Decreto nº 60.031/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Caiabu, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.031, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Caiabu, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Caiabu, de um imóvel de sua propriedade, onde funciona a Unidade Básica de Saúde, contendo 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 480,91m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Maria Claudia Pedreira, 136, Centro, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 1.609/13 (CC-153.368/13).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á Unidade Básica de Saúde de Caiabu.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.