Decreto nº 60.039/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 506+590m da ...
DECRETO Nº 60.039, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 506+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD506270-505.507-316-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-015.390/2013-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 506+590 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com área total de 6.317,96m² (seis mil, trezentos e dezessete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD506270-505.507-316-D03/001, localiza-se no km 506+540m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Cocal-Comércio Industria Canaã de Açúcar e Álcool Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515839,025148 e E=504011,377318, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 265º20`24", distância de 10,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 353º35`13", distância de 9,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 353º52`18", distância de 18,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 352º32`10", distância de 8,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 353º53`56", distância de 19,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 353º54`42", distância de 18,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 355º29`41", distância de 20,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 354º25`31", distância de 11,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 355º15`24", distância de 14,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 355º11`5", distância de 18,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121º56`11", distância de 23,80m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 177º57`41", distância de 126,27m, perfazendo uma área de 2.080,26m² (dois mil e oitenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
II - Área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD506270-505.507-316-D03/001, localiza-se no km 506+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ester Almeida Dutra e Juliana Almeida Dutra e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515837,237825 e E=503989,449885, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 265º20`24", distância de 11,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 353º0`21", distância de 66,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º58`50", distância de 59,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31º56`11", distância de 73,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121º55`2", distância de 20,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177º24`56", distância de 8,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 175º4`56", distância de 14,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 177º51`54", distância de 12,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 172º32`44", distância de 17,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 173º36`16", distância de 20,19m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 174º19`44", distância de 19,04m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 173º57`37", distância de 19,69m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 173º37`5", distância de 7,30m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 173º53`19", distância de 19,13m; Segmento 15-1 - em linha reta com azimute 173º47`49", distância de 10,40m, perfazendo uma área de 4.237,70m² (quatro mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.