Decreto nº 60.069/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, os bens imóveis necessários às obras e serviços de complementação das alças do dispositivo em desnível existente no ...
DECRETO Nº 60.069, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, os bens imóveis necessários às obras e serviços de complementação das alças do dispositivo em desnível existente no km 49+420m e implantação de dispositivo em desnível no km 76+80m, da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, Municípios de Pirassununga e Analândia e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários às obras e serviços de complementação das alças do dispositivo em desnível existente no km 49+420m e implantação de dispositivo em desnível no km 76+80m, da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, devidamente caracterizados nas plantas nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/001 e nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/002 e memorial descritivo, constantes do processo 266030/01/DER/2013, com área total de 64.433,55m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizados no Município de Pirassununga e Analândia, na seguinte conformidade:
I - área "A", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/00, é constituída pelo imóvel localizado entre o km 205+294,93m (SP-330) e o km 205+351,89m (SP-330) do eixo da pista Norte do projeto da interseção da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, com a SP-330, Rodovia Anhanguera, Município e Comarca de Pirassununga, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.560.657,68 e E=249.114,93 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 345º50`53" e distância de 56,96m; 2-3 com azimute de 68º35`41" e distância de 8,83m e 3-1 com azimute de 174º25`27" e distância de 58,73m, perfazendo uma área de 249,45m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
II - área "B", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/001, é constituída pelo imóvel localizado entre o km 205+351,89m (SP-330) e o km 205+589,42m (SP-330) do eixo da pista Norte do projeto da interseção da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, com a SP-330, Rodovia Anhanguera, Município e Comarca de Pirassununga, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.560.712,92 e E=249.101,01 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 345º50`53" e distância de 237,53m; 2-3 com azimute de 62º28`46" e distância de 140,22m; 3-4 com azimute de 62º28`23" e distância de 61,08m; 4-5 com azimute de 208º46`06" e distância de 32,68m; 5-6 com azimute de 196º28`50" e distância de 38,87m; 6-7 com azimute de 199º27`16" e distância de 44,80m; 7-8 com azimute de 212º59`48" e distância de 62,21m; 8-9 com azimute de 214º39`45" e distância de 33,23m; 9-10 com azimute de 206º17`49" e distância de 33,41m; 10-11 com azimute de 194º17`32" e distância de 28,20m; 11-12 com azimute de 179º06`03" e distância de 40,77m; 12-13 com azimute de 174º25`27" e distância de 34,57m e 13-1 com azimute de 248º35`41" e distância de 8,83m, perfazendo uma área de 19.736,02m² (dezenove mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados);
III - área "C", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/001, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2.483+1,03m e 2.505+6,84m do eixo da pista Oeste do projeto de duplicação da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, Município e Comarca de Pirassununga, sendo suas divisas definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.560.894,55 e E=248.974,61 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 198º32`29" e distância de 39,00m; 2-3 com azimute de 198º56`40" e distância de 28,98m; 3-4 com azimute de 190º26`09" e distância de 20,14m; 4-5 com azimute de 188º48`14" e distância de 14,94m; 5-6 com azimute de 188º31`31" e distância de 11,39m; 6-7 com azimute de 290º46`30" e distância de 33,92m; 7-8 com azimute de 276º23`21" e distância de 53,66m; 8-9 com azimute de 247º58`58" e distância de 18,18m; 9-10 com azimute de 248º36`14" e distância de 43,50m; 10-11 com azimute de 226º37`23" e distância de 27,75m; 11-12 com azimute de 222º17`29" e distância de 63,27m; 12-13 com azimute de 229º33`06" e distância de 31,40m; 13-14 com azimute de 254º54`08" e distância de 22,70m; 14-15 com azimute de 287º11`45" e distância de 68,85m; 15-16 com azimute de 269º12`18" e distância de 61,08m; 16-17 com azimute de 62º00`52" e distância de 91,63m; 17-18 com azimute de 62º20`07" e distância de 75,91m; 18-19 com azimute de 62º12`09" e distância de 45,90m; 19-20 com azimute de 65º19`50" e distância de 96,52m; 20-21 com azimute de 67º32`13" e distância de 65,64m; 21-22 com azimute de 67º22`38" e distância de 47,86m e 22-1 com azimute de 80º59`06" e distância de 26,24m, perfazendo uma área de 23.626,38m² (vinte e três mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
IV - área "D", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/001 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2.482+8,85m e 2.486+16,35m do eixo da pista Oeste do projeto de duplicação da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, Município e Comarca de Pirassununga, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.560.894,55 e E=248.974,61 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 123º55`09" e distância de 19,25m; 2-3 com azimute de 136º36`51" e distância de 3,82m; 3-4 com azimute de 155º08`10" e distância de 1,76m; 4-5 com azimute de 165º29`23" e distância de 138,24m; 5-6 com azimute de 167º28`08" e distância de 36,31m; 6-7 com azimute de 165º32`26" e distância de 72,61m; 7-8 com azimute de 165º49`37" e distância de 28,03m; 8-9 com azimute de 255º49`37" e distância de 3,45m; 9-10 com azimute de 341º03`17" e distância de 17,07m; 10-11 com azimute de 342º41`10" e distância de 80,21m; 11-12 com azimute de 341º44`47" e distância de 34,62m; 12-13 com azimute de 316º42`57" e distância de 26,41m; 13-14 com azimute de 301º53`53" e distância de 33,84m; 14-15 com azimute de 290º46`30" e distância de 27,65m; 15-16 com azimute de 8º31`31" e distância de 11,39m; 16-17 com azimute de 8º48`14" e distância de 14,94m; 17-18 com azimute de 10º26`09" e distância de 20,14m e 18-19 com azimute de 18º56`40" e distância de 28,98m e 19-1 com azimute de 18º32`29" e distância de 39,00m, perfazendo uma área de 7.681,24m² (sete mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
V - área "E":
a) área "E1", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/002, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3.796+14,17m e 3.816+4,23m do eixo da pista Oeste do projeto de duplicação da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, Município de Analândia, Comarca de Rio Claro, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.550.022,24 e E=226.273,87 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 202º11`34" e distância de 27,94m; 2-3 com azimute de 220º42`01" e distância de 41,74m; 3-4 com azimute de 200º14`56" e distância de 24,46m; 4-5 com azimute de 228º01`42" e distância de 47,49m; 5-6 com azimute de 248º26`56" e distância de 24,63m; 6-7 com azimute de 268º53`09" e distância de 47,83m; 7-8 com azimute de 231º37`16" e distância de 116,60m; 8-9 com azimute de 254º39`25" e distância de 88,03m; 9-10 com azimute de 60º41`56" e distância de 85,94m; 10-11 com azimute de 58º21`56" e distância de 85,64m; 11-12 com azimute de 56º08`48" e distância de 82,29m; 12-13 com azimute de 53º29`16" e distância de 104,77m e 13-1 com azimute de 51º06`04" e distância de 36,20m, perfazendo uma área de 7.565,76m² (sete mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
b) área "E2", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/002, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 0+0,00m e 4+10,62m do eixo de projeto do Acesso a Itapira, Município de Analândia, Comarca de Rio Claro, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.549.838,93 e E=226.081,47 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 60º24`03" e distância de 35,78m; 2-3 com azimute de 83º48`41" e distância de 60,60m; 3-4 com azimute de 168º14`43" e distância de 4,01m; 4-5 com azimute de 258º59`50" e distância de 49,38m e 5-1 com azimute de 256º03`05" e distância de 45,04m, perfazendo uma área de 562,91m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
c) área "E3", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/002, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 0+0,00m e 13+1,81m do eixo de projeto do Acesso a Itapira, Município de Analândia, Comarca de Rio Claro, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.549.778,55 e E=225.894,77 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 75º32`22" e distância de 129,26m; 2-3 com azimute de 76º40`06" e distância de 100,44m; 3-4 com azimute de 78º36`01" e distância de 59,94m; 4-5 com azimute de 168º14`43" e distância de 2,00m; 5-6 com azimute de 258º14`43" e distância de 52,34m; 6-7 com azimute de 242º34`47" e distância de 43,04m; 7-8 com azimute de 233º34`42" e distância de 90,35m; 8-9 com azimute de 273º04`26" e distância de 28,00m; 9-10 com azimute de 317º17`51" e distância de 25,10m; 10-11 com azimute de 276º51`30" e distância de 41,84m; 11-12 com azimute de 255º39`42" e distância de 44,14m e 12-1 com azimute de 62º56`45" e distância de 10,53m, perfazendo uma área de com 5.011,79m² (cinco mil e onze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentesàs pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem-DER, autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem-DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.