Decreto nº 60.081/2014
Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 59.574, de 2013, que transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte da área que es ...
DECRETO Nº 60.081, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 59.574 , de 4 de outubro de 2013, que transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.574 , de 4 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Cartório Eleitoral e futuramente do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59574/2013 de 04/10/2013