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Decreto nº 60.023/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel localizado nesta Capital, necessário ao Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo.

DECRETO Nº 60.023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel localizado nesta Capital, necessário ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel localizado na Rua Tabatinguera, nº 164, nesta Capital, com 2.357,80m2, (dois mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de terreno e 13.567,54m2 (treze mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetro quadrados) de construção, objeto da matrícula nº 58.196 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, necessário ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à instalação de sua sede, ou a outro serviço público, conforme descrito nos autos do processo GDOC-16847-1303678/2013-PGE e apenso.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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