Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.024/2013

Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.133, de 2011, que institui o Programa de qualificação profissional Via Rápida Emprego.

DECRETO Nº 60.024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.133 , de 14 de julho de 2011, que institui o Programa de Qualificação Profissional VIA RÁPIDA EMPREGO.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado item 3 ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.133 , de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"3. O disposto no item 1 deste parágrafo único poderá abranger servidores públicos estaduais.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57133/2011 de 14/07/2011