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Decreto nº 60.038/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 516+300m da Rod ...

DECRETO Nº 60.038, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, o bem imóvel necessário às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 516+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas:

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPD516270-515.517-416-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-015.389/2013-SLT, necessário às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 516+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Fiação de Seda Bratac S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521293,545496 e E=495852,192681, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 205º25`36", distância de 21,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256º26`32", distância de 62,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 286º55`8", distância de 42,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 30º10`17", distância de 77,09m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 122º5`15", distância de 84,91m, perfazendo uma área de 4.926,57m² (quatro mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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