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Decreto nº 60.026/2014

Autoriza o DER a receber, parte pro doação e parte por cessão de posse, sem quaisquer ônus ou encargos, das Prefeituras de Itapira e Mogi Guaçu, os imóveis que especifica, correspondentes à estrada vicinal Antonio Joaqui ...

DECRETO Nº 60.026, DE 2 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, parte por doação e parte por cessão de posse, sem quaisquer ônus ou encargos, das Prefeituras dos Municípios de Itapira e Mogi Guaçu, os imóveis que especifica, correspondentes à Estrada Vicinal Antonio Joaquim de Moura Andrade.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a receber, parte por doação e parte por cessão de posse, sem quaisquer ônus ou encargos e na forma indicada, os imóveis a seguir relacionados, atualmente afetados à Estrada Vicinal Antonio Joaquim de Moura Andrade, conforme descrito e caracterizado nos autos DER nº 258.341/01/DER/11 (CC-156.778/13):

I - da Prefeitura Municipal de Itapira, por doação, 16 áreas, totalizando 386.474,70m2 (trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 5.165 , de 19 de setembro de 2.013, conforme segue:

a) área I com 32.051,50m2 (trinta e dois mil e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 18.022;

b) área II com 11.388,50m2 (onze mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 15.892;

c) área III com 54.596,40m2 (cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 15.891;

d) área IV com 27.900,76m2 (vinte e sete mil e novecentos metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 15.890;

e) área V com 577,50m2 (quinhentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 15.894;

f) área VI com 4.888,70m2 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 31.806;

g) área VII com 3.110,75m2 (três mil cento e dez metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 31.807;

h) área VIII com 3.650,00m2 (três mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 19.305;

i) área IX com 5.850,00m2 (cinco mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 19.399;

j) área X com 10.960,84m2 (dez mil novecentos e sessenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 19.306;

k) área XI com 44.625,00m2 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 38.891;

l) área XII com 48.360,90m2 (quarenta e oito mil trezentos e sessenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 38.892;

m) área XIII com 52.201,20m2 (cinqüenta e dois mil duzentos e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 38.893;

n) área XIV com 60.164,40m2 (sessenta mil cento e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 38.894;

o) área XV com 1.419,24m2 (um mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 32.410;

p) área XVI com 187,00m2 (cento e oitenta e sete metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapira sob número 15.889;

II - da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 1.226 , de 22 de julho de 2.013:

a) por doação, 2 (duas) áreas, totalizando 50.195,31m2 (cinquenta mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), conforme segue:

1. subtrecho 7, com 5.020,33m2 (cinco mil e vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu sob número 39.391;

2. subtrecho 13, com 45.174,98m2 (quarenta e cinco mil cento e setenta e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu sob número 45.736;

b) por cessão de posse, 12 (doze) áreas, totalizando 305.286,26m2 (trezentos e cinco mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), conforme segue:

1. subtrecho 1, com 83.499,94m2 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

2. subtrecho 2, com 2.008,50m2 (dois mil e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto do Decreto nº 3.000 /87;

3. subtrecho 3, com 2.992,86m2 (dois mil novecentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), objeto do Decreto nº 3.008 /87;

4. subtrecho 4, com 4.534,66m2 (quatro mil quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), objeto do Decreto nº 3.009 /87;

5. subtrecho 5, com 6.626,41m2 (seis mil seiscentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), objeto do Decreto nº 3.009 /87;

6. subtrecho 6, com 3.413,01m2 (três mil quatrocentos e treze metros quadrados e um decímetro quadrado), que faz parte do sistema viário da Estrada Vicinal MGG-010;

7. subtrecho 8, com 26.063,52m2 (vinte e seis mil sessenta e três metros quadrados e cinqu enta e dois decímetros quadrados), objeto do Decreto nº 3.121 /88;

8. subtrecho 9, com 27.364,30m2 (vinte e sete mil trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), objeto do Decreto nº 3.123 /88;

9. subtrecho 10, com 17.915,79m2 (dezessete mil novecentos e quinze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), objeto do Decreto nº 3.124 /88;

10. subtrecho 11, com 46.393,20m2 (quarenta e seis mil trezentos e noventa três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu sob número 41.091;

11. subtrecho 12, com 66.827,46m2 (sessenta e seis mil oitocentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), objeto do Decreto nº 3.120 /88;

12. subtrecho 14, com 17.646,61m2 (dezessete mil seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), objeto do Decreto nº 3.122 /88.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata este decreto destinar-se-ão à estadualização da Estrada Vicinal Antonio Joaquim de Moura Andrade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5165/2013 de //

Lei Complementar nº 1226/2013 de //