Estadual · São Paulo

Decreto nº 60.087/2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Assembleia Legislativa, visando ao atendimento de despesas de capital.

DECRETO Nº 60.087, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembleia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265 , de 26 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 60.066 , de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.