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Decreto nº 60.011/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante termo de comodato, não oneroso e por prazo indeterminado, da CEAGESP, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante termo de comodato, não oneroso e por prazo indeterminado, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante termo de comodato, sem quaisquer ônus ou encargos e por prazo indeterminado, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área total de 8.520,87m2 (oito mil, quinhentos e vinte metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 307, Bairro de Vila Leopoldina, nesta Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS - 1.084/11-SSP, Vols. I a VII (CC-147.757/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º O comodato que trata este decreto será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.