Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.043/2014

Autoriza a permissão de uso em favor dos Municípios de Santana de Parnaiba e de Barueri de áreas que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.043, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a permissão de uso em favor dos Municípios de Santana de Parnaiba e de Barueri de áreas que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso em favor dos municípios a seguir indicados, de 04 (quatro) áreas localizadas no Núcleo Oeste do Parque Ecológico do Tietê, também conhecido como PET-Tamboré, designadas ÁREAS "1", "2", "3" e "4", totalizando 1.756.639,29m2 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e trinta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), todas pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com as descrições perimétricas, limites e confrontações seguir especificadas, conforme identificado nos autos do processo DAEE nº 51401/2013 (CC-145.400/13), cabendo:

I - ao Município de Santana de Parnaíba a área de 598.985,36m2 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) correspondente a:

a) ÁREA "1", com 99.656,92m2 (noventa e nove mil seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) - inicia-se se no ponto denominado `ponto 0` (E=308057.486m e N= 7402311.621m) linha de divisa do Município de Santana de Parnaíba com o Município de Barueri; daí segue com 344.90m até o `ponto 9` sendo o `ponto 1` (E=308052.632m e N=7402313.141m); daí segue pela referida linha até o `ponto 2` (E=308032.859m e N=7402335.952m); daí segue pela referida linha até o `ponto 3` (E=308020.278m e N=7402382.055m); daí segue pela referida linha até o `ponto 4` (E=308015.553m e N=7402437.455m); daí segue pela referida linha até o `ponto 5` (E=308006.111m e N=7402466.441m); daí segue pela referida linha até o `ponto 6` (E=307979.281m e N=7402493.741m); daí segue pela referida linha até o `ponto 7` (E=307941.475m e N=7402518.360m); daí segue pela referida linha até o `ponto 8` (E=307924.951m e N=7402564.191m); daí segue pela referida linha até o `ponto 9` (E=307907.912m e N=7402604.369m); daí segue com 160.89m pela cota 720m até o `ponto 11` sendo o `ponto 10` (E=307929.823m e N=7402688.526m); daí segue pela referida cota até o `ponto 11` (E=307999.550m e N=7402713.092m); daí segue com 365.86m pela curva de retificação da calha do Rio Tietê, até o `ponto 14` sendo o `ponto 12` (E=308028.816m e N=7402828.080m); daí segue pela referida curva até o `ponto 13` (E=308019.461m e N=7402940.704m); daí segue pela referida curva até o `ponto 14` (E=307970.284m e N=7403065.567m); daí segue com 475.03m pela cota 720m até o `ponto 23` sendo o `ponto 15` (E=307955.670m e N=7403050.337m); daí segue pela referida cota até o `ponto 16` (E=307918.890m e N=7403051.676m); daí segue pela referida cota até o `ponto 17` (E=307895.222m e N=7403124.469m); daí segue pela referida cota até o `ponto 18` (E=307817.079m e N=7403125.147m); daí segue pela referida cota até o `ponto 19` (E=307775.341m e N=7403165.290m); daí segue pela referida cota até o `ponto 20` (E=307682.284m e N=7403260.476m); daí segue pela referida cota até o `ponto 21` (E=307647.721m e N=7403245.855m); daí segue pela referida cota até o `ponto 22` (E=307623.151m e N=7403269.186m); daí segue até o `ponto 23` (E=307730.071m e N=7403326.698m), margem esquerda do Rio Tietê; daí segue com 1196.56m até o `ponto 0` pela margem esquerda do Rio Tietê, sendo o `ponto 24` (E=307874.146m e N=7403261.328m); daí segue pela referida margem até o `ponto 25` (E=307974.341m e N=7403178.590m); daí segue pela referida margem até o `ponto 26` (E=308045.534m e N=7403080.119m); daí segue pela referida margem até o `ponto 27` (E=308096.063m e N=7402925.909m); daí segue pela referida margem até o `ponto 28` (E=308090.240m e N=7402776.967m); daí segue pela referida margem até o `ponto 29` (E=308045.534m e N=7402620.253m); daí segue pela referida margem até o `ponto 30` (E=308029.793m e N=7402499.459m); daí segue pela referida margem até o `ponto 31` (E=308037.306m e N=7402385.792m); daí segue pela referida margem até o `ponto 0` (E= 308057.486m e N=7402311.621m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono;

b) ÁREA "2", com 499.328,44m2 (quatrocentos e noventa e nove mil trezentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) - ÁREA "2": inicia-se `ponto 0` (E=308340.851m e N=7402091.355m) divisa do Município de Santana de Parnaíba com o Município de Barueri; daí segue com 1628.05m pela margem direita do Rio Tietê até o `ponto 14` sendo o `ponto 1` (E=308243.430m e N=7402210.048m); daí segue pela referida margem até o `ponto 2` (E=308191.321m e N=7402310.595m); daí segue pela referida margem até o `ponto 3` (E=308174.989m e N=7402364.732m); daí segue pela referida margem até o `ponto 4` (E=308159.030m e N=7402472.430m); daí segue pela referida margem até o `ponto 5` (E=308164.194m e N=7402554.205m); daí segue pela referida margem até o `ponto 6` (E=308194.864m e N=7402662.601m); daí segue pela referida margem até o `ponto 7` (E=308221.163m e N=7402767.026m); daí segue pela referida margem até o `ponto 8` (E=308229.988m e N=7402876.841m); daí segue pela referida margem até o `ponto 9` (E=308218.307m e N=7402983.658m); daí segue pela referida margem até o `ponto 10` (E=308169.125m e N=7403130.780m); daí segue pela referida margem até o `ponto 11` (E=308030.713m e N=7403304.754m); daí segue pela referida margem até o `ponto 12` (E=307966.495m e N=7403359.187m); daí segue pela referida margem até o `ponto 13` (E=307886.201m e N=7403402.798m); daí segue pela referida margem até o `ponto 14` (E=307773.390m e N=7403451.651m); daí segue até `ponto 15` (E=307815.265m e N=7403565.270m); daí segue até o `ponto 16` (E=307834.769m e N=7403557.465m); daí segue até o `ponto 17` (E=307878.442m e N=7403495.804m); daí segue até o `ponto 18` (E=307960.667m e N=7403446.891m); daí segue até o `ponto 19` (E=308012.008m e N=7403381.191m); daí segue até o `ponto 20` (E=308051.558m e N=7403353.076m); daí segue até o `ponto 21` (E=308096.514m e N=7403312.598m); daí segue até o `ponto 22` (E=308127.316m e N=7403287.888m); daí segue até o `ponto 23` (E=308205.350m e N=7403273.794m); daí segue até o `ponto 24` (E=308319.972m e N=7403295.160m); daí segue até o `ponto 25` (E=308378.691m e N=7403281.005m); daí segue até o `ponto 26` (E=308450.064m e N=7403277.675m); daí segue até o `ponto 27` (E=308506.016m e N=7403225.000m); daí segue até o `ponto 28` (E=308605.195m e N=7403178.642m); daí segue até o `ponto 29` (E=308665.039m e N=7403139.925m); daí segue até o `ponto 30` (E=308789.750m e N=7403121.431m); daí segue até o `ponto 31` (E=308920.956m e N=7403067.444m); daí segue até o `ponto 32` (E=308674.819m e N=7403004.248m); daí segue até o `ponto 33` (E=308603.935m e N=7402911.668m); daí segue até o `ponto 34` (E=308548.358m e N=7402931.064m); daí segue até o `ponto 35` (E=308358.345m e N=7402880.193m); daí segue até o `ponto 36` (E=308243.151m e N=7402859.652m); daí segue até o `ponto 37` (E=308247.019m e N=7402793.162m); daí segue até o `ponto 38` (E=308219.708m e N=7402662.001m); daí segue até o `ponto 39` (E=308189.269m e N=7402456.021m); daí segue até o `ponto 40` (E=308231.802m e N=7402316.994m); daí segue até o `ponto 41` (E=308298.699m e N=7402327.981m); daí segue até o `ponto 42` (E=308365.413m e N=7402296.533m); daí segue até o `ponto 43` (E=308493.785m e N=7402260.132m); daí segue até o `ponto 44` (E=308544.763m e N=7402270.459m); daí segue até o `ponto 45` (E=308574.537m e N=7402297.360m); daí segue até o `ponto 46` (E=308583.140m e N=7402328.347m); daí segue até o `ponto 47` (E=308627.004m e N=7402354.840m); daí segue até o `ponto 48` (E=308679.498m e N=7402394.083m); daí segue até o `ponto 49` (E=308716.564m e N=7402435.586m); daí segue até o `ponto 50` (E=308801.751m e N=7402421.754m); daí segue até o `ponto 51` (E=308848.091m e N=7402434.305m); daí segue até o `ponto 52` (E=308885.517m e N=7402445.651m); daí segue até o `ponto 53` (E=308914.486m e N=7402456.937m); daí segue até o `ponto 54` (E=308972.980m e N=7402476.236m); daí segue até o `ponto 55` (E=309034.851m e N=7402494.083m); daí segue até o `ponto 56` (E=309066.842m e N=7402505.083m); daí segue até o `ponto 57` (E=309119.443m e N=7402538.404m); daí segue até o `ponto 58` (E=309155.668m e N=7402523.864m); daí segue até o `ponto 59` (E=309184.450m e N=7402477.015m); daí segue até o `ponto 60` (E=309211.617m e N=7402465.205m); daí segue até o `ponto 61` (E=309267.519m e N=7402442.774m); daí segue até o `ponto 62` (E=309278.490m e N=7402425.255m); daí segue até o `ponto 63` (E=309292.536m e N=7402391.365m); daí segue até o `ponto 64` (E=309315.783m e N=7402343.352m); daí segue até o `ponto 65` (E=309344.543m e N=7402330.495m); daí segue até o `ponto 66` (E=309381.584m e N=7402336.901m); daí segue até o `ponto 67` (E=309423.172m e N=7402332.508m); daí segue até o `ponto 68` (E=309437.822m e N=7402301.373m); daí segue até o `ponto 69` (E=309457.265m e N=7402284.448m); daí segue até o `ponto 70` (E=309490.539m e N=7402263.008m); daí segue até o `ponto 71` (E=309531.343m e N=7402240.431m); daí segue até o `ponto 72` (E=309568.149m e N=7402215.744m); daí segue até o `ponto 73` (E=309587.050m e N=7402154.472m); daí segue até o `ponto 74` (E=309653.307m e N=7402111.602m); daí segue até o `ponto 75` (E=309684.837m e N=7402112.108m); daí segue até o `ponto 76` (E=309768.733m e N=7402095.132m); daí segue até o `ponto 77` (E=309853.755m e N=7402066.665m); daí segue até o `ponto 78` (E=309892.986m e N=7402039.341m); daí segue até o `ponto 79` (E=309876.989m e N=7401994.574m); daí segue até o `ponto 80` (E=309851.290m e N=7401957.365m); daí segue até o `ponto 81` (E=309858.372m e N=7401931.257m); daí segue até o `ponto 82` (E=309867.720m e N=7401901.935m); daí segue até o `ponto 83` (E=309913.787m e N=7401846.347m); daí segue até o `ponto 84` (E=309933.185m e N=7401835.899m); daí segue até o `ponto 85` (E=309927.446m e N=7401792.994m, daí segue até o `ponto 0` pela linha de divisa do Município de Santana de Parnaíba com o Município de Barueri, daí segue pela referida linha até o `ponto 86` (E=309924.822m e N=7401793.525m); daí segue pela referida linha até o `ponto 87` (E=309899.240m e N=7401816.333m); daí segue pela referida linha até o `ponto 88` (E=309877.130m e N=7401829.475m); daí segue pela referida linha até o `ponto 89` (E=309853.052m e N=7401829.976m); daí segue pela referida linha até o `ponto 90` (E=309847.785m e N=7401834.237m); daí segue pela referida linha até o `ponto 91` (E=309850.544m e N=7401843.009m); daí segue pela referida linha até o `ponto 92` (E=309852.550m e N=7401863.061m); daí segue pela referida linha até o `ponto 93` (E=309831.232m e N=7401903.666m); daí segue pela referida linha até o `ponto 94` (E=309813.425m e N=7401916.700m); daí segue pela referida linha até o `ponto 95` (E=309786.197m e N=7401927.093m); daí segue pela referida linha até o `ponto 96` (E=309775.860m e N=7401939.649m); daí segue pela referida linha até o `ponto 97` (E=309768.675m e N=7401967.748m); daí segue pela referida linha até `ponto 98` (E=309756.803m e N=7401992.257m); daí segue pela referida linha até o `ponto 99` (E=309751.336m e N=7401996.628m); daí segue pela referida linha até o `ponto 100` (E=309722.906m e N=7401995.223m); daí segue pela referida linha até o `ponto 101` (E=309705.504m e N=7402008.528m); daí segue pela referida linha até o `ponto 102` (E=309692.539m e N=7402012.743m); daí segue pela referida linha até o `ponto 103` (E=309673.951m e N=7402013.368m); daí segue pela referida linha até o `ponto 104` (E=309662.860m e N=7402009.309m); daí segue pela referida linha até o `ponto 105` (E=309649.739m e N=7401996.196m); daí segue pela referida linha até o `ponto 106` (E=309629.276m e N=7401985.425m); daí segue pela referida linha até o `ponto 107` (E=309604.880m e N=7401977.298m); daí segue pela referida linha até o `ponto 108` (E=309570.923m e N=7401969.940m); daí segue pela referida linha até o `ponto 109` (E=309544.993m e N=7401964.789m); daí segue pela referida linha até o `ponto 110` (E=309518.750m e N=7401957.764m); daí segue pela referida linha até o `ponto 111` (E=309489.227m e N=7401957.452m); daí segue pela referida linha até o `ponto 112` (E=309475.481m e N=7401963.072m); daí segue pela referida linha até o `ponto 113` (E=309468.764m e N=7401971.657m); daí segue pela referida linha até o `ponto 114` (E=309458.604m e N=7402000.426m); daí segue pela referida linha até o `ponto 115` (E=309448.659m e N=7402040.640m); daí segue pela referida linha até o `ponto 116` (E=309447.006m e N=7402069.874m); daí segue pela referida linha até o `ponto 117` (E=309453.127m e N=7402101.879m); daí segue pela referida linha até o `ponto 118` (E=309450.503m e N=7402111.979m); daí segue pela referida linha até o `ponto 119` (E=309442.793m e N=7402118.551m); daí segue pela referida linha até o `ponto 120` (E=309413.249m e N=7402124.864m); daí segue pela referida linha até o `ponto 121` (E=309404.405m e N=7402129.429m); daí segue pela referida linha até o `ponto 122` (E=309401.878m e N=7402138.947m; daí segue pela referida linha até o `ponto 123` (E=309414.805m e N=7402164.326m); daí segue pela referida linha até o `ponto 124` (E=309417.137m e N=7402176.758m); daí segue pela referida linha até o `ponto 125` (E=309415.971m e N=7402182.682m); daí segue pela referida linha até o `ponto 126` (E=309410.140m e N=7402189.384m); daí segue pela referida linha até o `ponto 127` (E=309386.866m e N=7402197.958m); daí segue pela referida linha até o `ponto 128` (E=309352.009m e N=7402221.026m); daí segue pela referida linha até o `ponto 129` (E=309296.337m e N=7402245.868m); daí segue pela referida linha até o `ponto 130` (E=309246.297m e N=7402271.414m); daí segue pela referida linha até o `ponto 131` (E=309236.830m e N=7402302.137m); daí segue pela referida linha até o `ponto 132` (E=309219.633m e N=7402340.378m); daí segue pela referida linha até o `ponto 133` (E=309199.303m e N=7402357.458m); daí segue pela referida linha até o `ponto 134` (E=309140.588m e N=7402373.714m); daí segue pela referida linha até o `ponto 135` (E=309065.990m e N=7402376.474m); daí segue pela referida linha até o `ponto 136` (E=309018.430m e N=7402368.732m); daí segue pela referida linha até o `ponto 137` (E=308955.842m e N=7402344.735m); daí segue pela referida linha até o `ponto 138` (E=308946.495m e N=7402337.548m); daí segue pela referida linha até o `ponto 139` (E=308897.231m e N=7402302.094m); daí segue pela referida linha até o `ponto 140` (E=308846.522m e N=7402283.947m); daí segue pela referida linha até o `ponto 141` (E=308771.492m e N=7402267.176m); daí segue pela referida linha até o `ponto 142` (E=308725.791m e N=7402248.133m); daí segue pela referida linha até o `ponto 143` (E=308658.966m e N=7402219.305m); daí segue pela referida linha até o `ponto 144` (E=308606.139m e N=7402188.341m); daí segue pela referida linha até o `ponto 145` (E=308551.137m e N=7402163.849m); daí segue pela referida linha até o `ponto 146` (E=308472.194m e N=7402134.265m); daí segue pela referida linha até o `ponto 147` (E=308411.455m e N=7402107.832m); daí segue pela referida linha até o `ponto 148` (E=308351.754m e N=7402091.313m); daí segue pela referida linha até o `ponto 0`, início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono;

II - ao Município de Barueri, a área de 1.157.653,93m2 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), correspondente a:

a) ÁREA "3", com 532.247,04m2 (quinhentos e trinta e dois mil duzentos e quarenta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados) - inicia-se no `ponto 0` (E=308057.486m e N=7402311.621m) divisa do Município de Santana de Parnaíba com o Município de Barueri; daí segue com 2897.35m pela margem esquerda do Rio Tietê até o `ponto 1` sendo o `ponto 1` (E=308065.445m e N=7402282.365m); daí segue pela referida margem até o `ponto 2` (E=308106.019m e N=7402186.380m); daí segue pela referida margem até o `ponto 3` (E=308185.627m e N=7402070.261m); daí segue pela referida margem até o `ponto 4` (E=308280.825m e N=7401959.376m); daí segue pela referida margem até o `ponto 5` (E=308357.879m e N=7401859.027m); daí segue pela referida margem até o `ponto 6` (E=308413.367m e N=7401735.746m); daí segue pela referida margem até o `ponto 7` (E=308481.329m e N=7401600.539m); daí segue pela referida margem até o `ponto 8` (E=308582.351m e N=7401443.321m); daí segue pela referida margem até o `ponto 9` (E=308706.665m e N=7401295.040m); daí segue pela referida margem até o `ponto 10` (E=308829.176m e N=7401197.403m); daí segue pela referida margem até o `ponto 11` (E=308940.304m e N=7401130.868m); daí segue pela referida margem até o `ponto 12` (E=309103.426m e N=7401058.057m); daí segue pela referida margem até o `ponto 13` (E=309187.880m e N=7400994.339m); daí segue pela referida margem até o `ponto 14` (E=309264.144m e N=7400906.299m); daí segue pela referida margem até o `ponto 15` (E=309325.419m e N=7400801.203m); daí segue pela referida margem até o `ponto 16` (E=309355.210m e N=7400706.052m); daí segue pela referida margem até o `ponto 17` (E=309365.166m e N=7400631.242m); daí segue pela referida margem até o `ponto 18` (E=309364.340m e N=7400419.417m); daí segue pela referida margem até o `ponto 19` (E=309372.717m e N=7400310.548m); daí segue pela referida margem até o `ponto 20` (E=309409.985m e N=7400198.846m); daí segue pela referida margem até o `ponto 21` (E=309471.222m e N=7400098.723m); daí segue pela referida margem até o `ponto 22` (E=309577.203m e N=7400003.572m); daí segue até o `ponto 23` (E=309556.503m e N=7399973.077m) cota 720m; daí segue com 923.41m pela cota 720m até o `ponto 33` sendo o `ponto 24` (E=309459.801m e N=7400071.810m); daí segue pela referida cota até o `ponto 25` (E=309433.992m e N=7400084.206m); daí segue pela referida cota até o `ponto 26` (E=309267.601m e N=7400076.469m); daí segue pela referida cota até o `ponto 27` (E=309142.009m e N=7400117.777m); daí segue pela referida cota até o `ponto 28` (E=309066.045m e N=7400173.550m); daí segue pela referida cota até o `ponto 29` (E=309068.112m e N=7400236.034m); daí segue pela referida cota até o `ponto 30` (E=309108.423m e N=7400277.881m); daí segue pela referida cota até o `ponto 31` (E=309158.013m e N=7400294.397m); daí segue pela referida cota até o `ponto 32` (E=309207.641m e N=7400288.208m); daí segue pela referida cota até o `ponto 33` (E=309347.171m e N=7400270.440m); daí segue com 903.36m pela curva de retificação da calha do Rio Tietê até o `ponto 42` sendo o `ponto 34` (E=309336.313m e N=7400391.808m); daí segue pela referida curva até o `ponto 35` (E=309322.376m e N=7400442.418m); daí segue pela referida curva até o `ponto 36` (E=309319.257m e N=7400541.063m); daí segue pela referida curva até o `ponto 37` (E=309336.351m e N=7400567.698m); daí segue pela referida curva até o `ponto 38` (E=309331.167m e N=7400681.834m); daí segue pela referida curva até o `ponto 39` (E=309283.605m e N=7400816.850m); daí segue pela referida curva até o `ponto 40` (E=309198.324m e N=7400938.201m); daí segue pela referida curva até o `ponto 41` (E=309080.584m e N=7401033.996m); daí segue pela referida curva até o `ponto 42` (E=309042.452m e N=7401049.504m); daí segue com 1128.64m pela cota 720m até o `ponto 62` sendo o `ponto 43` (E=308972.500m e N=7400993.957m); daí segue pela referida cota até o `ponto 44` (E=308891.014m e N=7400980.379m); daí segue pela referida cota até o `ponto 45` (E=308842.700m e N=7400925.632m); daí segue pela referida cota até o `ponto 46` (E=308805.921m e N=7400924.832m); daí segue pela referida cota até o `ponto 47` (E=308733.151m e N=7400983.074m); daí segue pela referida cota até o `ponto 48` (E=308631.265m e N=7400992.775m); daí segue pela referida cota até o `ponto 49` (E=308624.390m e N=7401020.539m); daí segue pela referida cota até o `ponto 50` (E=308639.943m e N=7401026.398m); daí segue pela referida cota até o `ponto 51` (E=308669.660m e N=7401063.760m); daí segue pela referida cota até o `ponto 52` (E=308699.377m e N=7401110.423m); daí segue pela referida cota até o `ponto 53` (E=308701.593m e N=7401121.636m); daí segue pela referida cota até o `ponto 54` (E=308606.207m e N=7401254.810m); daí segue pela referida cota até o `ponto 55` (E=308561.613m e N=7401276.576m); daí segue pela referida cota até o `ponto 56` (E=308488.767m e N=7401331.115m); daí segue pela referida cota até o `ponto 57` (E=308483.545m e N=7401347.440m); daí segue pela referida cota até o `ponto 58` (E=308450.823m e N=7401370.876m); daí segue pela referida cota até o `ponto 59` (E=308453.979m e N=7401380.838m); daí segue pela referida cota até o `ponto 60` (E=308502.818m e N=7401411.401m); daí segue pela referida cota até o `ponto 61` (E=308512.774m e N=7401437.149m); daí segue pela referida cota até o `ponto 62` (E=308479.300m e N=7401443.895m); daí segue com 593.73 pela curva de retificação da calha do Rio Tietê até o `ponto 67` sendo o `ponto 63` (E=308446.127m e N=7401481.865m); daí segue pela referida curva até o `ponto 64` (E=308379.142m e N=7401589.551m); daí segue pela referida curva até o `ponto 65` (E=308293.862m e N=7401782.026m); daí segue pela referida curva até o `ponto 66` (E=308231.536m e N=7401876.812m); daí segue pela referida curva até o `ponto 67` (E=308207.454m e N=7401966.157m); daí segue com 3694.60m pela cota 720m até o `ponto 138` sendo o `ponto 68` (E=308172.741m e N=7401993.122m); daí segue pela referida cota até o `ponto 69` (E=308156.661m e N=7402005.326m); daí segue pela referida cota até o `ponto 70` (E=308129.687m e N=7402053.154m); daí segue pela referida cota até o `ponto 71` (E=308130.664m e N=7402077.563m); daí segue pela referida cota até o `ponto 72` (E=308118.041m e N=7402099.800m); daí segue pela referida cota até o `ponto 73` (E=308060.110m e N=7402157.885m); daí segue pela referida cota até o `ponto 74` (E=307963.221m e N=7402239.788m); daí segue pela referida cota até o `ponto 75` (E=307885.116m e N=7402230.156m); daí segue pela referida cota até o `ponto 76` (E=307810.204m e N=7402217.187m); daí segue pela referida cota até o `ponto 77` (E=307776.844m e N=7402219.986m); daí segue pela referida cota até o `ponto 78` (E=307773.876m e N=7402215.187m); daí segue pela referida cota até o `ponto 79` (E=307802.465m e N=7402148.844m); daí segue pela referida cota até o `ponto 80` (E=307861.974m e N=7402023.859m); daí segue pela referida cota até o `ponto 81` (E=307854.009m e N=7401984.203m); daí segue pela referida cota até o `ponto 82` (E=307916.561m e N=7401862.974m); daí segue pela referida cota até o `ponto 83` (E=308009.430m e N=7401809.843m); daí segue pela referida cota até o `ponto 84` (E=308023.631m e N=7401779.506m); daí segue pela referida cota até o `ponto 85` (E=308018.597m e N=7401766.849m); daí segue pela referida cota até o `ponto 86` (E=307963.672m e N=7401757.861m); daí segue pela referida cota até o `ponto 87` (E=307934.331m e N=7401729.731m); daí segue pela referida cota até o `ponto 88` (E=307927.569m e N=7401708.712m); daí segue pela referida cota até o `ponto 89` (E=307937.562m e N=7401676.374m); daí segue pela referida cota até o `ponto 90` (E=307937.825m e N=7401650.140m); daí segue pela referida cota até o `ponto 91` (E=307907.131m e N=7401596.957m); daí segue pela referida cota até o `ponto 92` (E=307904.314m e N=7401549.895m); daí segue pela referida cota até o `ponto 93` (E=307885.003m e N=7401496.712m); daí segue pela referida cota até o `ponto 94` (E=307879.030m e N=7401495.930m); daí segue pela referida cota até o `ponto 95` (E=307880.796m e N=7401532.839m); daí segue pela referida cota até o `ponto 96` (E=307864.453m e N=7401562.517m); daí segue pela referida cota até o `ponto 97` (E=307846.683m e N=7401636.666m); daí segue pela referida cota até o `ponto 98` (E=307818.808m e N=7401696.124m); daí segue pela referida cota até o `ponto 99` (E=307748.554m e N=7401764.763m); daí segue pela referida cota até o `ponto 100` (E=307744.685m e N=7401776.793m); daí segue pela referida cota até o `ponto 101` (E=307699.340m e N=7401769.439m); daí segue pela referida cota até o `ponto 102` (E=307682.847m e N=7401788.789m); daí segue pela referida cota até o `ponto 103` (E=307752.537m e N=7401831.958m); daí segue pela referida cota até o `ponto 104` (E=307763.244m e N=7401846.840m); daí segue pela referida cota até o `ponto 105` (E=307748.968m e N=7401866.677m); daí segue pela referida cota até o `ponto 106` (E=307733.076m e N=7401866.555m); daí segue pela referida cota até o `ponto 107` (E=307730.108m e N=7401890.564m); daí segue pela referida cota até o `ponto 108` (E=307721.580m e N=7401894.320m); daí segue pela referida cota até o `ponto 109` (E=307705.088m e N=7401927.091m); daí segue pela referida cota até o `ponto 110` (E=307598.092m e N=7401955.708m); daí segue pela referida cota até o `ponto 111` (E=307568.301m e N=7401980.100m); daí segue pela referida cota até o `ponto 112` (E=307559.209m e N=7401994.999m); daí segue pela referida cota até o `ponto 113` (E=307584.230m e N=7402000.545m); daí segue pela referida cota até o `ponto 114` (E=307614.998m e N=7401990.427m); daí segue pela referida cota até o `ponto 115` (E=307642.386m e N=7401984.290m); daí segue pela referida cota até o `ponto 116` (E=307666.580m e N=7401987.263m); daí segue pela referida cota até o `ponto 117` (E=307695.395m e N=7401975.163m); daí segue pela referida cota até o `ponto 118` (E=307713.653m e N=7401980.309m); daí segue pela referida cota até o `ponto 119` (E=307743.332m e N=7402026.102m); daí segue pela referida cota até o `ponto 120` (E=307678.489m e N=7402152.147m); daí segue pela referida cota até o `ponto 121` (E=307630.326m e N=7402281.635m); daí segue pela referida cota até o `ponto 122` (E=307580.849m e N=7402303.193m); daí segue pela referida cota até o `ponto 123` (E=307535.917m e N=7402354.324m); daí segue pela referida cota até o `ponto 124` (E=307529.567m e N=7402367.780m); daí segue pela referida cota até o `ponto 125` (E=307477.911m e N=7402410.305m); daí segue pela referida cota até o `ponto 126` (E=307484.034m e N=7402417.034m); daí segue pela referida cota até o `ponto 127` (E=307544.031m e N=7402385.375m); daí segue pela referida cota até o `ponto 128` (E=307584.831m e N=7402383.601m); daí segue pela referida cota até o `ponto 129` (E=307649.749m e N=7402361.643m); daí segue pela referida cota até o `ponto 130` (E=307675.108m e N=7402388.939m); daí segue pela referida cota até o `ponto 131` (E=307650.388m e N=7402460.219m); daí segue pela referida cota até o `ponto 132` (E=307636.826m e N=7402504.014m); daí segue pela referida cota até o `ponto 133` (E=307651.290m e N=7402585.899m); daí segue pela referida cota até o `ponto 134` (E=307665.941m e N=7402613.629m); daí segue pela referida cota até o `ponto 135` (E=307747.315m e N=7402638.717m); daí segue pela referida cota até o `ponto 136` (E=307764.446m e N=7402656.589m); daí segue pela referida cota até o `ponto 137` (E=307899.881m e N=7402573.521m); daí segue pela referida cota até o `ponto 138` (E=307907.912m e N=7402604.369m) linha de divisa pela curva de retificação da calha do Rio Tietê; daí segue com 344.90m pela referida linha até o `ponto 0` sendo o `ponto 139` (E=307924.951m e N=7402564.191m); daí segue pela referida linha até o `ponto 140` (E=307941.475m e N=7402518.360m); daí segue pela referida linha até o `ponto 141` (E=307979.281m e N=7402493.741m); daí segue pela referida linha até o `ponto 142` (E=308006.111m e N=7402466.441m); daí segue pela referida linha até o `ponto 143` (E=308015.553m e N=7402437.455m); daí segue pela referida linha até o `ponto 144` (E=308020.278m e N=7402382.055m); daí segue pela referida linha até o `ponto 145` (E=308032.859m e N=7402335.952m); daí segue pela referida linha até o `ponto 146` (E=308052.632m e N=7402313.141m); daí segue pela referida linha até o `ponto 0` (E= 308057.486m e N=7402311.621m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono;

b) ÁREA "4", com 625.406,89m2 (seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e seis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) - inicia-se no `ponto 0` (E=308340.851m e N=7402091.355m), daí segue com 2070.82m pela linha de divisa do Município de Santana de Parnaíba com o Município de Barueri, até o `ponto 64` sendo o `ponto 1` (E=308351.754m e N=7402091.313m); daí segue pela referida linha até o `ponto 2` (E=308411.455m e N=7402107.832m); daí segue pela referida linha até o `ponto 3` (E=308472.194m e N=7402134.265m); daí segue pela referida linha até o `ponto 4` (E=308551.137m e N=7402163.849m); daí segue pela referida linha até o `ponto 5` (E=308606.139m e N=7402188.341m); daí segue pela referida linha até o `ponto 6` (E=308658.966m e N=7402219.305m); daí segue pela referida linha até o `ponto 7` (E=308725.791m e N=7402248.133m); daí segue pela referida linha até o `ponto 8` (E=308771.492m e N=7402267.176m); daí segue pela referida linha até o `ponto 9` (E=308846.522m e N=7402283.947m); daí segue pela referida linha até o `ponto 10` (E=308897.231m e N=7402302.094m); daí segue pela referida linha até o `ponto 11` (E=308946.495m e N=7402337.548m); daí segue pela referida linha até o `ponto 12` (E=308955.842m e N=7402344.735m); daí segue pela referida linha até o `ponto 13` (E=309018.430m e N=7402368.732m); daí segue pela referida linha até o `ponto 14` (E=309065.990m e N=7402376.474m); daí segue pela referida linha até o `ponto 15` (E=309140.588m e N=7402373.714m); daí segue pela referida linha até o `ponto 16` (E=309199.303m e N=7402357.458m); daí segue pela referida linha até o `ponto 17` (E=309219.633m e N=7402340.378m); daí segue pela referida linha até o `ponto 18` (E=309236.830m e N=7402302.137m); daí segue pela referida linha até o `ponto 19` (E=309246.297m e N=7402271.414m); daí segue pela referida linha até o `ponto 20` (E=309296.337m e N=7402245.868m); daí segue pela referida linha até o `ponto 21` (E=309352.009m e N=7402221.026m); daí segue pela referida linha até o `ponto 22` (E=309386.866m e N=7402197.958m); daí segue pela referida linha até o `ponto 23` (E=309410.140m e N=7402189.384m); daí segue pela referida linha até o `ponto 24` (E=309415.971m e N=7402182.682m); daí segue pela referida linha até o `ponto 25` (E=309417.137m e N=7402176.758m); daí segue pela referida linha até o `ponto 26` (E=309414.805m e N=7402164.326m); daí segue pela referida linha até o `ponto 27` (E=309401.878m e N=7402138.947m); daí segue pela referida linha até o `ponto 28` (E=309404.405m e N=7402129.429m); daí segue pela referida linha até o `ponto 29` (E=309413.249m e N=7402124.864m); daí segue pela referida linha até o `ponto 30` (E=309442.793m e N=7402118.551m); daí segue pela referida linha até o `ponto 31` (E=309450.503m e N=7402111.979m); daí segue pela referida linha até o `ponto 32` (E=309453.127m e N=7402101.879m); daí segue pela referida linha até o `ponto 33` (E=309447.006m e N=7402069.874m); daí segue pela referida linha até o `ponto 34` (E=309448.659m e N=7402040.640m); daí segue pela referida linha até o `ponto 35` (E=309458.604m e N=7402000.426m); daí segue pela referida linha até o `ponto 36` (E=309468.764m e N=7401971.657m); daí segue pela referida linha até o `ponto 37` (E=309475.481m e N=7401963.072m); daí segue pela referida linha até o `ponto 38` (E=309489.227m e N=7401957.452m); daí segue pela referida linha até o `ponto 39` (E=309518.750m e N=7401957.764m); daí segue pela referida linha até o `ponto 40` (E=309544.993m e N=7401964.789m); daí segue pela referida linha até o `ponto 41` (E=309570.923m e N=7401969.940m); daí segue pela referida linha até o `ponto 42` (E=309604.880m e N=7401977.298m); daí segue pela referida linha até o `ponto 43` (E=309629.276m e N=7401985.425m); daí segue pela referida linha até o `ponto 44` (E=309649.739m e N=7401996.196m); daí segue pela referida linha até o `ponto 45` (E=309662.860m e N=7402009.309m); daí segue pela referida linha até o `ponto 46` (E=309673.951m e N=7402013.368m); daí segue pela referida linha até o `ponto 47` (E=309692.539m e N=7402012.743m); daí segue pela referida linha até o `ponto 48` (E=309705.504m e N=7402008.528m); daí segue pela referida linha até o `ponto 49` (E=309722.906m e N=7401995.223m); daí segue pela referida linha até o `ponto 50` (E=309751.336m e N=7401996.628m); daí segue pela referida linha até o `ponto 51` (E=309756.803m e N=7401992.257m); daí segue pela referida linha até o `ponto 52` (E=309768.675m e N=7401967.748m); daí segue pela referida linha até o `ponto 53` (E=309775.860m e N=7401939.649m); daí segue pela referida linha até o `ponto 54` (E=309786.197m e N=7401927.093m); daí segue pela referida linha até o `ponto 55` (E=309813.425m e N=7401916.700m); daí segue pela referida linha até o `ponto 56` (E=309831.232m e N=7401903.666m); daí segue pela referida linha até o `ponto 57` (E=309852.550m e N=7401863.061m); daí segue pela referida linha até o `ponto 58` (E=309850.544m e N=7401843.009m); daí segue pela referida linha até o `ponto 59` (E=309847.785m e N=7401834.237m); daí segue pela referida linha até o `ponto 60` (E=309853.052m e N=7401829.976m); daí segue pela referida linha até o `ponto 61` (E=309877.130m e N=7401829.475m); daí segue pela referida linha até o `ponto 62` (E=309899.240m e N=7401816.333m); daí segue pela referida linha até o `ponto 63` (E=309924.822m e N=7401793.525m); daí segue pela referida linha até o `ponto 64` (E=309927.446m e N=7401792.994m); daí segue até o `ponto 65` (E=309914.655m e N=7401697.369m); daí segue até o `ponto 66` (E=309746.860m e N=7401931.823m); daí segue até o `ponto 67` (E=309551.275m e N=7401909.243m); daí segue até o `ponto 68` (E=309434.961m e N=7401958.592m); daí segue até o `ponto 69` (E=309437.203m e N=7401988.047m); daí segue até o `ponto 70` (E=309430.667m e N=7402031.557m); daí segue até o `ponto 71` (E=309423.421m e N=7402072.957m); daí segue até o `ponto 72` (E=309408.302m e N=7402092.456m); daí segue até o `ponto 73` (E=309184.875m e N=7402277.323m); daí segue até o `ponto 74` (E=309138.660m e N=7402227.180m); daí segue até o `ponto 75` (E=309107.301m e N=7402181.379m); daí segue até o `ponto 76` (E=309101.480m e N=7402123.008m); daí segue até o `ponto 77` (E=309097.359m e N=7402082.451m); daí segue até o `ponto 78` (E=309090.871m e N=7402027.174m); daí segue até o `ponto 79` (E=309075.937m e N=7401980.415m); daí segue até o `ponto 80` (E=309047.790m e N=7401945.724m); daí segue até o `ponto 81` (E=309064.430m e N=7401922.432m); daí segue até o `ponto 82` (E=309062.213m e N=7401906.594m); daí segue até o `ponto 83` (E=309089.419m e N=7401884.327m); daí segue até o `ponto 84` (E=309169.049m e N=7401652.618m); daí segue até o `ponto 85` (E=309118.717m e N=7401670.429m); daí segue até o `ponto 86` (E=309006.041m e N=7401688.635m); daí segue até o `ponto 87` (E=308943.104m e N=7401681.894m); daí segue até o `ponto 88` (E=308913.085m e N=7401669.358m); daí segue até o `ponto 89` (E=308876.294m e N=7401631.969m); daí segue até o `ponto 90` (E=308833.684m e N=7401602.434m); daí segue até o `ponto 91` (E=308817.194m e N=7401538.842m); daí segue até o `ponto 92` (E=308754.892m e N=7401442.824m); daí segue até o `ponto 93` (E=308872.947m e N=7401378.243m); daí segue até o `ponto 94` (E=308936.477m e N=7401328.283m); daí segue até o `ponto 95` (E=309036.591m e N=7401278.341m); daí segue até o `ponto 96` (E=309266.804m e N=7401120.981m); daí segue até o `ponto 97` (E=309389.836m e N=7400985.664m); daí segue até o `ponto 98` (E=309585.607m e N=7400950.916m); daí segue até o `ponto 99` (E=309525.202m e N=7400884.883m); daí segue até o `ponto 100` (E=309514.804m e N=7400824.083m); daí segue até o `ponto 101` (E=309669.990m e N=7400765.401m); daí segue até o `ponto 102` (E=309769.816m e N=7400726.602m); daí segue até o `ponto 103` (E=309787.227m e N=7400545.071m); daí segue até o `ponto 104` (E=309688.514m e N=7400478.745m); daí segue até o `ponto 105` (E=309612.437m e N=7400396.700m); daí segue até o `ponto 106` (E=309528.937m e N=7400261.183m); daí segue até o `ponto 107` (E=309623.856m e N=7400138.936m); daí segue até o `ponto 108` (E=309723.361m e N=7400125.127m); daí segue até o `ponto 109` (E=309851.554m e N=7400017.398m); daí segue até o `ponto 110` (E=309837.710m e N=7400008.491m); daí segue com 2711.47m pela margem direita do Rio Tietê até o `ponto 0` sendo o `ponto 111` (E=309730.093m e N=7400066.161m); daí segue pela referida margem até o `ponto 112` (E=309663.910m e N=7400103.697m); daí segue pela referida margem até o `ponto 113` (E=309621.957m e N=7400138.190m); daí segue pela referida margem até o `ponto 114` (E=309576.609m e N=7400186.996m); daí segue pela referida margem até o `ponto 115` (E=309530.508m e N=7400253.086m); daí segue pela referida margem até o `ponto 116` (E=309500.024m e N=7400359.548m); daí segue pela referida margem até o `ponto 117` (E=309494.191m e N=7400469.075m); daí segue pela referida margem até o `ponto 118` (E=309493.850m e N=7400648.068m); daí segue pela referida margem até o `ponto 119` (E=309482.045m e N=7400721.191m); daí segue pela referida margem até o `ponto 120` (E=309462.068m e N=7400809.438m); daí segue pela referida margem até o `ponto 121` (E=309393.304m e N=7400949.311m); daí segue pela referida margem até o `ponto 122` (E=309290.012m e N=7401076.173m); daí segue pela referida margem até o `ponto 123` (E=309180.894m e N=7401158.581m); daí segue pela referida margem até o `ponto 124` (E=309090.240m e N=7401207.704m); daí segue pela referida margem até o `ponto 125` (E=308959.245m e N=7401266.497m); daí segue pela referida margem até o `ponto 126` (E=308847.764m e N=7401347.779m); daí segue pela referida margem até o `ponto 127` (E=308748.785m e N=7401440.236m); daí segue pela referida margem até o `ponto 128` (E=308617.558m e N=7401622.492m); daí segue pela referida margem até o `ponto 129` (E=308535.928m e N=7401783.007m); daí segue pela referida margem até o `ponto 130` (E=308476.548m e N=7401908.811m); daí segue pela referida margem até o `ponto 131` (E=308415.719m e N=7402000.140m); daí segue pela referida margem até o `ponto 0`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono.

Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento de atividades voltadas à preservação do meio ambiente, bem como esportivas, culturais e de lazer, ficando as permissionárias autorizadas a promover as alterações físicas necessárias para que os imóveis atendam às finalidades propostas.

Art. 2º As permissões de uso de que trata este decreto, serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.301 , de 19 de junho de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59301/2013 de 19/06/2013