Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.020/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 57.235, DE 15 DE AGOSTO DE 2011, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 826, DE 20 DE JUNHO DE 1997, QUE CRIA, NA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, A OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 60.020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 57.235 , DE 15 DE AGOSTO DE 2011, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 826 , DE 20 DE JUNHO DE 1997, QUE CRIA, NA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, A OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.235 , de 15 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 4º:

"Art. 4º Caberá ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE estabelecer as regras do processo de escolha dos candidatos que integrarão a lista tríplice para nomeação do Ouvidor da Polícia, observadas as disposições deste decreto.". (NR)

II - o artigo 5º:

"Art. 5º A lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE será encaminhada ao Governador do Estado, para a finalidade prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 826 , de 20 de junho de 1997.

Parágrafo único. Na hipótese de descontinuidade entre o final do período de 2 (dois) anos de exercício pelo Ouvidor da Polícia e nova nomeação, responderá pelo expediente do órgão seu último titular, até conclusão do processo nos termos a que alude o "caput" deste artigo.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º a 5º do artigo 4º e as Disposições Transitórias do Decreto nº 57.235 , de 15 de agosto de 2011, e o Decreto nº 58.416 , de 27 de setembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57235/2011 de 15/08/2011

Decreto nº 58416/2012 de 27/09/2012