Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.076/2014

Dispõe sobre a criação de unidades escolares indígenas na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.076, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre a criação de unidades escolares indígenas na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares indígenas:

I - na Diretoria de Ensino-Região Itararé, no Município de Barão de Antonina, a Escola Estadual Indígena Aldeia Awy Pyhau;

II - na Diretoria de Ensino-Região Registro, no Município de Cananéia, a Escola Estadual Indígena Takuary Ty.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754 de 25 de junho de 2004.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2014.

DECRETO Nº 60.076, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

Retificação do D.O. de 18-1-2014

No artigo 1º, inciso I leia-se como segue e não como constou:

.... a Escola Estadual Indígena Aldeia Ywy Pyhaú;

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.