Decreto nº 60.024/2013
Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.133, de 2011, que institui o Programa de qualificação profissional Via Rápida Emprego.
DECRETO Nº 60.024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.133 , de 14 de julho de 2011, que institui o Programa de Qualificação Profissional VIA RÁPIDA EMPREGO.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado item 3 ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.133 , de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"3. O disposto no item 1 deste parágrafo único poderá abranger servidores públicos estaduais.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57133/2011 de 14/07/2011