Decreto nº 60.076/2014
Dispõe sobre a criação de unidades escolares indígenas na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 60.076, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre a criação de unidades escolares indígenas na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares indígenas:
I - na Diretoria de Ensino-Região Itararé, no Município de Barão de Antonina, a Escola Estadual Indígena Aldeia Awy Pyhau;
II - na Diretoria de Ensino-Região Registro, no Município de Cananéia, a Escola Estadual Indígena Takuary Ty.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754 de 25 de junho de 2004.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2014.
DECRETO Nº 60.076, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Retificação do D.O. de 18-1-2014
No artigo 1º, inciso I leia-se como segue e não como constou:
.... a Escola Estadual Indígena Aldeia Ywy Pyhaú;
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.