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Decreto nº 60.052/2014

Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Itaóca, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município.

DECRETO Nº 60.052, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Itaóca, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 881 , de 13 de janeiro de 2014, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Itaóca, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 881/2014 de //