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Decreto nº 60.081/2014

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 59.574, de 2013, que transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte da área que es ...

DECRETO Nº 60.081, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 59.574 , de 4 de outubro de 2013, que transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.574 , de 4 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Cartório Eleitoral e futuramente do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59574/2013 de 04/10/2013