Decreto nº 60.019/2013
Dispõe, nos termos do §8º do artigo 97 do ADCT, sobre a aplicação, no exercício de 2014, dos recursos sob regime especial vinculados ao pagamento de precatórios.
DECRETO Nº 60.019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe, nos termos do
§ 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2014, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Dos recursos que, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e artigo 1º, "caput" e
§ 1º do Decreto estadual nº 55.300 , de 30 de dezembro de 2009, durante o exercício de 2014 forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Estado de São Paulo opta, como previsto no inciso II do artigo 2º do referido decreto, que no exercício de 2014 sejam aplicados 50% (cinquenta porcento) no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do
§ 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Este decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.