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Decreto nº 60.021/2013

Revoga o Decreto nº 59.120, de 2013, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Araçariguama, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços ...

DECRETO Nº 60.021, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Revoga o Decreto nº 59.120 , de 24 de abril de 2013, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Araçariguama, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.120 , de 24 de abril de 2013, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Fazenda do Estado, bens imóveis situados no Município de Araçariguama, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, com área de 251.139,38m2 (duzentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59120/2013 de 24/04/2013