Decreto nº 60.022/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista, do imóvel que especifica .
DECRETO Nº 60.022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista, de um imóvel localizado na Rua Dom Pedro II, nº 357, naquele município, com área de 4.032,00m2 (quatro mil e trinta e dois metros quadrados) e 550,62m2 (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 45227, conforme identificado nos autos do processo GDOC - 16783-16058/1992-PGE (CC-27359/2008).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.