76m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 44º9`51", distância de 21,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 44º26`47", distância de 19,62m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 44º38`33", distância de 16,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 44º21`34", distância de 20,15m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 45º8`19", distância de 19,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 43º29`3", distância de 19,72m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 44º12`40", distância de 19,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 44º20`52", distância de 18,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 44º37`36", distância de 18,67m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 43º26`55", distância de 19,97m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 44º35`18", distância de 23,14m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 43º53`29", distância de 22,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 44º44`56", distância de 18,60m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 44º31`35", distância de 18,89m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 43º19`39", distância de 19,77m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 44º13`40", distância de 17,51m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 44º19`36", distância de 62,04m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 44º24`6", distância de 20,44m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 44º0`29", distância de 19,40m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 43º53`24", distância de 17,42m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 43º49`36", distância de 16,10m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 45º6`6", distância de 20,43m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 44º30`10", distância de 30,76m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 44º38`27", distância de 21,42m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 44º28`47", distância de 23,88m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 43º54`11", distância de 17,49m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 44º29`17", distância de 17,01m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 44º29`31", distância de 16,79m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 43º48`10", distância de 17,56m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 43º47`54", distância de 18,47m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 44º7`46", distância de 18,10m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 44º14`45", distância de 18,36m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 43º43`42", distância de 16,95m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 45º5`8", distância de 16,87m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 44º33`25", distância de 18,55m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 43º52`1", distância de 16,92m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 44º9`56", distância de 16,57m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 44º14`37", distância de 22,58m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 45º0`10", distância de 23,89m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 43º50`50", distância de 22,79m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 44º38`45", distância de 17,08m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 44º19`21", distância de 13,70m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 45º5`52", distância de 18,41m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 44º20`13", distância de 12,81m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 44º30`13", distância de 14,26m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 44º45`4", distância de 35,62m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 43º51`22", distância de 15,81m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 44º13`00", distância de 15,94m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 44º20`16", distância de 20,64m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 45º5`25", distância de 14,81m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 44º13`36", distância de 24,57m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 44º19`59", distância de 17,41m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 44º14`29", distância de 12,59m; segmento 66-1 - em linha reta com azimute 134º19`5", distância de 25,94m, perfazendo uma área de 31.272,43m2 (trinta e um mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

XXXVI - área 36 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/021, situa-se no km 286+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Braz Ribeiro da Silva, Luzia Aparecida Romano da Silva, Guiomar Muller Novaes Ferreira, Felipe Augusto Novaes Ferreira, José Eugênio Ferreira Junior, Jonas Arruda Novaes Ferreira e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7495355,635913 e E=664876,450462, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 224º22`44", distância de 170,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 228º29`38", distância de 227,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 224º18`28", distância de 434,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224º17`43", distância de 308,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 308º10`26", distância de 9,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 44º25`46", distância de 7,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 44º2`16", distância de 24,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 44º21`55", distância de 23,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 44º14`32", distância de 20,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 44º31`59", distância de 24,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 44º28`57", distância de 20,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 44º20`19", distância de 28,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 44º14`38", distância de 28,65m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 44º23`56", distância de 28,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 44º16`8", distância de 22,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 44º31`17", distância de 15,47m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 43º56`51", distância de 18,52m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 43º46`53", distância de 16,15m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 44º33`29", distância de 21,21m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 44º16`36", distância de 14,26m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 44º33`58", distância de 14,28m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 44º9`49", distância de 20,57m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 43º58`38", distância de 19,58m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 44º9`48", distância de 16,19m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 44º50`1", distância de 21,25m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 42º45`12", distância de 18,04m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 44º9`23", distância de 21,64m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 44º0`57", distância de 25,34m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 44º41`48", distância de 10,77m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 44º15`58", distância de 9,42m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 50º55`25", distância de 5,12m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 43º31`14", distância de 17,36m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 43º40`38", distância de 13,70m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 42º49`46", distância de 4,94m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 44º37`30", distância de 24,80m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 44º31`8", distância de 19,21m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 44º27`45", distância de 21,86m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 44º16`49", distância de 23,02m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 44º19`32", distância de 20,38m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 44º28`33", distância de 20,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 44º5`6", distância de 19,62m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 44º46`47", distância de 16,66m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 44º30`38", distância de 20,28m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 44º20`4", distância de 19,99m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 44º24`35", distância de 19,17m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 44º24`58", distância de 18,88m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 44º31`55", distância de 18,93m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 44º3`1", distância de 19,06m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 44º17`22", distância de 18,44m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 44º27`9", distância de 27,31m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 44º20`23", distância de 20,33m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 44º43`27", distância de 26,95m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 43º50`59", distância de 22,91m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 44º15`6", distância de 16,98m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 43º56`46", distância de 16,32m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 44º53`26", distância de 16,31m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 44º36`42", distância de 21,70m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 44º6`40", distância de 18,15m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 44º43`36", distância de 18,89m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 45º51`50", distância de 15,37m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 43º51`54", distância de 13,03m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 43º58`10", distância de 18,30m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 44º36`11", distância de 14,74m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 44º36`49", distância de 16,41m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 44º34`7", distância de 16,83m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 43º23`7", distância de 8,01m; segmento 67-1 - em linha reta com azimute 134º19`5", distância de 26,05m, perfazendo uma área de 16.031,44m2 (dezesseis mil e trinta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

XXXVII - área 37 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/022, situa-se no km 287+700m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Guiomar Muller Novaes Ferreira, Felipe Augusto Novaes Ferreira, José Eugênio Ferreira Junior, Jonas Arruda Novaes Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7494551,309349 e E=664067,91494, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 224º25`46", distância de 23,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 224º25`56", distância de 50,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 224º18`28", distância de 25,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224º15`55", distância de 50,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 224º20`7", distância de 342,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 224º36`56", distância de 52,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 224º36`35", distância de 48,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 224º16`5", distância de 12,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 223º51`56", distância de 24,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 223º18`5", distância de 29,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 220º49`44", distância de 17,50m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 206º14`46", distância de 18,56m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 212º46`25", distância de 56,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 204º58`49", distância de 51,37m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 209º43`19", distância de 24,29m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 207º2`55", distância de 50,83m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 213º14`6", distância de 18,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 196º3`25", distância de 18,20m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 194º1`35", distância de 23,84m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 192º54`43", distância de 19,87m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 188º46`54", distância de 13,66m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 183º28`18", distância de 60,10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 190º14`54", distância de 92,44m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 291º19`38", distância de 11,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 9º31`2", distância de 7,40m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 9º23`16", distância de 19,70m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 9º15`00", distância de 18,96m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 9º21`21", distância de 28,37m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 9º14`15", distância de 23,28m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 9º23`54", distância de 25,12m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 9º9`52", distância de 24,20m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 10º13`1", distância de 25,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 12º54`43", distância de 32,53m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 15º17`14", distância de 22,38m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 16º39`53", distância de 14,17m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 18º19`34", distância de 19,99m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 21º52`9", distância de 20,84m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 24º25`57", distância de 16,90m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 28º27`39", distância de 47,89m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 29º30`2", distância de 29,99m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 31º2`19", distância de 24,76m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 35º34`34", distância de 24,43m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 38º29`22", distância de 19,81m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 39º43`39", distância de 17,25m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 41º53`54", distância de 17,76m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 44º27`39", distância de 9,10m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 43º27`39", distância de 23,95m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 44º16`5", distância de 24,06m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 44º37`38", distância de 26,65m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 44º35`17", distância de 21,49m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 44º33`5", distância de 25,28m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 44º32`45", distância de 22,66m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 44º36`00", distância de 24,55m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 44º40`49", distância de 18,07m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 44º35`21", distância de 21,86m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 44º5`37", distância de 23,98m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 44º18`24", distância de 25,88m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 44º32`18", distância de 16,08m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 44º22`32", distância de 27,97m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 44º21`16", distância de 23,05m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 44º9`22", distância de 23,19m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 44º23`22", distância de 25,25m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 44º14`21", distância de 22,86m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 44º9`47", distância de 26,12m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 44º23`54", distância de 28,10m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 44º13`17", distância de 39,55m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 44º15`55", distância de 50,05m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 44º18`28", distância de 25,83m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 44º26`26", distância de 12,49m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 44º25`46", distância de 55,94m; segmento 71-1 - em linha reta com azimute 128º10`26", distância de 9,99m, perfazendo uma área de 12.004,24m2 (doze mil e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

XXXVIII - área 38 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/023, situa-se no km 289 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Guiomar Muller Novaes Ferreira, Felipe Augusto Novaes Ferreira, José Eugênio Ferreira Junior, Jonas Arruda Novaes Ferreira, Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7493650,67613 e E=663453,793028, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 190º14`54", distância de 62,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 186º54`7", distância de 159,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 182º56`43", distância de 74,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 189º40`33", distância de 261,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 203º56`10", distância de 76,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 189º32`54", distância de 286,80m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 189º19`18", distância de 179,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 279º29`10", distância de 5,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 9º21`56", distância de 8,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 9º28`54", distância de 26,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 9º10`14", distância de 23,65m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 9º28`42", distân cia de 25,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 9º35`28", distância de 24,84m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 9º17`14", distância de 15,80m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 9º45`44", distância de 20,66m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 7º56`17", distância de 19,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 16º32`25", distância de 0,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 9º42`5", distância de 22,36m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 9º37`54", distância de 21,58m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 9º47`15", distância de 21,13m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 9º16`12", distância de 19,33m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 9º30`7", distância de 21,75m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 9º34`51", distância de 20,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 9º36`43", distância de 22,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 9º5`57", distância de 24,08m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 9º42`22", distância de 20,56m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 9º26`56", distância de 24,83m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 9º29`27", distância de 22,97m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 9º25`48", distância de 22,40m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 9º49`30", distância de 21,77m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 9º35`27", distância de 46,08m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 9º31`27", distância de 26,85m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 9º44`58", distância de 18,72m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 9º42`21", distância de 56,32m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 9º19`16", distância de 25,61m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 9º27`26", distância de 41,35m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 10º23`36", distância de 29,88m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 5º57`20", distância de 5,50m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 9º42`7", distância de 23,83m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 9º32`56", distância de 25,23m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 9º39`10", distância de 25,32m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 9º26`1", distância de 22,40m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 9º30`12", distância de 22,68m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 9º37`33", distância de 26,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 9º16`43", distância de 23,31m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 9º30`55", distância de 21,44m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 9º14`15", distância de 23,18m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 9º42`13", distância de 23,20m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 9º42`51", distância de 21,59m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 9º29`9", distância de 11,52m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 7º22`6", distância de 13,29m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 9º27`41", distância de 32,70m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 9º30`4", distância de 23,82m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 9º24`34", distância de 21,10m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 9º42`55", distância de 23,43m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 9º31`2", distância de 13,11m; segmento 57-1 - em linha reta com azimute 111º19`38", distância de 11,06m, perfazendo uma área de 14.716,50m2 (quatorze mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

XXXIX - área 39 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/024, situa-se no km 290 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7492568,970735 e E=663267,923339, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189º19`18", distância de 50,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 189º33`52", distância de 401,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 189º29`43", distância de 182,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 99º29`43", distância de 94,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 189º29`43", distância de 253,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 189º43`13", distância de 73,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 279º43`13", distância de 94,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 189º35`1", distância de 118,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 189º29`41", distância de 55,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 279º39`5", distância de 5,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 9º35`30", distância de 1,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 9º51`29", distância de 18,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 9º14`27", distância de 17,89m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 9º20`18", distância de 17,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 9º33`41", distância de 18,01m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 9º16`34", distância de 17,81m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 9º53`14", distância de 16,39m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 9º9`53", distância de 17,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 9º37`31", distância de 18,61m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 9º21`37", distância de 18,28m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 9º26`51", distância de 19,74m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 11º15`44", distância de 5,55m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 9º43`9", distância de 3,49m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 9º27`32", distância de 21,60m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 9º52`38", distância de 15,48m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 9º26`16", distância de 17,23m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 9º59`1", distância de 16,93m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 12º2`9", distância de 4,31m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 9º34`10", distância de 23,02m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 9º15`40", distância de 17,60m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 9º35`24", distância de 26,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 8º41`7", distância de 5,93m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 9º43`5", distância de 15,82m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 9º28`2", distância de 17,02m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 9º46`36", distância de 20,73m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 9º36`55", distância de 15,38m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 9º33`11", distância de 16,65m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 9º32`15", distância de 14,18m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 9º29`29", distância de 15,18m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 9º24`53", distância de 18,62m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 9º16`17", distância de 14,81m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 9º21`7", distância de 16,92m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 9º26`48", distância de 18,96m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 9º32`46", distância de 18,95m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 9º24`44", distância de 16,32m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute9º42`48", distância de 19,22m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 9º23`38", distância de 24,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 9º30`52", distância de 30,07m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 9º27`33", distância de 25,30m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 9º20`13", distância de 20,74m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 9º25`44", distância de 25,86m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 9º34`8", distância de 388,52m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 9º5`4", distância de 27,62m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 9º21`56", distância de 13,95m; segmento 55-1 - em linha reta com azimute 99º29`10", distância de 5,79m, perfazendo uma área de 37.198,56m2 (trinta e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

XL - área 40 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/024, situa-se no km 290+390m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Sobar S.A. Álcool e Derivados e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7491895,140616 e E=663097,415393, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189º9`1", distância de 4,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 189º48`56", distância de 17,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 189º24`32", distância de 21,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 187º40`51", distância de 18,40m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 191º19`39", distância de 13,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 189º28`23", distância de 21,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 189º55`21", distância de 24,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 189º5`31", distância de 42,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 189º29`49", distância de 23,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 189º22`37", distância de 24,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 189º22`37", distância de 25,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 189º17`3", distância de 18,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 190º3`10", distância de 186,56m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 279º39`5", distância de 156,98m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 357º48`29", distância de 171,17m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42º57`44", distância de 174,27m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 46º34`16", distância de 160,81m, perfazendo uma área de 56.739,67m2 (cinquenta e seis mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XLI - área 41 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/025, situa-se no km 291 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7491450,033166 e E=663079,967831, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189º29`41", distância de 7,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 189º28`54", distância de 25,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 189º45`30", distância de 51,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 189º58`51", distância de 53,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 189º37`11", distância de 71,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 189º33`9", distância de 53,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 184º18`16", distância de 71,39m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 187º18`27", distância de 71,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 194º43`24", distância de 56,04m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 196º55`48", distância de 61,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 202º29`28", distância de 23,71m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 207º18`24", distância de 71,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 205º48`16", distância de 46,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 208º16`29", distância de 30,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 211º15`8", distância de 53,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 212º54`53", distância de 25,71m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 214º54`9", distância de 36,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 217º36`36", distância de 37,02m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 219º17`42", distância de 26,52m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 220º48`16", distância de 73,18m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 222º34`52", distância de 30,14m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 223º7`2", distância de 9,79m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 222º51`23", distância de 54,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 222º30`58", distância de 35,05m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 222º31`24", distância de 17,72m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 221º55`34", distância de 10,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 312º11`20", distância de 9,79m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 41º37`41", distância de 6,50m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 42º32`53", distância de 17,67m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 42º29`56", distância de 17,76m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 42º31`18", distância de 17,23m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42º31`21", distância de 17,89m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 42º35`41", distância de 18,70m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 43º9`45", distância de 17,44m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 43º7`2", distância de 19,57m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 42º48`44", distância de 17,76m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 41º57`37", distância de 43,76m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 40º33`29", distância de 17,03m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 39º39`17", distância de 24,78m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 39º20`19", distância de 16,99m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 39º13`3", distância de 19,07m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 37º24`31", distância de 18,15m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 36º21`38", distância de 18,68m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 34º56`17", distância de 18,88m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 33º10`51", distância de 16,60m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 32º47`16", distância de 17,41m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 31º51`49", distância de 16,55m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 32º3`16", distância de 18,48m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 29º55`50", distância de 18,88m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 28º45`56", distância de 18,12m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 27º33`45", distância de 24,98m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 25º16`56", distância de 16,81m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 25º1`26", distância de 16,88m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 24º5`50", distância de 16,00m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 22º2`32", distância de 17,93m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 21º14`17", distância de 19,72m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 20º21`59", distância de 17,27m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 19º25`13", distância de 17,69m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 18º54`0", distância de 18,22m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 17º54`17", distância de 17,49m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 16º47`34", distância de 18,75m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 14º28`25", distância de 16,81m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 13º11`47", distância de 16,78m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 12º16`11", distância de 16,80m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 11º36`31", distância de 16,83m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 10º15`47", distância de 25,83m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 10º9`16", distância de 18,28m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 9º54`57", distância de 18,21m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 9º47`17", distância de 18,74m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 9º25`28", distância de 17,64m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 9º30`14", distância de 17,92m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 9º26`54", distância de 16,82m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 9º34`36", distância de 17,52m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 9º35`10", distância de 35,74m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 9º31`8", distância de 35,43m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 10º3`6", distância de 17,71m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 9º26`48", distância de 17,82m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 9º17`38", distância de 18,51m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 10º5`44", distância de 18,14m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 10º14`2", distância de 17,78m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 9º57`16", distância de 16,51m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 9º54`23", distância de 17,64m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 9º45`23", distância de 17,52m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 9º15`50", distância de 16,99m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 9º35`30", distância de 15,03m; segmento 86-1 - em linha reta com azimute 99º39`5", distância de 5,71m, perfazendo uma área de 10.369,84m2 (dez mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

XLII - área 42 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/025, situa-se no km 290+560m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Sobar S.A. Álcool e DerivadoS e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7491459,69273 e E=663023,166886, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 188º40`16", distância de 117,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 189º9`56", distância de 46,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 189º33`11", distância de 10,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 274º41`45", distância de 13,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 1º3`4", distância de 149,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271º23`40", distância de 114,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 355º30`53", distância de 15,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 357º48`29", distância de 30,17m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 99º39`5", distância de 156,98m, perfazendo uma área de 8.787,50m2 (oito mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

XLIII - área 43 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/026, situa-se no km 291+700m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Maria Helena Ferreira, Geraldo Pereira de Godoy, Elza Maranho de Godoy e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7490463,287176 e E=662655,682022, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 221º55`34", distância de 24,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222º7`43", distância de 64,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 223º1`35", distância de 47,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 220º39`9", distância de 70,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222º23`9", distância de 77,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 221º56`55", distância de 73,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 222º0`48", distância de 46,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 299º15`17", distância de 8,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 328º3`18", distância de 0,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 5º53`18", distância de 1,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 41º0`0", distância de 20,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 42º16`33", distância de 21,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 41º58`58", distância de 19,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 41º57`12", distância de 20,39m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42º8`47", distância de 22,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 41º42`23", distância de 20,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 42º33`38", distância de 22,50m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 42º17`6", distância de 22,27m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 41º41`58", distância de 13,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42º46`39", distância de 19,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 43º32`25", distância de 9,34m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 39º44`40", distância de 51,96m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 42º55`6", distância de 17,86m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 43º49`56", distância de 16,29m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 42º29`26", distância de 22,70m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 42º23`50", distância de 20,29m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42º0`13", distância de 18,11m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 42º3`19", distância de 17,43m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 41º54`36", distância de 17,52m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 41º37`41", distância de 11,48m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 132º11`20", distância de 9,79m, perfazendo uma área de 3.930,56m2 (três mil, novecentos e trinta metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

XLIV - área 44 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/026, situa-se no km 292 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Lourival Bogolenta, Ana Luiza de Barros Bogolenta, José Santos Neves, Neide Gomes das Neves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7490150,879133 e E=662374,673069, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222º0`48", distância de 50,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222º19`8", distância de 120,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 222º4`13", distância de 299,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222º20`18", distância de 146,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222º12`53", distância de 121,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 312º11`20", distância de 9,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 41º56`14", distância de 3,23m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42º12`30", distância de 17,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42º7`29", distância de 17,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 42º11`19", distância de 17,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42º21`0", distância de 18,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 41º52`4", distância de 18,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 42º10`7", distância de 16,58m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 42º14`34", distância de 17,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 41º57`29", distância de 18,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42º10`39", distância de 18,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 41º49`40", distância de 18,07m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 42º32`42", distância de 92,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42º4`47", distância de 27,54m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 41º53`52", distância de 20,59m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 42º3`0", distância de 16,80m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 42º9`19", distância de 16,96m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 42º0`10", distância de 17,81m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42º3`5", distância de 17,30m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 42º16`52", distância de 15,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 41º47`51", distância de 16,75m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42º5`48", distância de 21,21m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 42º15`47", distância de 18,44m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 41º44`9", distância de 17,92m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 42º21`9", distância de 19,43m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 41º3`31", distância de 9,68m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42º31`21", distância de 16,97m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 42º8`52", distância de 29,71m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 42º8`27", distância de 16,38m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 41º59`31", distância de 19,53m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 42º32`20", distância de 19,85m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 41º59`1", distância de 19,63m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 42º9`37", distância de 26,47m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 45º19`24", distância de 3,65m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 42º25`47", distância de 20,96m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 42º16`28", distância de 21,68m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 41º57`45", distância de 19,84m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 42º32`12", distância de 11,16m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 110º32`27", distância de 10,32m, perfazendo uma área de 7.225,96m2 (sete mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

XLV - área 45 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/027, situa-se no km 293 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Santos Neves, Neide Gomes Das Neves, Denílson Éder Negrão, Junko Yamashita Negrão, Sidinei Aparecido Urias, Elizete De Andrade Urias, Dulcilene Letícia Negrão, Aparecido Pereira, Zulmira Domiciano Pereira, José Álvaro Zanata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7489603,430142 e E=661878,552925, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222º12`53", distância de 221,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221º57`18", distância de 101,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 223º19`23", distância de 80,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222º0`33", distância de 147,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 221º38`6", distância de 211,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 220º57`35", distância de 254,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 222º21`25", distância de 37,17m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 221º30`44", distância de 46,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 225º44`26", distância de 43,63m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 226º4`26", distância de 15,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 312º11`20", distância de 10,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 46º4`26", distância de 19,87m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 45º44`26", distância de 43,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 41º19`17", distância de 34,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42º3`54", distância de 16,37m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 41º42`59", distância de 19,50m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 43º24`16", distância de 13,18m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 40º54`6", distância de 245,64m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42º34`8", distância de 17,71m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 41º39`3", distância de 18,70m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 42º19`12", distância de 59,38m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 42º0`8", distância de 40,08m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 41º35`26", distância de 35,72m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42º10`6", distância de 20,82m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 39º8`33", distância de 22,97m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 41º53`27", distância de 152,70m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42º17`34", distância de 15,67m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 45º4`27", distância de 28,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 41º59`14", distância de 13,20m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 42º35`19", distância de 22,68m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 42º44`38", distância de 30,65m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42º27`42", distância de 10,57m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 42º11`16", distância de 11,84m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 41º12`29", distância de 22,07m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 41º19`39", distância de 16,85m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 41º24`20", distância de 19,08m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 42º46`17", distância de 18,11m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 42º39`45", distância de 29,48m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 42º22`22", distância de 18,01m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 42º33`50", distância de 18,35m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 42º41`23", distância de 16,90m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 42º43`12", distância de 19,97m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 40º57`52", distância de 23,33m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 42º43`19", distância de 12,24m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 41º59`58", distância de 18,60m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 41º56`14", distância de 32,21m; segmento 47-1 - em linha reta com azimute 132º11`20", distância de 9,63m, perfazendo uma área de 11.041,88m2 (onze mil e quarenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

XLVI - área 46 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/028, situa-se no km 294+300m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer ao Aparecido Pereira, Zulmira Domiciano Pereira, José Álvaro Zanata, TLR Participações e Empreendimentos Ltda, João Francisco de Melo Neto, Maria Marta da Silva Felício Melo, Izabel Theodoro Zanata, Antônio Zanata Júnior, Izabel Cristina Zanata, Kátia de Fátima Zanata Pereira, Luiz Augusto Pereira, Regina Maria Zanata Barbosa, Hélio de Lima Barbosa, Roberto Donizete Zanata, Maria Aparecida dos Reis Zanata, Waldemar Zanata Neto, Sebastião Rosa de Carvalho, Maria Goreti Conceição Campos Carvalho, Nilza de Oliveira Prates, João Prates, Odair Bernardino, Maria Aparecida Borges Bernardino, Nelson Aparecido Cypriano, Roberta Martini de Almeida Prado Cypriano, José Zanon, Maria Inês Pires Zanon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7488742,408162 e E=661102,709083, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 226º4`26", distância de 57,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221º51`36", distância de 28,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 222º13`9", distância de 131,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222º55`18", distância de 22,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222º6`39", distância de 354,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 312º6`35", distância de 9,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 42º29`58", distância de 20,92m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 41º52`3", distância de 36,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42º58`0", distância de 15,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 41º59`1", distância de 18,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42º42`0", distância de 16,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 41º16`12", distância de 18,42m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 42º54`24", distância de 21,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 40º50`45", distância de 19,08m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42º4`3", distância de 11,64m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42º44`40", distância de 22,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 41º30`58", distância de 17,79m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 42º41`53", distância de 9,98m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42º10`47", distância de 24,89m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42º13`18", distância de 22,78m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 42º22`57", distância de 21,58m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 42º17`21", distância de 29,92m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 41º47`13", distância de 30,66m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42º55`18", distância de 22,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 41º52`35", distância de 23,24m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 42º23`59", distância de 33,05m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42º18`27", distância de 26,48m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 42º12`33", distância de 17,94m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 41º11`23", distância de 16,35m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 43º24`40", distância de 13,98m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 42º44`33", distância de 19,48m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 39º54`58", distância de 8,84m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 46º4`26", distância de 52,83m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 132º11`20", distância de 10,07m, perfazendo uma área de 5.823,50m2 (cinco mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

XLVII - área 47 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/028, situa-se no km 294+900 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Álvaro Zanata, TLR Participações e Empreendimentos Ltda, João Francisco de Melo Neto, Maria Marta da Silva Felício Melo, Izabel Theodoro Zanata, Antônio Zanata Júnior, Izabel Cristina Zanata, Kátia de Fátima Zanata Pereira, Luiz Augusto Pereira, Regina Maria Zanata Barbosa, Hélio de Lima Barbosa, Roberto Donizete Zanata, Maria Aparecida dos Reis Zanata, Waldemar Zanata Neto, Sebastião Rosa de Carvalho, Maria Goreti Conceição Campos Carvalho, Nilza de Oliveira Prates, João Prates, Odair Bernardino, Maria Aparecida Borges Bernardino, Nelson Aparecido Cypriano, Roberta Martini de Almeida Prado Cypriano, José Zanon, Maria Inês Pires Zanon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7488244,183063 e E=660646,402116, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222º6`39", distância de 163,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221º8`20", distância de 86,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 222º22`39", distância de 234,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 312º11`20", distância de 9,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 42º22`39", distância de 238,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 38º6`44", distância de 12,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 40º44`38", distância de 15,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42º16`14", distância de 16,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 40º58`43", distância de 20,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 42º22`26", distância de 21,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 41º53`36", distância de 30,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 41º58`1", distância de 15,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 42º11`5", distância de 17,53m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 42º9`24", distância de 14,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42º24`20", distância de 13,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 41º27`52", distância de 16,51m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 42º21`17", distância de 17,56m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 41º37`31", distância de 18,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42º22`45", distância de 15,16m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 132º6`35", distância de 9,99m, perfazendo uma área de 4.771,46m2 (quatro mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

XLVIII - área 48 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/029, situa-se no km 295+800m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Álvaro Zanata, TLR Participações e Empreendimentos Ltda, João Francisco de Melo Neto, Maria Marta da Silva Felício Melo, Izabel Theodoro Zanata, Antônio Zanata Júnior, Izabel Cristina Zanata, Kátia de Fátima Zanata Pereira, Luiz Augusto Pereira, Regina Maria Zanata Barbosa, Hélio de Lima Barbosa, Roberto Donizete Zanata, Maria Aparecida dos Reis Zanata, Waldemar Zanata Neto, Sebastião Rosa de Carvalho, Maria Goreti Conceição Campos Carvalho, Nilza de Oliveira Prates, João Prates, Odair Bernardino, Maria Aparecida Borges Bernardino, Nelson Aparecido Cypriano, Roberta Martini de Almeida Prado Cypriano, José Zanon, Maria Inês Pires Zanon, Benedito Prado do Nascimento, Luiz Jesmiro Ferreira, Maria Lúcia Sanches do Prado Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487885,323168 e E=660322,521665, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222º19`35", distância de 425,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222º14`31", distância de 733,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312º11`20", distância de 9,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41º36`38", distância de 5,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 43º22`3", distância de 19,13m; egmento 6-7 - em linha reta com azimute 42º54`43", distância de 21,13m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 42º37`31", distância de 19,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42º40`21", distância de 15,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42º32`53", distância de 13,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 42º42`28", distância de 11,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42º40`8", distância de 14,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 38º52`42", distância de 11,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 43º21`42", distância de 16,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 40º34`31", distância de 19,74m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42º44`58", distância de 15,06m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 41º50`50", distância de 21,84m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 41º41`11", distância de 16,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 42º44`53", distância de 19,02m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42º23`40", distância de 23,99m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42º20`58", distância de 78,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 41º46`56", distância de 19,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 41º59`38", distância de 21,56m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 42º18`42", distância de 20,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42º21`21", distância de 21,22m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 42º4`11", distância de 23,18m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 42º24`3", distância de 21,99m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42º13`22", distância de 21,16m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 42º11`28", distância de 20,77m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 42º3`57", distância de 17,90m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 42º14`27", distância de 19,63m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 42º8`21", distância de 21,44m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42º12`19", distância de 18,29m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 41º50`42", distância de 9,11m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 43º29`36", distância de 14,95m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 42º5`5", distância de 10,24m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 42º23`19", distância de 18,70m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 42º17`39", distância de 33,98m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 41º57`36", distância de 22,62m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 42º17`55", distância de 19,30m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 42º3`1", distância de 6,80m segmento 41-42 - em linha reta com azimute 42º22`19", distância de 12,37m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 41º45`59", distância de 15,58m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 44º36`3", distância de 11,63m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 39º53`19", distância de 12,56m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 42º4`0", distância de 13,41m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 42º20`6", distância de 14,11m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 42º24`47", distância de 14,83m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 41º55`22", distância de 13,93m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 42º25`56", distância de 29,80m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 42º15`7", distância de 31,32m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 42º19`28", distância de 16,76m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 42º30`38", distância de 17,03m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 42º28`42", distância de 15,68m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 42º15`30", distância de 17,27m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 42º53`39", distância de 14,93m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 42º20`12", distância de 15,82m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 42º13`54", distância de 17,25m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 42º22`39", distância de 149,58m; segmento 59-1 - em linha reta com azimute 132º11`20", distância de 9,77m, perfazendo uma área de 11.359,15m2 (onze mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

XLIX - área 49 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/030, situa-se no km 296+700m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à TLR Participações e Empreendimentos Ltda, Afonso do Nascimento Prado, Valdenir Maria da Silva Nascimento, Benedito Prado do Nascimento, Geraldo José das Dores e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487027,721764 e E=659542,903989, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222º13`22", distância de 26,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221º15`3", distância de 80,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 223º8`53", distância de 29,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222º49`5", distância de 35,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 132º49`5", distância de 6,30m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 222º49`5", distância de 67,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312º49`5", distância de 6,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 222º13`24", distância de 263,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 222º17`22", distância de 47,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 132º17`22", distância de 13,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 222º17`22", distância de 126,75m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 312º17`22", distância de 13,12m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 222º17`22", distância de 66,84m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 222º10`16", distância de 415,66m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 312º11`20", distância de 9,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42º59`38", distância de 17,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 42º6`22", distância de 18,44m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 42º9`12", distância de 18,79m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42º2`40", distância de 18,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42º38`5", distância de 17,69m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 42º32`28", distância de 18,88m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 42º8`18", distância de 19,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 43º26`1", distância de 19,32m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 41º40`44", distância de 18,80m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 41º41`58", distância de 18,51m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 41º54`25", distância de 18,17m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42º6`1", distância de 17,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 41º44`3", distância de 34,71m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 42º11`33", distância de 18,53m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 41º55`35", distância de 34,2m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 41º51`19", distância de 33,22m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42º5`38", distância de 17,13m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 41º54`56", distância de 17,01m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 41º56`16", distância de 16,98m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 41º56`25", distância de 26,58m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 41º52`25", distância de 58,48m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 46º38`53", distância de 4,28m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 43º30`14", distância de 19,02m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 55º4`52", distância de 6,19m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 34º32`48", distância de 7,66m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 41º19`19", distância de 8,57m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 43º46`11", distância de 10,44m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 49º32`55", distância de 7,86m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 38º47`21", distância de 21,58m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 34º50`51", distância de 10,19m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 42º52`5", distância de 6,14m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 28º41`6", distância de 1,03m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 42º11`20", distância de 14,11m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 42º32`33", distância de 21,67m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 43º42`48", distância de 24,83m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 43º22`20", distância de 19,53m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 40º54`16", distância de 20,09m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 42º5`2", distância de 12,74m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 42º8`57", distância de 17,73m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 42º10`35", distância de 18,73m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 42º30`36", distância de 20,88m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 42º27`57", distância de 18,92m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 42º24`38", distância de 21,12m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 41º42`13", distância de 18,77m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 42º22`46", distância de 20,89m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 44º25`17", distância de 7,38m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 39º36`20", distância de 1,32m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 43º13`41", distância de 22,56m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 40º30`40", distância de 12,60m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 42º22`9", distância de 46,32m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 42º17`43", distância de 35,00m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 41º33`38", distância de 27,43m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 49º14`57", distância de 13,78m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 40º29`26", distância de 14,08m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 42º38`3", distância de 15,63m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 48º26`9", distância de 11,24m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 51º2`59", distância de 8,00m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 31º21`42", distância de 10,45m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 41º12`39", distância de 5,13m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 42º13`56", distância de 4,64m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 40º35`49", distância de 14,61m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 41º11`59", distância de 21,11m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 41º33`10", distância de 16,81m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 41º18`56", distância de 18,60m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 41º36`38", distância de 21,56m; segmento 81-1 - em linha reta com azimute 132º11`20", distância de 9,99m, perfazendo uma área de 13.222,09m2 (treze mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados);

L - área 50 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/031, situa-se no km 297+800m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Geraldo José das Dores, Nelson Nascimento, Antônia Aparecia Nascimento, Maisa Margaret Nascimento Bertolino, Gilberto Bertolino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7486169,490471 e E=658763,981254, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222º10`16", distância de 95,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222º18`28", distância de 202,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221º35`40", distância de 59,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222º13`34", distância de 366,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 312º13`34", distância de 9,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 42º13`34", distância de 4,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 42º14`24", distância de 19,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 43º5`53", distância de 17,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42º23`55", distância de 19,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 42º18`4", distância de 19,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42º34`3", distância de 19,67m; segmento 12-13-em linha reta com azimute 42º8`56", distância de 18,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 41º57`3", distância de 18,22m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 42º40`9", distância de 21,23m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42º12`13", distância de 19,53m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42º0`11", distância de 18,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 42º3`32", distância de 21,77m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 41º51`26", distância de 20,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 41º52`12", distância de 20,91m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42º26`31", distância de 23,45m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 42º50`12", distância de 22,70m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 41º47`40", distância de 19,16m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 41º34`23", distância de 13,65m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42º27`22", distância de 18,86m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 41º10`45", distância de 12,44m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 34º11`0", distância de 1,82m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 41º49`43", distância de 57,54m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 41º57`32", distância de 10,14m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 42º4`42", distância de 20,04m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 42º36`59", distância de 21,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 39º57`6", distância de 16,96m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 44º39`19", distância de 17,71m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 42º26`17", distância de 19,61m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 42º27`4", distância de 19,17m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 42º21`35", distância de 19,22m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 41º47`24", distância de 19,73m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 42º2`33", distância de 19,27m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 42º46`40", distância de 19,34m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 42º20`15", distância de 77,16m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 42º59`38", distância de 13,45m; segmento 41-1 - em linha reta com azimute 132º11`20", distância de 9,33m, perfazendo uma área de 6.946,16m2 (seis mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa

CIVIL -

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.