Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.012/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 anos, do Município de Tanabi, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Tanabi, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Tanabi, um imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim da Cunha, nº 703, Centro, naquele município, com área de 1.287,00m2 (um mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados) e 894,20m2 (oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 2.537 , de 2 de novembro de 2013, matriculado sob o nº 12.090 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Tanabi, conforme descrito e identificado nos autos do processo GS-6.275/10-SSP (CC-160.134/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66682/2022 de 27/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2537/2013 de 29/10/2013