Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.009/2013

Cria o Parque Urbano -Cândido Portinari-, localizado na Avenida Queiroz Filho, nº 1.365, Vila Hamburguesa, Município de S.Paulo.

DECRETO Nº 60.009, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Cria o Parque Urbano "Cândido Portinari", localizado na Avenida Queiroz Filho, nº 1.365, Vila Hamburguesa, Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Urbano "Cândido Portinari", em imóvel da Fazenda do Estado, com 121.667,00m2 (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 24.452, localizado na Avenida Queiroz Filho, nº 1.365, Vila Hamburguesa, Município de São Paulo - área vizinha ao Parque Villa-Lobos - conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 8.945/2013 - NIS 1.776.153 (CC - 155.673/13).

Art. 2º O Parque Urbano "Cândido Portinari" tem como objetivo atividades de lazer, esporte, educação e cultura, aliadas à gestão ambiental; sendo aberto à visitação na forma disciplinada pela Secretaria do Meio Ambiente, por intermédio da Coordenadoria de Parques Urbanos, que se encarregará de sua implantação e administração.

Art. 3º Até a edição do decreto a que se refere o artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 58.526 , de 06 de novembro de 2.012, aplica-se no que couber, o disposto no Decreto nº 54.947 , de 21 de outubro de 2.009, alterado pelo Decreto nº 55.245 , de 23 de dezembro de 2.009, para a outorga de permissão ou autorização de uso, a título precário, de áreas internas do Parque Urbano "Cândido Portinari".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.