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Decreto nº 60.054/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Salto, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 60.054, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Salto, as áreas que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Salto, duas áreas, abaixo descritas, localizadas na Avenida Getúlio Vargas, s/nº , naquele município, totalizando 11.235,50m² (onze mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), matriculadas sob os nº s 47.330 e 47.335 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Salto, objeto da Lei municipal nº 3.083 , de 16 de setembro de 2011, alterada pela Lei municipal nº 3.120 , de 11 de abril de 2012 conforme identificadas nos autos do processo SJDC-241327/1989 Vols I e II (CC-161396/2013):

I - gleba "AA4", com área de 10.115,50m² (dez mil, cento e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

II - gleba "AA9", com área de 1.120,00m² (um mil, cento e vinte metros quadrados).

Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum local.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3083/2011 de 16/09/2011