Decreto nº 60.011/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante termo de comodato, não oneroso e por prazo indeterminado, da CEAGESP, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante termo de comodato, não oneroso e por prazo indeterminado, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante termo de comodato, sem quaisquer ônus ou encargos e por prazo indeterminado, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área total de 8.520,87m2 (oito mil, quinhentos e vinte metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 307, Bairro de Vila Leopoldina, nesta Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS - 1.084/11-SSP, Vols. I a VII (CC-147.757/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2º O comodato que trata este decreto será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.