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Decreto nº 60.032/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Regente Feijó, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.032, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Regente Feijó, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Regente Feijó, de um imóvel de sua propriedade, onde funciona a Unidade Básica de Saúde II, contendo 1.969,32m² (um mil novecentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de terreno e 1.086,49m² (um mil e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Júlio de Mesquita, 332, Centro, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 1.610/13 (CC-153.367/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á Unidade Básica de Saúde II de Regente Feijó.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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