Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.045/2014

Transfere da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.045, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o imóvel denominado Hotel e Balneário da Bocaina, localizado na Rodovia Professora Pedrina Maria da Silva Valente, s/nº , Município de Amparo, com área superficial de 85.937,00m² (oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SPDR-02/2014 (CC-2062/2014), visando à realização de certame licitatório para alienação onerosa do referido imóvel.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.