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Decreto nº 60.072/2014

Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das ...

DECRETO Nº 60.072, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.381 , de 24 de julho de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60702/2014 de 30/07/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58303/2012 de 15/08/2012

Decreto nº 59381/2013 de 24/07/2013