Decreto nº 60.036/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.036, DE 7 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.439/0001-59, do imóvel localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 295, Centro, Município de Tupi Paulista, com área de terreno de 779,38m² (setecentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e 154,56m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 15729, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-219724/2006-PGE (CC-152.719/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.920 , de 11 de março de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42920/1998 de 11/03/1998