Decreto nº 60.020/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 57.235, DE 15 DE AGOSTO DE 2011, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 826, DE 20 DE JUNHO DE 1997, QUE CRIA, NA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, A OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
DECRETO Nº 60.020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 57.235 , DE 15 DE AGOSTO DE 2011, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 826 , DE 20 DE JUNHO DE 1997, QUE CRIA, NA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, A OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.235 , de 15 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º:
"Art. 4º Caberá ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE estabelecer as regras do processo de escolha dos candidatos que integrarão a lista tríplice para nomeação do Ouvidor da Polícia, observadas as disposições deste decreto.". (NR)
II - o artigo 5º:
"Art. 5º A lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE será encaminhada ao Governador do Estado, para a finalidade prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 826 , de 20 de junho de 1997.
Parágrafo único. Na hipótese de descontinuidade entre o final do período de 2 (dois) anos de exercício pelo Ouvidor da Polícia e nova nomeação, responderá pelo expediente do órgão seu último titular, até conclusão do processo nos termos a que alude o "caput" deste artigo.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º a 5º do artigo 4º e as Disposições Transitórias do Decreto nº 57.235 , de 15 de agosto de 2011, e o Decreto nº 58.416 , de 27 de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57235/2011 de 15/08/2011
Decreto nº 58416/2012 de 27/09/2012