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Decreto nº 60.025/2014

Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de regulamentação da Lei nº 15.276, de 2014, que dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.025, DE 2 DE JANEIRO DE 2014

Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de regulamentação da Lei nº 15.276 , 2 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto à Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, Grupo de Trabalho para apresentar proposta de regulamentação da Lei nº 15.276 , de 2 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por membros que representem:

I - a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

II - a Secretaria da Segurança Pública;

III - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

IV - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

V - a Secretaria da Fazenda;

VI - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - a Secretaria do Meio Ambiente.

§ 1º Poderão integrar o Grupo de Trabalho criado por este decreto pessoas de livre indicação do Governador do Estado.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos.

§ 3º O Assessor Especial de Assuntos Estratégicos designará os membros do Grupo de Trabalho devendo as indicações ser encaminhadas àquela Assessoria no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 4º As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 15276/2014 de 02/01/2014