Decreto nº 60.025/2014
Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de regulamentação da Lei nº 15.276, de 2014, que dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 60.025, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de regulamentação da Lei nº 15.276 , 2 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, junto à Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, Grupo de Trabalho para apresentar proposta de regulamentação da Lei nº 15.276 , de 2 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por membros que representem:
I - a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
II - a Secretaria da Segurança Pública;
III - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IV - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
V - a Secretaria da Fazenda;
VI - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - a Secretaria do Meio Ambiente.
§ 1º Poderão integrar o Grupo de Trabalho criado por este decreto pessoas de livre indicação do Governador do Estado.
§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos.
§ 3º O Assessor Especial de Assuntos Estratégicos designará os membros do Grupo de Trabalho devendo as indicações ser encaminhadas àquela Assessoria no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 4º As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 15276/2014 de 02/01/2014