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Decreto nº 60.079/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área localizada no Município de Embu, necessário à implantação de unidade escolar ou a outros serviços públicos.

DECRETO Nº 60.079, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área localizada no Município de Embu, necessário à implantação de unidade escolar ou a outros serviços públicos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, área localizada na Estrada Ponta Porã, nº 877, Bairro Capuava, Município de Embu, necessária à implantação de unidade escolar, denominada "EE Professor Paulo Afonso de Toledo Duarte", com 2.013,17m2 (dois mil e treze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo SE-2286/2003 (CC-4362/2014), assim descrita: "inicia no ponto"A", localizado no alinhamento da Rua Arlindo de Moraes Costa; daí segue em linha reta com azimute de 65º09`38", perfazendo a distância de 69,37m até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 156º45`27", perfazendo a distância de 30,50m até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da estrada Ponta Porã com azimute de 247º46`41", perfazendo a distância de 18,15m até encontrar o ponto "D"; daí segue em linha reta pelo alinhamento da estrada Ponta Porã com azimute de 248º37`25", perfazendo a distância de 22,95m até encontrar o ponto "E"; daí segue em linha reta pelo alinhamento da estrada Ponta Porã com azimute de 244º10`01", perfazendo a distância de 25,43m até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Arlindo de Moraes Costa com azimute de 283º37`55", perfazendo a distância de 3,49m até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Arlindo de Moraes Costa com azimute de 336º39`37", perfazendo a distância de 26,55m até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição."

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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